DO Débora Oliveira
(crédito: Anna Bizon/ Freepik )
Chegou a hora de prestar contas com o Leão e fazer a declaração do ⚾️ Imposto de Renda (IR).
Por ser complexa, a burocracia, no entanto, causa muitas dúvidas nas pessoas.
Entre os novos tipos de investimento, ⚾️ a renda vinda das apostas esportivas causam muitas dúvidas.
Os valores ganhos com apostas esportivas precisam ser informados na ficha de ⚾️ "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" do programa para declarar o IR.
Ao preencher a ficha, é importante informar também o nome ⚾️ e o CNPJ da fonte pagadora do valor, que é a empresa de apostas.
"Os rendimentos decorrentes de apostas realizadas no ⚾️ exterior estão sujeitos ao carnê-leão.
Portanto, se em algum mês de 2022, os seus rendimentos ultrapassaram a R$ 1.
903,98, você deveria ⚾️ ter calculado o IR com base na tabela progressiva mensal, e recolhido o imposto até o último dia útil do ⚾️ mês seguinte ao da percepção dos rendimentos, mediante Darf preenchido com o código de receita 0190", explica o consultor tributário ⚾️ do IOB David Soares.
Se for esse o caso, calcule você o imposto agora, e recolha o IR com os respectivos ⚾️ acréscimos moratórios (multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros correspondentes à taxa Selic ⚾️ acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto, até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês ⚾️ do pagamento).
O cálculo do imposto deve ser efetuado por meio do aplicativo Carnê-leão.
Na declaração, esses rendimentos devem ser informados, mês ⚾️ a mês, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".
Quanto aos rendimentos auferidos em 2023, proceda da ⚾️ mesma forma orientada para 2022, através da ferramenta Carnê-leão Web.
Esses rendimentos farão parte da próxima declaração em 2024, relativa ao ⚾️ ano-calendário de 2023.
Outras dúvidas?
Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais ⚾️ questionamentos sobre a declaração.
Você pode conferir acessando o link.
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O ⚾️ Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores.
As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas ⚾️ e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.dfdabr.com.
br.
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Chegou a hora de prestar ⚾️ contas com o Leão e fazer a declaração do Imposto de Renda (IR).
Por ser complexa, a burocracia, no entanto, causa ⚾️ muitas dúvidas nas pessoas.
Entre os novos tipos de investimento, a renda vinda das apostas esportivas causam muitas dúvidas.
Os valores ganhos ⚾️ com apostas esportivas precisam ser informados na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" do programa para declarar o IR.
Ao ⚾️ preencher a ficha, é importante informar também o nome e o CNPJ da fonte pagadora do valor, que é a ⚾️ empresa de apostas.
"Os rendimentos decorrentes de apostas realizadas no exterior estão sujeitos ao carnê-leão.
Portanto, se em algum mês de 2022, ⚾️ os seus rendimentos ultrapassaram a R$ 1.
903,98, você deveria ter calculado o IR com base na tabela progressiva mensal, e ⚾️ recolhido o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção dos rendimentos, mediante Darf preenchido com ⚾️ o código de receita 0190", explica o consultor tributário do IOB David Soares.
Se for esse o caso, calcule você o ⚾️ imposto agora, e recolha o IR com os respectivos acréscimos moratórios (multa de mora de 0,33% por dia de atraso, ⚾️ limitada a 20%, mais juros correspondentes à taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto, até ⚾️ o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento).
O cálculo do imposto deve ser efetuado por meio do ⚾️ aplicativo Carnê-leão.
Na declaração, esses rendimentos devem ser informados, mês a mês, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e ⚾️ do Exterior".
Quanto aos rendimentos auferidos em 2023, proceda da mesma forma orientada para 2022, através da ferramenta Carnê-leão Web.
Esses rendimentos ⚾️ farão parte da próxima declaração em 2024, relativa ao ano-calendário de 2023.
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