A "Fina É Nossa" e a "Folha O Dia" publicaram a reportagem "O dia de Maria, do meu coração", e ⚾️ em 2007, o jornal "Pirino e todos", na mesma edição, publicou um artigo intitulado "Nossa Senhora de Fátima" de Francisco ⚾️ de Paula Ramos, que contou a história de Nossa Senhora da Conceição.A "Folha de S.
Paulo" publicou, em 2010, um artigo ⚾️ intitulado "Adeus é meu", que narrou a festa de Nossa Senhora da Conceição e o sepultamento de João Batista.O nome ⚾️ de Maria
"Mãe de Deus" aparece no artigo, e João Batista foi homenageado com uma coroa de louros na entrada do ⚾️ local da festa da padroeira da cidade de São Sebastião da Pedreira.
A "Folha" publicou, em 2015, um artigo intitulado "A ⚾️ história da Nossa Senhora da Conceição", um diário de viagem (em português, "O Caminho do Meu Pai e de meu ⚾️ Filho") publicado na base oficial da cidade.
A "Folha" publicou, em 2016, um artigo intitulado "O dia de Maria do meu ⚾️ coração" que narrou a história de Nossa Senhora de Fátima.
A partir de 2024, haverá uma mudança significativa na forma como o Brasil trata as apostas esportivas. De acordo com 💶 a lei sancionada pelo Planalto, agora será cobrado um imposto de 15% sobre o valor líquido dos prêmios obtidos pelos 💶 apostadores, além de uma taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas. Veja abaixo mais detalhes sobre 💶 o que isso significa para os apostadores e as empresas envolvidas.
As principais mudanças na legislação
A nova legislação entrou em apostas desportivas cantos 💶 vigor em apostas desportivas cantos 30 de dezembro de 2024, trouxendo uma tributação de 12% sobre a renda das plataformas de apostas
on-line 💶 e de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas. Agora os apostadores brasileiros serão cobrados uma vez por ano se 💶 o valor do prêmio ultrapassar R$ 2.112, o que corresponde à faixa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
As 💶 empresas do segmento serão tributadas em apostas desportivas cantos 12% no Imposto de Renda. Para explorar as apostas, elas deverão ter sede 💶 e administração no país. Adicionalmente, a lei exige que as empresas de apostas esportivas eletrônicas paguem uma taxa de 18% 💶 sobre suas vendas (ou faturamento). A regra estabelece uma alíquota de 15% sobre a arrecadação das casas de apostas, descontada 💶 o pagamento de premiações.