O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o GAECO, é um grupo de atuação especial criado pela Procuradoria Geral da Justiçamelhorcasa de aposta1995, no estado de São Paulo, embora a investigação por parte de Promotores de Justiça tenha se iniciado no estado do Paraná,melhorcasa de aposta1994, junto à antiga PIC (Promotoria de Investigação Criminal).
O GAECO tem como função básica o combate a organizações criminosas e se caracteriza pela atuação direta dos promotores na prática de atos de investigação, diretamente oumelhorcasa de apostaconjunto com organismos policiais e outros organismos.
O GAECO existe desde 1995, mas começou a atuar com mais eficácia somentemelhorcasa de aposta1998, quando já estava todo estruturado.
O grupo tem uma característica de maior operacionalidade para a execução de atos investigatórios.
O GAECO atua de forma singular oumelhorcasa de apostaparceria com o promotor de justiça natural de cada caso, se esse assim o desejar, realizando investigações tanto no corpo de inquéritos policiaismelhorcasa de apostaandamento ou que são requisitados e acompanhados pelo grupo, bem como através de Procedimentos Administrativos Criminais instaurados no âmbito do próprio grupo.
A atividade é inovadora e difere da atuação criminal comum de cada promotor basicamente pela dedicação a determinados casosmelhorcasa de apostaque haja a possibilidade da existência de uma organização criminosa e pela ação diretamelhorcasa de apostacertos casos, com a realização de atos de investigação.
A iniciativa do trabalho do GAECOmelhorcasa de apostaSão Paulo, contribuiu para a criação e/ou o desenvolvimento de grupos semelhantes nos Ministérios Públicos dos outros Estados da Federação.
A partir de 1998 foram criados os GAECOS regionais, visando atender às outras regiões do Estado de São Paulo.
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO - terá atribuição para oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios e processos destinados a identificar e reprimir as organizações criminosas, na comarca da Capital,melhorcasa de apostatodas as fases da persecução penal, inclusive audiências, até decisão final.§ 1°.
A atribuição abrange também a apuração e repressão dos crimes que se tornem conhecidos no decorrer das investigações.§ 2°.
O inquérito policial e o processomelhorcasa de apostaandamento sobre crime que se esclareça originário de organização criminosa permanecerá na esfera de atribuição do Órgão do Ministério Público que nele oficia, o qual atuará de forma integrada com o Grupo de Atuação Especial, para obtenção e fornecimento de dados, informações e outros elementos de prova.§ 3°.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Grupo de Atuação Especial poderá, se necessário, oficiar, juntamente com o Promotor de Justiça com atribuição para o caso, mediante prévio consentimento deste, no inquérito policial ou processomelhorcasa de apostaandamento.§ 4°.
O processo iniciado através de denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial, com basemelhorcasa de apostapeças de informação ou procedimento investigatório próprio, será distribuído entre os integrantes da Promotoria de Justiça Criminal.
que passará a oficiar,melhorcasa de apostaconjunto, nos autos.
Desde 1995, o GAECO tem investigado inúmeros casos, os que mais se destacaram foram: