A DECISÃO (www.stf.jus.br )
SUPREMO JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE PROÍBE CAÇA-NÍQUEL EM SÃO PAULO
Norma que proibiu a instalação, a utilização e ♨️ a locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes do estado de São Paulo foi declarada inconstitucional ♨️ pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por maioria dos votos, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ♨️ 3895) , ajuizada pelo governador do estado, que contestava a Lei 12.519 /07.
Esta decisão não permite a exploração de caça-níqueis, ♨️ uma vez que seria necessária lei federal autorizando a utilização das máquinas.
A lei paulista determina a expropriação das máquinas que ♨️ forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas, desativadas, incompletas ou desmontadas.
Ela também prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos ♨️ que a descumprirem.
Para o governador, a lei afrontaria dispositivos da Constituição Federal que atribuem competência privativa à União para legislar ♨️ sobre sorteios (artigo 22, inciso XX) e sobre repressão aos jogos de azar, matéria do direito penal (artigo 22, inciso ♨️ I).
Segundo ele, a lei deveria ser suspensa liminarmente, caso contrário, o estado de São Paulo teria de regulamentá-la.
Com isso, afirma ♨️ o governador, serão editadas normas que são de "estrita competência da esfera federal".
Fruto de projeto de autoria de deputado estadual, ♨️ a lei tramitava na Assembléia Legislativa de São Paulo desde 2003.
O projeto chegou a ser vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin ♨️ (PSDB), mas foi promulgado pela Assembléia.
Voto
O ministro Menezes Direito, relator da ação, lembrou a existência de precedentes da Corte entendendo ♨️ que a expressão "sistema de sorteios" constante do artigo 22 , XX , da Constituição Federal "alcança os jogos de ♨️ azar, loterias e similares dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria".
Assim, o relator julgou procedente ♨️ o pedido, sendo seguido pela maioria dos votos.
Ficou vencido o ministro Março Aurélio, votando pela improcedência, ao ressaltar que continua ♨️ convencido de que "não cumpre a União reger serviço público de unidade da federação".
NOTAS DA REDAÇÃO
Assunto que deu margem a ♨️ grandes debates no estado de São Paulo, acaba de ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal: a lei que proibiu a ♨️ instalação, a utilização e a locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes do estado foi declarada ♨️ inconstitucional.
A decisão foi proferida na ação direta de inconstitucionalidade nº 3895, ajuizada pelo governador do estado de São Paulo.
Cabe, agora, ♨️ compreender as peculiaridades da decisão prolatada pelo STF.
Inicialmente, vale recordar que as competências constitucionais se dividem em administrativa (ou material) ♨️ e legislativa.
A competência administrativa pode ser exclusiva (art.21) ou comum (art.23).
E a competência legislativa se divide em: privativa (art.
22), concorrente ♨️ (art.
24), tributária expressa (art.
153), tributária residual (art.
154, I) e tributária extraordinária (art.154, II).
Contudo, nos ateremos tão somente à legislativa privativa, ♨️ concernente às necessidades desta nota.
A competência privativa da União para legislar, como visto, está disposta no artigo 22 da CR/88 ♨️ , mas cabe aqui a ressalva de Gilmar Mendes, quem recorda que não se trata de rol exaustivo, havendo outras ♨️ tantas dispostas no artigo 48 da CR/88 :Art.48.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida ♨️ esta para o especificado nos arts.
49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I ♨️ - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida ♨️ pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, ♨️ regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI ♨️ - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da ♨️ sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da ♨️ União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
X - criação, transformação ♨️ e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art.84, VI, b;
XI - criação e extinção ♨️ de Ministérios e órgãos da administração pública; XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras ♨️ e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos ♨️ Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts.
39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § ♨️ 2º, I.
Apesar de privativa, admite em seu parágrafo único que outros entes federativos regulamentem questões específicas quanto às matérias lá ♨️ relacionadas.
Esta é uma faculdade do legislador que não comporta a possibilidade de "transferência da regulação integral de toda uma matéria", ♨️ mas apenas de questões específicas.
E nada impede que a União retome bingo net competência e legisle sobre o mesmo assunto a ♨️ qualquer momento.
Frise-se que delegação, como leciona Gilmar Mendes, "não se equipara à abdicação de competência".
O fundamento para o ajuizamento da ♨️ ADI em questão é a ofensa ao artigo 22, incisos I e XX da CR/88 :Art.22.
Compete privativamente à União legislar ♨️ sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XX - sistemas de consórcios e ♨️ sorteios;Assim, a Lei 12.
519 /07, ao legislar sobre a matéria, usurpou competência privativa da União, segundo o autor da ação, ♨️ ao tratar de repressão aos jogos de azar, que é matéria do direito penal.
E a expressão "sistema de sorteios", para ♨️ o ministro Menezes Direito em seu voto, "alcança os jogos de azar, loterias e similares dando interpretação que veda a ♨️ edição de legislação estadual sobre a matéria".
Questionamos: e o parágrafo único? Ora, trata-se de faculdade a ser dada através de ♨️ lei complementar sobre questão específica, como vimos.
E, no caso, não havia a necessária lei complementar que delegasse a competência.
Assim, por ♨️ ferir disposição da Contituição, foi declarada inconstitucional pelo STF, findando grande celeuma quanto ao tema.