Art.53.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de aplicativo de aposta a partir de 1 real pessoa, preparo para o exercício 🍉 da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: Art.
53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao 🍉 pleno desenvolvimento de aplicativo de aposta a partir de 1 real pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:Art.53 Inc.
I I - 🍉 igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;Art.53 Inc.
II II - direito de ser respeitado por seus educadores;Art.53 🍉 Inc.
III III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;Art.53 Inc.
IV IV - direito de organização 🍉 e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de aplicativo de aposta a partir de 1 real residência.ALTERADOArt.53 Inc.
V V - acesso 🍉 à escola pública e gratuita, próxima de aplicativo de aposta a partir de 1 real residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma 🍉 etapa ou ciclo de ensino da educação básica.Parágrafo único.
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem 🍉 como participar da definição das propostas educacionais.Art.53-A.
É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres 🍉 assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
É dever da instituição de ensino, clubes 🍉 e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas 🍉 ilícitas.Art.54.
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: Art.
54 É dever do Estado assegurar à criança e ao 🍉 adolescente:Art.54 Inc.
I I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade 🍉 própria;Art.54 Inc.
II II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;Art.54 Inc.
III III - atendimento educacional especializado aos 🍉 portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 🍉 seis anos de idade; ALTERADOArt.54 Inc.
IV IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos 🍉 de idade;Art.54 Inc.
V V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a 🍉 capacidade de cada um;Art.54 Inc.
VI VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;Art.54 Inc.
VII VII 🍉 - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O 🍉 acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.Art.
54 § 1 O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é 🍉 direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou aplicativo de aposta a partir de 1 real oferta irregular importa responsabilidade da 🍉 autoridade competente.Art.
54 § 2 O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou aplicativo de aposta a partir de 1 real oferta irregular importa responsabilidade da 🍉 autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos 🍉 pais ou responsável, pela freqüência à escola.Art.55.
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na 🍉 rede regular de ensino.Art.
55 Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular 🍉 de ensino.Art.56.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: Art.
56 Os dirigentes de estabelecimentos 🍉 de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas 🍉 e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.Art.57.
O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas 🍉 propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do 🍉 ensino fundamental obrigatório.Art.
57 O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e 🍉 avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.Art.58.
No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, 🍉 artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e 🍉 o acesso às fontes de cultura.Art.
58 No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social 🍉 da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.