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Artigo 1.º - Objeto
☀️ Artigo 2.º - Aprovação do Regime
Jurídico dos Jogos e Apostas Online
☀️ Artigo 3.º - Alteração ao Código da
Publicidade
☀️ Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo ☀️ 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Artigo 6.º ☀️ -
Reavaliação
Artigo 7.º - Disposições transitórias
☀️ Artigo 8.º - Norma
revogatória
Artigo 9.º - Republicação
☀️ Artigo 10.º - Entrada em aposta loteria esportiva
vigor
Assinatura
☀️ Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)
☀️
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
☀️ Artigo 2.º - Âmbito
objetivo
Artigo 3.º ☀️ - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Definições
☀️ Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
☀️ Capítulo
II - Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
☀️
Artigo 7.º - Política de jogo responsável
☀️ Capítulo III - Exploração e prática
dos jogos e apostas online
Secção ☀️ I - Regime de exploração e licenciamento dos
jogos e apostas online
Artigo ☀️ 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º -
Atribuição da exploração
☀️ Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo ☀️ 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de
atribuição ☀️ de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
☀️ Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade ☀️ técnica
Artigo
16.º - Capacidade económica e financeira
☀️ Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
☀️ Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo ☀️ 20.º -
Vigência e prorrogação do prazo da licença
Artigo 21.º - Transmissão ☀️ da
licença
Artigo 22.º - Caducidade da licença
☀️ Artigo 23.º - Revogação e
suspensão da licença
Secção II - ☀️ Exercício da atividade de exploração dos jogos
e apostas online
Subsecção I - ☀️ Princípios e disposições gerais
Artigo
24.º - Princípio geral
☀️ Artigo 25.º - Início da atividade
Artigo 26.º -
Obrigações ☀️ das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
☀️
Subsecção II - Sítio na Internet
Artigo 28.º - Sítio na Internet
☀️ Artigo
29.º - Período de funcionamento
☀️ Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários ☀️ de serviços em aposta loteria esportiva rede
Subsecção III - Sistema técnico de jogo
☀️ Artigo 32.º - Requisitos do sistema
técnico de jogo
☀️ Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios
Artigo 34.º
- Acesso ☀️ e controlo técnico
Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema
técnico de ☀️ jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
☀️
Secção III - Prática dos jogos e apostas online
☀️ Artigo 37.º - Registo dos
jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos ☀️ jogadores
Artigo 39.º -
Autoexclusão
Artigo ☀️ 40.º - Conta de jogador
Artigo 41.º - Controlo da
conta de jogador
☀️ Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento
☀️ Secção IV -
Controlo contabilístico e financeiro
Artigo 43.º - Controlo contabilístico
☀️
Artigo 44.º - Controlo de pagamentos
Capítulo ☀️ IV - Controlo, inspeção e
regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção ☀️ e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, ☀️ inspeção e
regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
☀️
Artigo 48.º - Regulamentação
Capítulo V ☀️ - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais
☀️ Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e
apostas online
☀️ Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo
51.º - Desobediência
☀️ Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo ☀️ 53.º -
Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
☀️ Artigo 55.º - Regime subsidiário
Secção ☀️ II - Ilícitos
contraordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
☀️ Artigo
57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações ☀️ leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
☀️ Artigo 60.º -
Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo ☀️ 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
☀️ Artigo 63.º - Determinação da medida da
coima
☀️ Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º -
Responsabilidade solidária ☀️ das entidades exploradoras
Artigo 66.º -
Admoestação
☀️ Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos
da aplicação das ☀️ sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias
compulsórias
☀️ Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais
sobre prazos
☀️ Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º ☀️ - Instrução do
processo
Artigo 74.º - Prova
☀️ Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
☀️ Artigo 77.º - Prescrição das coimas e
das sanções acessórias
☀️ Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente
e efeitos do recurso
☀️ Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - ☀️ Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão
final
☀️ Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo ☀️ 83.º -
Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
☀️ Artigo
85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
☀️ Artigo 86.º - Regime
subsidiário
Capítulo VI - Regime ☀️ fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto ☀️ sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a
Imposto de Selo
Artigo 88.º ☀️ - Imposto especial de jogo online
Artigo
89.º - Imposto especial de jogo ☀️ online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º
- Imposto especial de ☀️ jogo online nas apostas desportivas à cota
Artigo 91.º -
Imposto especial de ☀️ jogo online nas apostas hípicas
Capítulo VII - Disposições
diversas
☀️ Artigo 92.º - Taxas
Artigo 92.º-A - Afetação a ☀️ despesa
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais
☀️ Anexo II - (a que se refere o artigo
9.º)
Artigo ☀️ 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
☀️ Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - ☀️ Órgãos
Artigo 5.º
- Conselho diretivo
☀️ Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Comissão de
jogos
☀️ Artigo 8.º - Conselho de crédito
Artigo 9.º ☀️ - Organização
interna
Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
☀️ Artigo
11.º - Receitas
Artigo 12.º - ☀️ Despesas
Artigo 13.º - Compensação de
encargos
☀️ Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º -
Património
☀️ Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas
☀️ Artigo 17.º -
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Área de recrutamento ☀️ de cargos
dirigentes intermédios
Artigo 19.º - Poderes de autoridade
☀️ Artigo 20.º
- Relações de cooperação ou associação
Artigo ☀️ 21.º - Criação ou participação em
aposta loteria esportiva outras entidades
Artigo 22.º - Norma ☀️ transitória
Artigo 23.º -
Norma revogatória
☀️ Artigo 24.º - Entrada em aposta loteria esportiva vigor