Você conhece a Lei de Incentivo ao Esporte? A prática de esportes é fundamental na formação de caráter e na 😊 qualidade de vida das pessoas.
Diversos estudos apontam os benefícios trazidos pelos esportes, na melhora do funcionamento do organismo, e no 😊 aprimoramento de habilidades sociais, como a criação e o fortalecimento de vínculos entre os indivíduos.
Em razão de aposta esportiva deposito minimo notória importância 😊 sócio-cultural, o Estado brasileiro criou a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº.11.
438/06), que permite que pessoas físicas e jurídicas 😊 possam incentivar projetos esportivos, usando para isso um percentual a ser descontado do imposto devido ao Fisco.
Leia esse artigo até 😊 o final para entender como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte, qual percentual fiscal pode ser destinado, como captar 😊 recursos pela lei, e quais são os benefícios trazidos pela legislação.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?A Lei 😊 nº 11.
438/06, popularmente conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), permite que recursos provenientes de renúncia fiscal, isto é, 😊 benefícios concedidos a contribuintes potenciais que representem perda de arrecadação para o Estado, sejam aplicados em projetos das diversas manifestações 😊 desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
A lei autoriza duas formas de participar do incentivo ao esporte usufruindo 😊 de benefício fiscal, quais sejam: patrocínio ou doação.
De acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte, patrocínio corresponde à transferência 😊 gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e 😊 institucional de publicidade.
Além disso, o patrocínio também compreende a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, 😊 do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente.
Para a Lei, a doação 😊 corresponde à transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos 😊 e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto.
De acordo com 😊 o legislador, o termo doação também compreende a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por 😊 pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social.
A Lei de Incentivo ao 😊 Esporte também define seus sujeitos, ao definir que o patrocinador corresponde à pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de 😊 renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Enquanto que o doador é qualificado como sendo a pessoa física ou 😊 jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Ademais, o proponente é a pessoa jurídica 😊 de direito público, de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, 😊 médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos da Lei de Incentivo ao Esporte.
Por meio de doações e patrocínios, 😊 pessoas físicas e jurídicas permitem que os projetos executados através da Lei de Incentivo ao Esporte atendam crianças, adolescentes, jovens, 😊 adultos, pessoas com deficiência e idosos, fomentando a consolidação do esporte como um meio de inclusão social.
Como funciona?
A Lei de 😊 Incentivo ao Esporte foi criada para fomentar as atividades desportivas no país por meio de incentivos e benefícios fiscais para 😊 contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Nesse caso, as pessoas físicas podem deduzir até 7% (sete por cento) do imposto de renda 😊 devido, enquanto que as pessoas jurídicas podem deduzir até 2% (dois por cento) do imposto de renda devido.
As pessoas físicas 😊 ou jurídicas que optem por usufruir dos benefícios concedidos pela Lei de incentivo ao Esporte devem escolher um projeto devidamente 😊 aprovado no Ministério do Esporte e depositar o valor correspondente ao abatimento do imposto na conta vinculada à instituição, que 😊 deverá emitir um recibo.
O contribuinte, posteriormente, deve preencher aposta esportiva deposito minimo declaração e inserir as informações requeridas para realizar o abatimento ou 😊 restituição de valores.
Os recursos oriundos da renúncia fiscal admitida pela legislação, possibilita que os recursos, ao invés de serem direcionados 😊 diretamente para o Fisco, sejam revertidos em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos pelo país, fortalecendo, assim, o 😊 esporte nacional.
Qual a importância da Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento legislativo 😊 que fomenta a consolidação do esporte como um meio de inclusão social.
Isso porque, pessoas físicas e jurídicas permitem que recursos 😊 provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por 😊 meio dos mecanismos trazidos pela lei, os recursos que seriam destinados aos cofres públicos são diretamente aplicados por empresas privadas 😊 em projetos executados e chancelados pelas autoridades desportivas do país, o que auxilia no avanço do esporte nacional, desde a 😊 prática infantil até o esporte de alto rendimento.
Para quem a Lei de Incentivo ao Esporte é destinada?A Lei n° 11.
438/06 😊 foi criada para fomentar as atividades desportivas por meio de incentivos e benefícios fiscais para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
São 😊 pessoas físicas habilitadas para utilizar-se dos benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte, todos os contribuintes do imposto de renda 😊 (IR) que optem pelo modo completo de declaração, haja vista que no modo simplificado não há possibilidade de dedução em 😊 razão do desconto padrão de 20% (vinte por cento) do imposto devido.
Em relação às pessoas jurídicas, somente podem se utilizar 😊 dos benefícios fiscais da lei, aquelas que sejam tributadas pelo Lucro Real, isto é, dentre outras, as pessoas jurídicas que 😊 auferem uma receita total, no ano-calendário, superior ao limite de R$ 78.000.
000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Quais são os 😊 prazos para cadastro na Lei de Incentivo ao Esporte?
Para participar dos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, basta inscrever-se 😊 no período de fevereiro a de setembro de cada ano, haja vista que é nesse intervalo de tempo que o 😊 sistema é aberto e os proponentes podem submeter seus projetos para aprovação.
Para atuar como proponente, é preciso que a instituição 😊 seja cadastrada no sistema do Ministério do Esporte.
Após, a proponente precisará preencher uma série de formulários que estão disponíveis no 😊 site do Ministério do Esporte.
Percentual fiscal permitido para destinar a Lei de Incentivo ao Esporte
De acordo com o que estabelece 😊 a legislação, podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:
Pessoas 😊 físicas: Podem deduzir até 7% (sete por cento) do imposto de renda devido;
Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real: 😊 Podem deduzir até 2% (dois por cento) do imposto de renda devido.
É importante ressaltar que no caso das pessoas jurídicas, 😊 o benefício não compete com outros incentivos fiscais, posto que essa faixa de renúncia é exclusiva para o setor esportivo.
Como 😊 captar recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte?
De acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), as pessoas aptas 😊 a apresentar projetos são somente as pessoas jurídicas, sem finalidade lucrativa.
Além disso, a Administração Pública (prefeituras, governos de Estado, fundações 😊 públicas e associações públicas) também pode ser proponente de projetos esportivos e paraesportivos.
A instituição sem fins lucrativos que pretenda se 😊 cadastrar como proponente precisa realizar ações desportivas, e deve estar regularmente cadastrada a pelo menos 1 (um) ano, prazo que 😊 será averiguado a partir da data de abertura do CNPJ.
Essas informações precisam estar bem definidas no estatuto da instituição e 😊 nos documentos apresentados perante a Receita Federal.
Ressalte-se que não podem apresentar projetos perante a lei, as pessoas físicas, pessoas jurídicas 😊 com fins econômicos, entidades sem caráter desportivo, entidades com menos de 1 (um) ano de funcionamento, e pessoas jurídicas negativadas 😊 no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira).
Destaque-se que os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados 😊 os recursos oriundos dos incentivos previstos na lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações:
Desporto educacional;
Desporto de participação;
Desporto de 😊 rendimento.
Ademais, dispõe a lei que poderão receber os recursos oriundos dos incentivos, os projetos desportivos destinados a promover a inclusão 😊 social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
Nesse particular, destaque-se que podem ser apresentados como projetos, dentre 😊 outros: Treinamento de equipes, Participação em campeonatos, Escolinhas de esportes, Organização de campeonatos, Seminários, Construção de quadras, ginásios, campos, Viagens, 😊 Reforma de equipamento esportivo, etc.
Ressalte-se que de acordo com a lei, é vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos 😊 para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.
Após a proposta ter sido aprovada pelo Ente Público, 😊 a instituição estará apta a procurar pessoas físicas ou empresas que atuem sob o regime de tributação do Lucro Real 😊 para que possam investir parte do seu imposto de renda.
As pessoas jurídicas podem destinar até 2% (dois por cento) de 😊 seu imposto devido no projeto aprovado.
Uma vez finalizado o projeto, a instituição fica responsável por prestar contas acerca de seu 😊 andamento.
Benefícios da Lei
A Lei de Incentivo ao Esporte apresenta como benefícios, para os contribuintes, a possibilidade de abatimento do imposto 😊 de renda, que será de 7% (sete por cento) no caso de pessoas físicas, e 2% (dois por cento) no 😊 caso de pessoas jurídicas.
Além disso, a Lei de Incentivo ao Esporte apresenta como grande diferencial a ausência de contrapartida, isto 😊 é, o patrocinador não entra com nenhum recurso próprio, o que significa que o projeto não tem custo, e 100% 😊 (cem por cento) do valor investido pode ser abatido do imposto de renda.
Além disso, a lei é uma importante ferramenta 😊 de fortalecimento do esporte nacional, haja vista que os recursos que seriam destinados aos cofres públicos são diretamente aplicados por 😊 empresas privadas em projetos executados e chancelados pelas autoridades desportivas do país, o que auxilia no avanço do esporte nacional, 😊 desde a prática infantil até o esporte de alto rendimento.
Qual a importância de um advogado especialista no processo?
Neste artigo, discorremos 😊 sobre a Lei nº 11.
438/06, popularmente conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), que permite que recursos provenientes de 😊 renúncia fiscal, sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
A lei apresenta 😊 benefícios e pode funcionar como uma importante fonte de captação de recursos para projetos, por esse motivo, é fundamental contar 😊 com um advogado especialista que será capaz de auxiliá-lo nessa questão.
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