Da Agência Senado | 15/06/2023, 12h59
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral do Esporte - LGE🍏 (Lei 14.597).
O texto, que teve votação final no Senado em maio, regulamenta a prática desportiva no país e consolida a🍏 atividade em um grande arcabouço jurídico.
Com alguns vetos, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira🍏 (15).
A nova legislação teve origem no trabalho de uma comissão de juristas constituída pelo Senado e deu origem a um🍏 projeto (PLS 68/2017) relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A lei reúne dispositivos de outras normas que tratam do esporte e🍏 revoga várias delas, como o Estatuto do Torcedor (Lei 10.
671, de 2003) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.
891, de🍏 2004), criando novos marcos para o setor.
Os dispositivos que revogam totalmente a Lei Pelé (Lei 9.
615, de 1998) e a🍏 Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.
438, de 2006) foram alvos de veto presidencial.
Um dos dispositivos rejeitados pelo presidente foi🍏 justamente o ponto que gerou mais polêmica durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional: a flexibilização da cláusula compensatória🍏 de atletas em contratos de trabalho.
O trecho vetado permitia a flexibilização da cláusula compensatória caso o atleta obtivesse um novo🍏 contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor🍏 do que no contrato anterior.
A cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de🍏 contrato ou dispensa imotivada de atletas.
Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes🍏 o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato.
O presidente🍏 também decidiu vetar a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte),🍏 além dos dispositivos que estabeleciam a aplicação de sanções para as pessoas que se envolvessem em atos de violência no🍏 esporte.
Como justificativa, a Presidência argumenta que há "vício de iniciativa", uma vez que a criação de órgãos do Poder Executivo🍏 precisa ser proposta pelo governo federal.
Outro ponto importante vetado foi a criação do Fundo Nacional do Esporte (FNE).
A equipe econômica🍏 do governo justifica o veto por não haver previsão de receitas para apostas brasileirão 2024 instituição.
Avanços
Com cerca de 200 artigos, a LGE🍏 reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social.
Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência🍏 financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.
A LGE também trata do Sistema🍏 Nacional do Esporte (Sinesp).
Dinheiro público
As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo🍏 aos princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Só serão beneficiadas com repasses🍏 federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas.
Também deverão demonstrar que seu🍏 presidente tem mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes até🍏 o segundo grau.
Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros,🍏 contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos.
O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão🍏 democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.
A lei determina a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas🍏 homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.
Essa é uma condição para o recebimento,🍏 por parte de organizações desportivas do Sinesp, de repasses de recursos públicos federais e de valores provenientes de loterias.
Essas organizações🍏 também terão que ter a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção.