Objeto de estudo
Em síntese, pretende-se por meio do presente estudo esclarecer dúvidas sobre a lei 11.
438/06 - Lei de Incentivo 🧾 ao Esporte (LIE), sintetizar o processo sobre como uma empresa pode se tornar incentivadora da lei, bem como apresentar as 🧾 etapas para inscrever um projeto e se tornar um proponente (termo usado para identificar as entidades que apresentam propostas de 🧾 projetos desportivos ou paradesportivos no âmbito da LIE).
O que é a lei de incentivo ao esporte?A lei 11.
438/06 (Lei de 🧾 Incentivo ao Esporte) é responsável por instituir benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que optem por incentivar o desenvolvimento 🧾 do esporte no Brasil por meio de doações ou patrocínio.
A pessoa física pode deduzir até o teto máximo de 6% 🧾 do valor de seu IR, enquanto as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro real podem deduzir até 1%.
Nesse caso, 🧾 o benefício não compete com os demais incentivos dados pelo Governo, sendo que a faixa de renúncia fiscal é exclusiva 🧾 para projetos esportivos.
Como uma pessoa física/jurídica pode se tornar incentivadora da lei?
As pessoas físicas ou jurídicas devem escolher um projeto 🧾 devidamente aprovado no Ministério do Esporte e, dado o limite percentual de cada uma delas no IR depositar o valor 🧾 na conta vinculada à instituição, que deverá emitir um recibo.
O contribuinte, posteriormente, deve preencher 20 bettin declaração e inserir as informações 🧾 requeridas para realizar o abatimento ou restituição de valores.
A única restrição em relação à doação é que não pode ser 🧾 aplicado o benefício fiscal da dedução para projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador.
Importante 🧾 destacar que a lei autoriza duas formas de participar do incentivo ao esporte usufruindo de benefício fiscal, pode ser por 🧾 meio de patrocínio ou doação.
O patrocínio se caracteriza pela transferência definitiva de recursos ou pagar os gastos com bens móveis 🧾 ou imóveis para a realização de projetos de natureza esportiva que sejam aprovados pelo Governo, tendo como contrapartida a promoção 🧾 e publicidade do patrocinador.
E a outra forma é por meio da doação, que é a transferência gratuita de valores, bens 🧾 ou serviços para viabilizar os projetos desportivos e paradesportivos, desde que não sejam empregados em publicidade.
A entidade responsável por gerir 🧾 e administrar o projeto é chamada de proponente, que é uma pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins 🧾 lucrativos e que tenha seu projeto aprovado pelo Governo para que possa receber os recursos da Lei de Incentivo ao 🧾 Esporte.
Do processo para incentivar
Para que pessoas jurídicas possam incentivar um projeto, existem algumas etapas a serem seguidas, vejamos:
1º passo: Selecionar 🧾 o projeto a ser patrocinado, que pode ser consultado no site do Governo Federal (//www.gov.
br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-para-captacao-de-recursos).
2º passo: Verificar se o projeto 🧾 está apto a receber recursos.
Para tanto, basta acessar o site acima e verificar a "Relação dos Apoiadores da Lei de 🧾 Incentivo ao Esporte".
Existe uma lista com todas as entidades/empresas aptas a receber os recursos.
3º passo: Efetuar o depósito na conta 🧾 do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal).
4º 🧾 passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda.
5º passo: Comunicar imediatamente o proponente do projeto para 🧾 que ele emita o recibo de mecenato.
6º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet.
7º 🧾 passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação por 6 anos.
Por outro lado, são as etapas para que pessoas físicas possam incentivar 🧾 um projeto:
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado, que pode ser consultado no site do Governo Federal (//www.gov.
br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-para-captacao-de-recursos).
2º passo: 🧾 Verificar se o projeto está apto a receber recursos.
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá 🧾 ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto).
4º passo: Comunicar ao proponente 🧾 do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação).
5º passo: No ano 🧾 seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo "Lei Rouanet".
6º 🧾 passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos.
Obs: O valor destinado aportado no projeto será abatido 🧾 na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao Imposto de renda a recolher.
No caso de direito à restituição, 🧾 o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.
Percentual fiscal permitido para a destinar 🧾 a lei de incentivo ao esporteO art.
1, § 1, I e II da lei 11.
468/06 prevê que as pessoas jurídicas 🧾 podem deduzir o equivalente a 1% de seu imposto de renda apurado no período, enquanto as pessoas físicas podem deduzir 🧾 um percentual um pouco maior, 6%.
Para que os doadores possam aproveitar esse benefício fiscal, há algumas regras e limitações, como 🧾 a impossibilidade de as pessoas jurídicas deduzirem os valores doados para fins de determinação do lucro real e da base 🧾 de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Caso o doador seja beneficiário de outros programas de incentivo ou 🧾 benefício tributário, o uso da Lei de Incentivo ao Esporte não exclui ou reduz outros benefícios em vigor.
Por fim, só 🧾 poderão se aproveitar da dedução fiscal, os doadores pessoas físicas ou jurídicas que não sejam vinculados ao projeto beneficiado, sendo 🧾 considerados beneficiários a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na 🧾 data da operação ou nos doze meses anteriores à doação.
Ou seja, além destes, também não poderão se aproveitar da dedução 🧾 fiscal o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou 🧾 dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador e a pessoa jurídica coligada, 🧾 controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios, conforme prevê o Decreto 6,180/07 que regulamentou a 🧾 Lei de Incentivo ao Esporte.
Do processo para inscrever um projeto
Nas linhas acima, esclarecemos sobre o processo de como se tornar 🧾 um incentivador de um projeto (como doar/patrocinar).
Agora, cabe esclarecer sobre o processo de como inscrever/cadastrar um projeto.
Antes de tudo, cabe 🧾 consignar que existe um MANUAL autoexplicativo sobre como funciona todo o processo, que pode ser acessado no link: //www.gov.
br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/ManualLeideIncentivoNOVO2.pdf
De qualquer 🧾 forma, abaixo, transcreveremos algumas considerações sobre o processo de inscrição.
Quem pode inscrever projetos?
Apenas pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, com o 🧾 mínimo de um ano em funcionamento, com finalidade esportiva expressa em seu estatuto social, e sem registro de inadimplência junto 🧾 ao governo federal (Art.
8º, Portaria 120/09).
Ou seja, pessoas físicas não estão aptas a serem proponentes (termo usado para identificar as 🧾 entidades que apresentam propostas de projetos desportivos ou paradesportivos no âmbito da LIE) de qualquer projeto, porém, para superar essa 🧾 limitação, alguns atletas, estrategicamente, criam um instituto ou uma associação (uma organização sem fins lucrativos) e inscrevem os projetos em 🧾 nome dessa nova organização.
Podendo ser o caso de um atleta amador ou profissional, um grupo de atletas ou um até 🧾 mesmo um grupo de profissionais formados em educação física.
Essas pessoas criam e inscrevem o projeto com o propósito de captar 🧾 recursos para realizarem suas propostas.
Outra prática comum é inscrever o projeto em nome de uma associação de bairro, evitando-se o 🧾 trabalho de constituir uma organização sem fins lucrativos e, na maioria dos casos, de ter que aguardar um ano para 🧾 poder inscrever o projeto, uma vez que a associação já tenha mais de um ano de constituição jurídica.
Normalmente, nesses tipos 🧾 de caso, o projeto propõe beneficiar a comunidade do próprio bairro.
Ademais, antes de submeter um projeto, é necessário se atentar 🧾 para a manifestação desportiva em que ele se enquadra, qual público irá beneficiar e quais tipos de modalidades esportivas serão 🧾 oferecidas.
Os projetos devem ser enquadrados em uma das manifestações desportivas descritas abaixo:
Desporto Educacional: praticado nos sistemas de ensino e em 🧾 formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento 🧾 integral do indivíduo e a 20 bettin formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
Desporto de Participação: de 🧾 modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da 🧾 vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente.
Desporto de Rendimento: praticado segundo normas gerais 🧾 desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e 🧾 comunidades do País e estas com as de outras nações.
Desporto de Formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos 🧾 desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática 🧾 desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.
Qual é o período de apresentação de projetos?
A cada ano, o período 🧾 de apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos é do 1º de fevereiro a 15 de setembro.
Quantos projetos cada proponente pode 🧾 apresentar?
Cada instituição pode apresentar no Sistema da Lei de Incentivo - SLI até 6 (seis) projetos desportivos ou paradesportivos por 🧾 ano-calendário, considerado o número do CNPJ raiz, independentemente de ser filial ou matriz.
Qual o limite de valor de um projeto?
O 🧾 limite permitido para projetos da manifestação desportiva de rendimento é de R$ 5.000.
000,00 (cinco milhões de reais); para projetos da 🧾 manifestação desportiva de participação é de R$ 2.500.
000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e para projetos da manifestação desportiva 🧾 educacional não há determinação de limite.
Projetos de eventos que contenham mais de uma etapa no calendário anual das Confederações e 🧾 Federações, têm limite de R$ 5.000.
000,00 (cinco milhões de reais) por etapa.
Projetos de obra não têm limite determinado.
Como cadastrar o 🧾 projeto?
O cadastro é feito perante a CTLIE (órgão colegiado de deliberação e assessoramento vinculado à SENIFE para avaliação dos projetos 🧾 desportivos ou paradesportivos da LIE).
Compete à CTLIE avaliar, aprovar, aprovar parcialmente ou rejeitar projetos nas fases de admissão (autorização de 🧾 captação) e de análise técnica orçamentária, bem como criar orientações com os entendimentos reiterados sobre as deliberações dos projetos, dentre 🧾 outras atribuições.
Como encaminhar documentos à SENIFE?
Na apresentação dos projetos desportivos ou paradesportivos, a documentação deverá ser elaborada e enviada, de 🧾 forma digitalizada em arquivo no formato PDF pesquisável OCR, no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte - SLI (//sli.cidadania.gov.br/).
Os 🧾 demais documentos deverão ser apresentados em formato PDF pesquisável OCR por meio do Protocolo Digital, no endereço: //www.gov.
br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-cidadania.
Ademais, todo o 🧾 processo de inscrição pode ser acessado na cartilha do governo: //www.gov.
br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/ManualLeideIncentivoNOVO2.pdf.
Considerações finais sobre os benefícios da lei de captação de 🧾 recursos
É importante destacar que as leis que buscam incentivar os contribuintes a doarem parte de seus impostos devidos para custear 🧾 as despesas de projetos sociais não é limitada apenas à Lei de Incentivo ao Esporte, há diversas outras legislações que 🧾 preveem aplicação de benefícios a quem tiver interesse em realizar a doação.
Via de regra, toda lei de captação de recursos 🧾 prevê algum benefício para quem pretende doar, com condições diferenciadas e benéficas, e para quem vai receber uma série de 🧾 obrigações, afinal de contas, está recebendo receitas que são do Estado e deveriam ser destinadas ao custeio das contas públicas.
Portanto, 🧾 para toda entidade autorizada a utilizar a lei de captação de recursos, haverá um benefício tributário e para quem recebe 🧾 há a prestação de contas.
Além do exercício da cidadania, os doadores/patrocinadores também podem se beneficiar da divulgação, marketing, de 20 bettin 🧾 ação social para fins de exposição da 20 bettin marca, que é considerado uma propaganda positiva perante a sociedade.
Informações complementares
O patrocínio 🧾 a projetos independe de o incentivador apresentar CND (Certidão Negativa de Débito)
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte não permite 🧾 o pagamento de remuneração de atletas profissionais.
Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade 🧾 exclusiva do empreendedor cultural, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério do Esporte.
A empresa 🧾 incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado.
O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que 🧾 seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte.
Todos os projetos 🧾 aprovados apresentam objetivo, retorno de mídia, cronograma e orçamento, entre outras informações relevantes, que permitem a avaliação de retorno dos 🧾 recursos aplicados.