13/04/23 às 13h49 - Atualizado em 24/04/23 às 15h18
O Jovem Candango é um programa do Governo do Distrito Federal (GDF) 🤑 que visa promover a formação técnico-profissional do aprendiz, por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, 🤑 moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo 🤑 a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho.
O programa foi criado pela Lei Distrital nº 5.
216/2013, regulamentada pelo 🤑 Decreto nº 40.
883/2020 e alterada pelo Decreto nº 41.199/2020.
Em junho de 2020, de acordo com o Decreto nº 40.
892/2020, a 🤑 gestão e a execução do programa Jovem Candango foram transferidas da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal para 🤑 a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
O público alvo é formado por jovens de 14 a 🤑 18 anos, que estejam cursando o ensino fundamental ou médio em estabelecimento de ensino público no Distrito Federal, ou em 🤑 instituição particular na condição de bolsista, salvo em caso de conclusão da educação básica e que cumpram uma ou mais 🤑 das seguintes condições:
Pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 🤑 salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais – Cadúnico/DF;
Egressos do sistema socioeducativo do Distrito Federal ou 🤑 em cumprimento de medida socioeducativa em regime meio aberto, semiliberdade e internação em usufruto de benefício de saídas sistemáticas ou 🤑 decisão judicial que possibilite a participação plena nas atividades do Programa, que deverão ocupar, no mínimo, 20% (vinte por cento) 🤑 das vagas ofertadas;
Oriundos de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF;
Pessoas com deficiência, que deverão ocupar, no mínimo, 🤑 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas;
Acolhidos no Distrito Federal mediante medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII, 🤑 da Lei Federal 8.
069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que deverão ocupar, no 🤑 mínimo, 10% (dez por cento) das vagas ofertadas;
Familiares de vítimas, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito 🤑 Federal – FUNAP/DF;
Familiares de presos provisórios ou internados, condenados a penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou egressos do 🤑 Sistema Penitenciário do Distrito Federal, encaminhados pela FUNAP/DF;
Participantes do Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal, que deverão ocupar, no mínimo, 🤑 cinco por cento das vagas ofertadas;
Residentes há, no mínimo, 5 anos em área rural, que deverão ocupar, no mínimo, cinco 🤑 por cento das vagas ofertadas;
Destaca-se que a limitação de idade não se aplica aos jovens com deficiência.
Os participantes têm assegurado 🤑 o salário mínimo-hora e benefícios como auxílio-alimentação e transporte, de acordo com a CLT.
O programa contemplará a seleção de até 🤑 1.
800 jovens, que serão lotados nos Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, nas respectivas Regiões Administrativas.
Por fim, ressaltamos a 🤑 importância do Programa, visto que a aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para a Administração Pública do Distrito 🤑 Federal, proporcionando uma preparação fundamental ao iniciante para desempenhar atividades profissionais em diferentes situações do mercado de trabalho.
Esse tipo de 🤑 iniciativa além de trazer capacitação dos jovens, estimula a criação de renda e a permanência dos mesmos na escola.
CONTRATO DE 🤑 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01.2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 07.2020PROJETO BÁSICO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO No 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
NOTA 🤑 DE ESCLARECIMENTO 01/2021
NOTA DE ESCLARECIMENTO 02/2021
NOTA DE ESCLARECIMENTO 03/2021
NOTA DE ESCLARECIMENTO 04/2021
Edital de Retificação n° 03/2021 de 29 de janeiro 🤑 de 2021LISTA DE PRESENÇATabela Resultado:
Parecer Técnico – Comissão Edital nº 072020
Participantes do Chamamento Público:
– Centro de Integração Empresa Escola – 🤑 CIEE
– Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI
– Obras Sociais do Centro Espírita Fraternidade Jerônimo Candinho – 🤑 OSJC1.RECURSO CIEE2.MANIFESTAÇÃO AJL3.RELATÓRIO COMISSÃO4.JULGAMENTO RECURSO5.
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO