A Medida Provisória 1.
182/2023, publicada na última terça-feira (25/7) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.
756/2018 e prevê🌞 que empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como "bets", serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com🌞 os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação.
Advogados ressaltam que🌞 regulamentação de apostas ainda depende do CongressoRawpixel.com/Freepix
Advogados consideram a medida o ponto de partida para a regulamentação do mercado de🌞 apostas esportivas, mas lembram que muitos detalhes ainda vão ser discutidos no Congresso e também dependem de normatização do Ministério🌞 da Fazenda.
No entender do advogado criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, a iniciativa do governo federal🌞 é "um primeiro passo na busca da regulamentação das apostas esportivas no país".
Segundo o advogado, que é especialista em Direito🌞 Penal Econômico, a partir do advento da Lei 13.
756/2018, que permitiu a chamada "aposta de quota fixa", o mercado de🌞 apostas cresceu de maneira exponencial no Brasil, que passou a ser o segundo maior mercado de apostas do mundo -🌞 responsável por movimentar quantias bilionárias.
Até o momento, as casas de apostas operavam de forma livre, sem regras específicas quanto aos🌞 seus direitos e deveres, como a obrigação de adotar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro, de pagamento de impostos,🌞 regras de proteção aos consumidores.
"Para além da questão tributária, é positiva a proposta adotada pelo governo federal, na medida em🌞 que sinaliza estar disposto a tomar as medidas necessárias para regulamentar, de uma vez por todas, esse mercado extremamente lucrativo,🌞 mas que vem sendo palco de escândalos nos últimos tempos", ressalta Damiani.
Embora também considere "um avanço" a edição da MP🌞 1.
182, Danielle Franco, head de Direito Administrativo do GVM Advogados, observa que a implementação das apostas de quota fixa ainda🌞 deverá demorar um pouco para se concretizar, já que ainda dependerá de regulamentação específica do Ministério da Fazenda, conforme artigo🌞 29, parágrafos 2º e 4º da Lei nº 13.
756/18, com redação dada pela mencionada MP.
Manipulação de resultados
"Dependerão de regulamentação pelo🌞 mesmo ministério, ainda, as medidas mitigadoras à manipulação de resultados e de corrupção em eventos esportivos - comuns em jogos🌞 de futebol e pauta de recorrentes escândalos", afirma Danielle Franco.
Ela explica que "o operador da casa de apostas deverá reportar🌞 qualquer suspeita de manipulação ao Ministério da Fazenda em até cinco dias do conhecimento de qualquer ato suspeito".
Anna Florença Anastasia,🌞 especialista em Direito Administrativo no GVM Advogados, destaca que, apesar do avanço na tentativa de "coibir a atuação ilegal de🌞 empresas que, muitas vezes, sequer repassam os valores aos apostadores, a MP não indica quais meios (físicos e materiais) serão🌞 utilizados para garantir a fiscalização destas atividades".
Ainda assim, a especialista considera positivas "as elevadas penalidades previstas para as empresas que🌞 continuarem operando sites de apostas esportivas de forma ilegal.
Penas baixas não bastariam para inibir essas operações ilegais".
Anna Florença ainda considera🌞 desestimulante para empresas que queiram atuar legalmente nessa modalidade de apostas o fato de a MP dispor que o serviço🌞 poderá ser delegado por meio de concessão, autorização ou permissão.
"As duas últimas formas, não se amoldam ao serviço que o🌞 governo federal pretende delegar.
Isso porque autorização e permissão são atos unilaterais e precários da administração pública, o que significa a🌞 flexibilidade para o poder público alterar ou encerrar a terceirização do serviço, sem obrigação de indenizar o particular", enfatiza.
Bernardo Freire,🌞 sócio de Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, considera a iniciativa do governo federal "extremamente importante, solucionando uma questão que🌞 ficou em aberto por mais de quatro anos na gestão anterior".
"A medida é salutar para todos os que atuam no🌞 setor, que batalharam muito pela 888 casino elaboração".
Freire observa que os detalhes ainda vão ser discutidos no Congresso, "mas já são🌞 trazidas previsões importantes para a adesão do maior número de empresas, dentre as quais as proibições para aqueles que pretendem🌞 permanecer na ilegalidade, que terão vedações de acesso a tecnologia, a meios de comunicação, patrocínios e métodos de pagamento".
"Contudo, a🌞 tributação ficou acima da que é praticada em outros países, o que demandará a análise detalhada, eis que é uma🌞 questão que tem potencial decisivo para afastar interessados de se legalizar, tanto apostadores quanto empresas.
Mas a importância é ainda maior🌞 no que concerne ao posicionamento do governo, no viés de buscar a regularização de uma atividade que pode gerar importante🌞 arrecadação fiscal", comenta.
Definição de competências
Camila Fernandes, sócia responsável pelo núcleo de Contencioso Cível do Nelson Wilians Advogados, também destaca que🌞 a MP depende da regulamentação pelo Ministério da Fazenda acerca da forma de autorização para exploração da atividade.
"Da leitura dos🌞 dispositivos da MP, pode-se entender que a autorização apenas poderá ser concedida pelo Ministério da Fazenda.
Contudo, em 2020, o STF🌞 decidiu que embora seja competência privativa da União legislar sobre as atividades lotéricas, tal fato não impede a competência material🌞 dos estados para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração", ressalta.
Camila lembra que a Constituição Federal dispõe no🌞 seu artigo 25, parágrafo 1º, que "são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição"🌞 e assim, não havendo nenhum dispositivo que torne competência exclusiva da União a exploração de loteria, nenhuma lei federal pode🌞 restringir a competência material de exploração de serviço de loteria a determinado ente.
"O fato de a Constituição de 1988 ter🌞 atribuído à União a competência legislativa sobre a matéria, não prejudica a exploração material do serviço pelos Estados.
Em síntese, a🌞 União edita diretrizes nacionais, enquanto as legislações estaduais instituem loterias em seus territórios tão somente veiculando a competência material que🌞 lhes foi franqueada pela Constituição.
A legislação estadual apenas ofenderia a Constituição Federal caso instituísse disciplina ou modalidade de loteria não🌞 prevista pela própria União, eis que não deve haver disciplinamento estadual que supere o que previsto em âmbito federal", complementa.
O🌞 criminalista Daniel Bialski defende "qualquer legislação que venha regulamentar ou até aperfeiçoar omissões das normas existentes".
"A regulamentação evita situações desagradáveis,🌞 fraudulentas e até mesmo criminosas que possam ocorrer.
Espero que essa tônica assim permaneça e que não seja feita apenas e🌞 tão somente em situações pontuais, mas sim globais, porque existem muitas leis no Brasil que precisam de um aperfeiçoamento", diz.
Bialski🌞 entende que atividades e empresas esportivas, geridas por pessoas jurídicas e físicas, que exploram esse mercado de forma direta e🌞 indireta, precisam, "de fato, ter órgãos fiscalizadores e sancionadores em todas as esferas".