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Artigo 1.º - Objeto
👏 Artigo 2.º - Aprovação do Regime
Jurídico dos Jogos e Apostas Online
👏 Artigo 3.º - Alteração ao Código da
Publicidade
👏 Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo 👏 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Artigo 6.º 👏 -
Reavaliação
Artigo 7.º - Disposições transitórias
👏 Artigo 8.º - Norma
revogatória
Artigo 9.º - Republicação
👏 Artigo 10.º - Entrada em analise aposta esportiva
vigor
Assinatura
👏 Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)
👏
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
👏 Artigo 2.º - Âmbito
objetivo
Artigo 3.º 👏 - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Definições
👏 Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
👏 Capítulo
II - Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
👏
Artigo 7.º - Política de jogo responsável
👏 Capítulo III - Exploração e prática
dos jogos e apostas online
Secção 👏 I - Regime de exploração e licenciamento dos
jogos e apostas online
Artigo 👏 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º -
Atribuição da exploração
👏 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo 👏 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de
atribuição 👏 de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
👏 Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade 👏 técnica
Artigo
16.º - Capacidade económica e financeira
👏 Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
👏 Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo 👏 20.º -
Vigência e prorrogação do prazo da licença
Artigo 21.º - Transmissão 👏 da
licença
Artigo 22.º - Caducidade da licença
👏 Artigo 23.º - Revogação e
suspensão da licença
Secção II - 👏 Exercício da atividade de exploração dos jogos
e apostas online
Subsecção I - 👏 Princípios e disposições gerais
Artigo
24.º - Princípio geral
👏 Artigo 25.º - Início da atividade
Artigo 26.º -
Obrigações 👏 das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
👏
Subsecção II - Sítio na Internet
Artigo 28.º - Sítio na Internet
👏 Artigo
29.º - Período de funcionamento
👏 Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários 👏 de serviços em analise aposta esportiva rede
Subsecção III - Sistema técnico de jogo
👏 Artigo 32.º - Requisitos do sistema
técnico de jogo
👏 Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios
Artigo 34.º
- Acesso 👏 e controlo técnico
Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema
técnico de 👏 jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
👏
Secção III - Prática dos jogos e apostas online
👏 Artigo 37.º - Registo dos
jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos 👏 jogadores
Artigo 39.º -
Autoexclusão
Artigo 👏 40.º - Conta de jogador
Artigo 41.º - Controlo da
conta de jogador
👏 Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento
👏 Secção IV -
Controlo contabilístico e financeiro
Artigo 43.º - Controlo contabilístico
👏
Artigo 44.º - Controlo de pagamentos
Capítulo 👏 IV - Controlo, inspeção e
regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção 👏 e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, 👏 inspeção e
regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
👏
Artigo 48.º - Regulamentação
Capítulo V 👏 - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais
👏 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e
apostas online
👏 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo
51.º - Desobediência
👏 Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo 👏 53.º -
Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
👏 Artigo 55.º - Regime subsidiário
Secção 👏 II - Ilícitos
contraordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
👏 Artigo
57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações 👏 leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
👏 Artigo 60.º -
Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 👏 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
👏 Artigo 63.º - Determinação da medida da
coima
👏 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º -
Responsabilidade solidária 👏 das entidades exploradoras
Artigo 66.º -
Admoestação
👏 Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos
da aplicação das 👏 sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias
compulsórias
👏 Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais
sobre prazos
👏 Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º 👏 - Instrução do
processo
Artigo 74.º - Prova
👏 Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
👏 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e
das sanções acessórias
👏 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente
e efeitos do recurso
👏 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - 👏 Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão
final
👏 Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo 👏 83.º -
Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
👏 Artigo
85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
👏 Artigo 86.º - Regime
subsidiário
Capítulo VI - Regime 👏 fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto 👏 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a
Imposto de Selo
Artigo 88.º 👏 - Imposto especial de jogo online
Artigo
89.º - Imposto especial de jogo 👏 online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º
- Imposto especial de 👏 jogo online nas apostas desportivas à cota
Artigo 91.º -
Imposto especial de 👏 jogo online nas apostas hípicas
Capítulo VII - Disposições
diversas
👏 Artigo 92.º - Taxas
Artigo 92.º-A - Afetação a 👏 despesa
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais
👏 Anexo II - (a que se refere o artigo
9.º)
Artigo 👏 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
👏 Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - 👏 Órgãos
Artigo 5.º
- Conselho diretivo
👏 Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Comissão de
jogos
👏 Artigo 8.º - Conselho de crédito
Artigo 9.º 👏 - Organização
interna
Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
👏 Artigo
11.º - Receitas
Artigo 12.º - 👏 Despesas
Artigo 13.º - Compensação de
encargos
👏 Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º -
Património
👏 Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas
👏 Artigo 17.º -
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Área de recrutamento 👏 de cargos
dirigentes intermédios
Artigo 19.º - Poderes de autoridade
👏 Artigo 20.º
- Relações de cooperação ou associação
Artigo 👏 21.º - Criação ou participação em
analise aposta esportiva outras entidades
Artigo 22.º - Norma 👏 transitória
Artigo 23.º -
Norma revogatória
👏 Artigo 24.º - Entrada em analise aposta esportiva vigor