O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que trata das apostas de
quota fixa e regula o conhecido “mercado de bets”. A nova legislação regulamenta o
setor e promove alterações nas Leis 5.768/71 e 13.756/18. Publicada em apostas para os jogos da copa edição
extra do Diário Oficial da União em apostas para os jogos da copa 30 de dezembro, a lei estabelece critérios
sobre tributação, normas para a exploração desse serviço, define a distribuição da
receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda
na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. Abrange
apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos
virtuais de jogos on-line.
Uma das principais mudanças é a imposição de 15% de Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o lucro líquido dos prêmios. Do total arrecadado
com as apostas de quota fixa, 12% serão destinados a diversas áreas. Deste montante,
10% caberão à seguridade social, 10% à educação, 36% ao esporte, 1% à saúde, 28% ao
turismo (28%) e 12,6% à segurança pública.
No setor esportivo, o percentual destinado
ao setor será remetido e administrado pelo Ministério do Esporte, que reterá 22,2% e
ficará responsável pelo repasse dos 7,3% destinados às entidades do Sistema Nacional do
Esporte e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática esportiva
sediada no país, em apostas para os jogos da copa contrapartida ao uso de suas denominações, seus apelidos
esportivos, suas imagens, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e
similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa; 2,20% (dois
inteiros e vinte centésimos por cento) ao COB; 1,30% (um inteiro e trinta centésimos
por cento) ao CPB; 0,70% (setenta centésimos por cento) ao CBC; 0,50% (cinquenta
centésimos por cento) à CBDE; 0,50% (cinquenta centésimos por cento) à CBDU; 0,30%
(trinta centésimos por cento) ao CBCP; 0,30% (trinta centésimos por cento) ao Comitê
Brasileiro do Esporte Master (CBEM). Além disso, 0,7% do valor arrecadado será
direcionado às secretarias estaduais de esporte, que deverão repassar metade desse
montante às pastas municipais de esporte, proporcionalmente ao tamanho da população de
cada cidade.
No âmbito do turismo, 22,4 pontos do percentual de repasses à área serão
destinados ao Ministério do Turismo, enquanto a Embratur receberá 5,6%. Em apostas para os jogos da copa relação
à educação, a proposta contempla 10% das destinações para este setor. Dentro deste
percentual, 6,50 pontos serão destinados às escolas de educação básica das redes
públicas estaduais e municipais, incluídas aquelas que atendem às modalidades de
educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, educação escolar
indígena, educação quilombola, educação do campo, educação especial inclusiva e
educação bilíngue de surdos, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e
3,50 pontos às escolas técnicas públicas de nível médio.
A lei prevê ainda 0,5% de
destinação às seguintes entidades da sociedade civil: 0,2% à Fenapaes; 0,2% à
Fenapestalozzi; 0,1% à Cruz Vermelha Brasileira; 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e
Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol); e 0,4% para a
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Autorização
O Ministério da
Fazenda definirá os requisitos e diretrizes para autorização e operação das apostas de
quota fixa. Isso incluirá políticas e procedimentos para atendimento aos apostadores;
prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de
destruição em apostas para os jogos da copa massa, corrupção e outros delitos; jogo responsável, prevenção aos
transtornos de jogo patológico, integridade de apostas e prevenção à manipulação de
resultados.
As empresas interessadas em apostas para os jogos da copa operar o sistema deverão cumprir diversos
requisitos, incluindo ter sede e administração no Brasil, contar com ao menos um
integrante no grupo de controle com experiência comprovada em apostas para os jogos da copa jogos, apostas ou
loterias, e atender a exigências técnicas e de segurança cibernética.
A publicidade dos
canais eletrônicos do operador das apostas deverá conter informações claras e
transparentes, como o número e a data da portaria de autorização, o endereço físico da
sede, contatos para atendimento ao consumidor e ouvidoria. Serão proibidas práticas
publicitárias que promovam concepções enganosas sobre as chances de ganhar ou que
sugiram que as apostas podem ser uma alternativa ao emprego, solução para problemas
financeiros ou forma de investimento. Adicionalmente, os agentes operadores não poderão
adquirir direitos de transmissão de eventos esportivos.
A integridade das apostas é uma
prioridade, e várias categorias de indivíduos serão impedidas de apostar, incluindo
menores de idade, pessoas com influência significativa na operadora de apostas, agentes
públicos relacionados à regulação e fiscalização da atividade, indivíduos com acesso
aos sistemas informatizados da loteria e pessoas que possam influenciar o resultado do
evento, além de atletas, árbitros e dirigentes esportivos, além de pessoas
diagnosticadas com transtorno do jogo patológico. As infrações serão tratadas por meio
de processo administrativo, com penalidades variando de advertências a multas de até
20% sobre a receita da arrecadação, respeitando um limite mínimo e máximo estabelecido
pelo texto legal.
A lei também estabelece que 50% dos prêmios não reclamados serão
destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% ao Fundo Nacional para
Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), respeitando a programação
financeira e orçamentária do governo federal. Dos valores destinados ao Fies, no mínimo
10% atenderão a estudantes das populações do campo, dos povos originários, incluídos os
indígenas, e dos povos quilombolas.