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Artigo 1.º - Objeto

🧾 Artigo 2.º - Aprovação do Regime

Jurídico dos Jogos e Apostas Online

🧾 Artigo 3.º - Alteração ao Código da

Publicidade

🧾 Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

Artigo 🧾 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Artigo 6.º 🧾 -

Reavaliação

Artigo 7.º - Disposições transitórias

🧾 Artigo 8.º - Norma

revogatória

Artigo 9.º - Republicação

🧾 Artigo 10.º - Entrada em app central das apostas

vigor

Assinatura

🧾 Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)

🧾

Capítulo I - Disposições gerais

Artigo 1.º - Objeto

🧾 Artigo 2.º - Âmbito

objetivo

Artigo 3.º 🧾 - Âmbito territorial

Artigo 4.º - Definições

🧾 Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados

🧾 Capítulo

II - Proibições e política de jogo responsável

Artigo 6.º - Proibições

🧾

Artigo 7.º - Política de jogo responsável

🧾 Capítulo III - Exploração e prática

dos jogos e apostas online

Secção 🧾 I - Regime de exploração e licenciamento dos

jogos e apostas online

Artigo 🧾 8.º - Direito de exploração

Artigo 9.º -

Atribuição da exploração

🧾 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras

Artigo 🧾 11.º - Procedimento de atribuição de licenças

Artigo 12.º - Regime de

atribuição 🧾 de licenças

Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças

🧾 Artigo 14.º - Idoneidade

Artigo 15.º - Capacidade 🧾 técnica

Artigo

16.º - Capacidade económica e financeira

🧾 Artigo 17.º - Emissão de licença

Artigo 18.º - Cauções

🧾 Artigo 19.º - Conteúdo da licença

Artigo 🧾 20.º -

Vigência e prorrogação do prazo da licença

Artigo 21.º - Transmissão 🧾 da

licença

Artigo 22.º - Caducidade da licença

🧾 Artigo 23.º - Revogação e

suspensão da licença

Secção II - 🧾 Exercício da atividade de exploração dos jogos

e apostas online

Subsecção I - 🧾 Princípios e disposições gerais

Artigo

24.º - Princípio geral

🧾 Artigo 25.º - Início da atividade

Artigo 26.º -

Obrigações 🧾 das entidades exploradoras

Artigo 27.º - Colaboradores

🧾

Subsecção II - Sítio na Internet

Artigo 28.º - Sítio na Internet

🧾 Artigo

29.º - Período de funcionamento

🧾 Artigo 30.º - Informação aos jogadores

Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários 🧾 de serviços em app central das apostas rede

Subsecção III - Sistema técnico de jogo

🧾 Artigo 32.º - Requisitos do sistema

técnico de jogo

🧾 Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios

Artigo 34.º

- Acesso 🧾 e controlo técnico

Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema

técnico de 🧾 jogo

Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo

🧾

Secção III - Prática dos jogos e apostas online

🧾 Artigo 37.º - Registo dos

jogadores

Artigo 38.º - Direitos e deveres dos 🧾 jogadores

Artigo 39.º -

Autoexclusão

Artigo 🧾 40.º - Conta de jogador

Artigo 41.º - Controlo da

conta de jogador

🧾 Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento

🧾 Secção IV -

Controlo contabilístico e financeiro

Artigo 43.º - Controlo contabilístico

🧾

Artigo 44.º - Controlo de pagamentos

Capítulo 🧾 IV - Controlo, inspeção e

regulação

Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção 🧾 e regulação

Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, 🧾 inspeção e

regulação

Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação

🧾

Artigo 48.º - Regulamentação

Capítulo V 🧾 - Ilícitos e sanções

Secção I - Ilícitos criminais

🧾 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e

apostas online

🧾 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online

Artigo

51.º - Desobediência

🧾 Artigo 52.º - Penas acessórias

Artigo 🧾 53.º -

Responsabilidade penal das pessoas coletivas

Artigo 54.º - Remessa de decisões

🧾 Artigo 55.º - Regime subsidiário

Secção 🧾 II - Ilícitos

contraordenacionais

Artigo 56.º - Contraordenações muito graves

🧾 Artigo

57.º - Contraordenações graves

Artigo 58.º - Contraordenações 🧾 leves

Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações

🧾 Artigo 60.º -

Punibilidade da negligência e da tentativa

Artigo 🧾 61.º - Montante das coimas

Artigo 62.º - Volume de negócios

🧾 Artigo 63.º - Determinação da medida da

coima

🧾 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima

Artigo 65.º -

Responsabilidade solidária 🧾 das entidades exploradoras

Artigo 66.º -

Admoestação

🧾 Artigo 67.º - Sanções acessórias

Artigo 68.º - Pressupostos

da aplicação das 🧾 sanções acessórias

Artigo 69.º - Sanções pecuniárias

compulsórias

🧾 Artigo 70.º - Competência

Artigo 71.º - Regras gerais

sobre prazos

🧾 Artigo 72.º - Notificações

Artigo 73.º 🧾 - Instrução do

processo

Artigo 74.º - Prova

🧾 Artigo 75.º - Medidas cautelares

Artigo 76.º - Prescrição do procedimento

🧾 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e

das sanções acessórias

🧾 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente

e efeitos do recurso

🧾 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias

Artigo 80.º - 🧾 Recurso de medidas cautelares

Artigo 81.º - Recurso da decisão

final

🧾 Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente

Artigo 🧾 83.º -

Recurso da decisão judicial

Artigo 84.º - Divulgação de decisões

🧾 Artigo

85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício

🧾 Artigo 86.º - Regime

subsidiário

Capítulo VI - Regime 🧾 fiscal e de afetação de receitas

Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto 🧾 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a

Imposto de Selo

Artigo 88.º 🧾 - Imposto especial de jogo online

Artigo

89.º - Imposto especial de jogo 🧾 online nos jogos de fortuna ou azar

Artigo 90.º

- Imposto especial de 🧾 jogo online nas apostas desportivas à cota

Artigo 91.º -

Imposto especial de 🧾 jogo online nas apostas hípicas

Capítulo VII - Disposições

diversas

🧾 Artigo 92.º - Taxas

Artigo 92.º-A - Afetação a 🧾 despesa

Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais

🧾 Anexo II - (a que se refere o artigo

9.º)

Artigo 🧾 1.º - Natureza

Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede

🧾 Artigo 3.º - Missão e atribuições

Artigo 4.º - 🧾 Órgãos

Artigo 5.º

- Conselho diretivo

🧾 Artigo 6.º - Fiscal único

Artigo 7.º - Comissão de

jogos

🧾 Artigo 8.º - Conselho de crédito

Artigo 9.º 🧾 - Organização

interna

Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo

🧾 Artigo

11.º - Receitas

Artigo 12.º - 🧾 Despesas

Artigo 13.º - Compensação de

encargos

🧾 Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo

Artigo 15.º -

Património

🧾 Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas

🧾 Artigo 17.º -

Cargos dirigentes intermédios

Artigo 18.º - Área de recrutamento 🧾 de cargos

dirigentes intermédios

Artigo 19.º - Poderes de autoridade

🧾 Artigo 20.º

- Relações de cooperação ou associação

Artigo 🧾 21.º - Criação ou participação em

app central das apostas outras entidades

Artigo 22.º - Norma 🧾 transitória

Artigo 23.º -

Norma revogatória

🧾 Artigo 24.º - Entrada em app central das apostas vigor

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