A prática do esporte é um direito fundamental de todos, que proporciona inúmeros benefícios ao indivíduo e à coletividade, conforme 😄 reconhecido pela Carta Internacional da Educação Física, da Atividade Física e do Esporte da Organização das Nações Unidas para a 😄 Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), cuja versão original data de 21 de novembro de 1978:"Art.
1 - A prática 😄 da educação física, da atividade física e do esporte é um direito fundamental de todos.1.
1 Todo ser humano tem o 😄 direito fundamental de acesso à educação física, à atividade física e ao esporte, sem qualquer tipo de discriminação com base 😄 em etnia, gênero, orientação sexual, língua, religião, convicção política ou opinião, origem nacional ou social, situação econômica ou qualquer outra.1.
2 😄 A liberdade de desenvolver habilidades físicas, psicológicas e de bem-estar, por meio dessas atividades, deve ser apoiada por todos os 😄 governos e todas as organizações ligadas ao esporte e à educação.1.
3 Oportunidades inclusivas, assistivas e seguras para a participação na 😄 educação física, na atividade física e no esporte devem ser disponibilizadas a todos os seres humanos, em especial crianças de 😄 idade pré-escolar, pessoas idosas, pessoas com deficiência e povos indígenas.
[...]""Art.
2 - A educação física, a atividade física e o esporte 😄 podem proporcionar uma ampla gama de benefícios às pessoas, às comunidades e à sociedade em geral.2.
1 Quando devidamente organizados, ensinados, 😄 dotados de recursos e praticados, o esporte, a educação física e a atividade física podem oferecer uma ampla gama de 😄 benefícios aos indivíduos, às famílias, às comunidades e à sociedade em geral.2.
2 A educação física, a atividade física e o 😄 esporte podem desempenhar um papel importante no desenvolvimento dos conhecimentos básicos dos participantes em relação à instrução física, ao bem-estar 😄 e às capacidades físicas, ao melhorar a resistência, a força, a flexibilidade, a coordenação, o equilíbrio e o controle.
Saber nadar 😄 é uma habilidade essencial para pessoas expostas ao risco de afogamento.2.
3 A educação física, a atividade física e o esporte 😄 podem melhorar a saúde mental, o bem-estar e a capacidade psicológica, ao aumentar a confiança corporal, a autoestima e a 😄 função cognitiva, ao diminuir o estresse, a ansiedade e a depressão, e ao desenvolver uma ampla gama de habilidades e 😄 qualidades, como a cooperação, a comunicação, a liderança, a disciplina, o trabalho em equipe, todos os quais contribuem para o 😄 êxito durante a participação, o aprendizado e em outros aspectos da vida.2.
4 A educação física, a atividade física e o 😄 esporte podem auxiliar no bem-estar e na capacidade social, ao estabelecer e fortalecer os vínculos com a comunidade e as 😄 relações com a família, os amigos e os colegas, criando um sentimento de pertencimento e aceitação, desenvolvendo atitudes e comportamentos 😄 sociais positivos, e congregando pessoas de diferentes contextos culturais, sociais e econômicos na busca de objetivos e interesses comuns.2.
5 A 😄 educação física, a atividade física e o esporte podem ajudar a prevenir e a reabilitar as pessoas vulneráveis à dependência 😄 de drogas, ao consumo excessivo de álcool e tabaco, à delinquência, à exploração e à pobreza extrema.2.
6 Para a sociedade 😄 em geral, a educação física, a atividade física e o esporte podem trazer importantes benefícios de saúde, sociais e econômicos.
Um 😄 estilo de vida ativo ajuda na prevenção de doenças cardíacas, diabetes, câncer e obesidade, bem como na redução de mortes 😄 prematuras.
Além disso, eles reduzem custos relacionados à saúde, aumentam a produtividade e fortalecem o engajamento cívico e a coesão social.
" 😄 (sem grifo no original)
A prática regular de atividades físicas é determinante para melhoria da saúde pública, sendo relevante conscientizar a 😄 população sobre os malefícios do sedentarismo - sendo exemplo o Guia de Atividade Física para a População Brasileira, lançado pelo 😄 Ministério da Saúde - e estimular que os indivíduos sejam mais ativos, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
Não 😄 há dúvidas de que políticas públicas de esporte e lazer têm cunho preventivo e geram benefícios econômicos para a saúde, 😄 já que pessoas com uma rotina saudável são menos propensas a desenvolver fatores de risco para doenças, o que reduz 😄 a necessidade de uso de medicamentos ou internações hospitalares.
Em 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou o Plano de 😄 Ação Global de Atividade Física 2018-2030, convidando os países a implementar ações políticas visando à redução dos níveis de inatividade 😄 física em 15% e o comportamento sedentário em todo o mundo, até 2030.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, 😄 a Lei Estadual nº 8.
929, de 15 de julho de 2020, possibilitou a prática de atividades físicas ao ar livre 😄 durante a pandemia, considerando seu caráter essencial:"Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a considerar como serviço essencial durante o período 😄 de reconhecimento de emergência na saúde pública decretado pelo Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia do Covid-19, 😄 as seguintes atividades ou serviços:[...]
§ 1º As práticas da atividade física e do exercício físico ao ar livre ficam reconhecidas 😄 como essenciais para a população, podendo ser realizados em espaços públicos tais como praças, logradouros, calçadas dentre outros, em tempos 😄 de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
[...]
§ 4º A prática de artes marciais, bem como de demais modalidades 😄 esportivas, em especial as praticadas ao ar livre, ficam reconhecidas como essenciais para a população, podendo ser realizadas em espaços 😄 específicos para a prática da modalidade, obedecendo todas as medidas de proteção individual, e, preferencialmente, sem a presença de público.
(Redação 😄 acrescida pela lei 9.
344/21)" (sem grifo no original)
O isolamento social adotado para reduzir o contágio do coronavírus elevou a taxa 😄 de sedentarismo, o que gera impactos econômicos nos sistemas de saúde e reforça a importância do aporte de recursos em 😄 políticas públicas desportivas no contexto pós-pandêmico.
Conforme relatório publicado em outubro de 2022 pela OMS, se não forem implementadas políticas públicas 😄 de incentivo a atividades físicas de forma efetiva, o custo anual com saúde para os governos será de 27 bilhões 😄 de dólares1.
Considerando que a prática de atividade física é essencial à saúde e que parcela significativa da população brasileira não 😄 tem condições de arcar com o custo das atividades oferecidas em academias e clubes esportivos, o fomento estatal ao desporto 😄 não pode ficar restrito a eventos de grande magnitude e ao esporte de alto rendimento, devendo ser formuladas políticas que 😄 viabilizem a democratização do acesso.
O dever do Estado de fomentar práticas esportivas formais e não formais está previsto tanto na 😄 Constituição Federal quanto na Estadual (arts.
217 e 325, respectivamente), e o direito ao esporte e ao lazer também é assegurado 😄 em leis específicas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.
069, de 13 de julho de 1990) dispõe que é 😄 dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes ao esporte e ao lazer (art.
4º, caput), 😄 e insere a prática de esportes como um aspecto do direito à liberdade (art.16, inciso IV).
Há previsão no mesmo sentido 😄 no art.3º, caput, e art.
10º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso (lei 10.
741, de 1º de outubro de 2003), 😄 merecendo destaque os arts.
59 e 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts.
20 e 23 do Estatuto do 😄 Idoso.
O Estatuto da Juventude, instituído pela lei 12.
852, de 05 de agosto de 2013, prevê que o jovem tem direito 😄 à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto de participação (art.
28), e que a política 😄 pública de desporto e lazer a ele destinada deverá considerar a oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, 😄 cultural e de lazer (art.29, inciso III).
O direito ao esporte e ao lazer também está previsto nos arts.
42 a 44 😄 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela lei 13.
146, de 06 de julho de 2015.
Os projetos esportivos sociais voltados 😄 para o público infanto-juvenil permitem que crianças e adolescentes descubram talentos (e até se profissionalizem em algum esporte) e desenvolvam 😄 competências de trabalho em equipe e liderança, além de reduzir a evasão escolar.
No caso dos idosos, a prática de atividades 😄 físicas acarreta melhora das doenças relacionadas com o processo de envelhecimento e sedentarismo, como dores articulares, além de contribuir para 😄 a interação social.
Além disso, está em trâmite projeto da Lei Geral do Esporte (projeto de lei 1.
825/22), que reconhece o 😄 esporte como uma atividade de alto interesse social e prevê aos governos estaduais atuar na construção, reforma e ampliação da 😄 infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)2.
A Constituição 😄 Federal de 1988 prevê em seu art.
6 º o direito à saúde como um direito social, tal como também o 😄 são a educação e o lazer, os quais a competência para legislar é concorrente entre os entes federativos (art.
24 inciso 😄 IX da CRFB/88).
O esporte é tratado no Capítulo III do Título da Ordem Social, em conjunto com a educação e 😄 cultura, sendo parte do chamado como "eixo social", o qual, segundo o artigo 193 da Constituição da República prevê que 😄 a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais, devendo 😄 o Estado exercer bwin 2024 função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos 😄 processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
O texto constitucional, em seu art.
198 § 1º prevê 😄 que: "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 😄 redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para 😄 bwin 2024 promoção, proteção e recuperação e o seu financiamento se dará com recursos com recursos do orçamento da seguridade social, 😄 da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."
No Brasil, o direito à saúde é 😄 tido como ilimitado e universal, e se torna ainda mais desafiador essa afirmativa sem a adoção de políticas públicas de 😄 integração entre os ditos "eixos sociais", quando se toma por premissa somente a saúde curativa como abrangida pela proteção orçamentária 😄 prevista no art.
198 da Constituição § 2º e 3º, quando são distribuídos os percentuais orçamentários para cômputo constitucional de obrigatoriedade 😄 de cumprimento do administrador público.
A regulamentação para o percentual aplicável é ditada pelas disposições da lei complementar 141/12, ao dispor 😄 sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos 😄 de saúde; a qual estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de 😄 fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo.
Referida lei preceitua o que pode ser 😄 considerado despesa para atingir esse percentual3.
A legislação complementar desceu a inúmeras minúcias sobre o que pode e o que não 😄 pode ser considerado como despesa em saúde, como se o bem-estar da população pudesse ser limitado por normas restritivas.
Tal como 😄 está, fez por restringir o campo de atuação do administrador, que perde a lógica em implementar programas de governo, politicamente 😄 vinculados ao seu eleitor, a práticas orçamentárias cruéis e cálculos para cumprimento de índices.
Aliás, é o que vemos na prática, 😄 índices a serem cumpridos e programas voltados a uma pauta previamente estabelecida pela lei, como absurdos constantes de que saneamento 😄 básico (de forma ampla sem restrições) e ações de assistência social não são computados como ações em saúde, sendo expressamente 😄 vedado o cômputo pelo art.
4 º, inciso V, da lei complementar 141/12, o que se dirá então da saúde preventiva 😄 realizada através do desporto.
Em Portugal, desde meados dos anos 90, conforme relata Paulo K.
Moreira em seu artigo "Política de Saúde 😄 Intersectorial: Desafios Metodológicos e Organizacionais"4, é reconhecida como medida de saúde a educação, programas de higiene e segurança no trabalho, 😄 melhorias de salários e no ambiente físico onde os cidadãos vivem, o que demonstra como a saúde é multisetorial.
O mesmo 😄 autor desenvolve com muita propriedade que as atividades de outros setores podem se traduzir em impactos diretos negativos ou positivos 😄 na saúde.
Cita dois exemplos bem simples: a melhoria das rodovias diminuir o impacto de acidentes de trânsito, com mortes e 😄 ferimentos, ao passo que, o incentivo ao desporto pode por um lado melhorar a capacidade e bem-estar dos participantes, porém, 😄 aumentar o número de lesões desportivas.
Assim, dentro da própria política pública voltada ao "eixo social" devemos deixar a interpretação de 😄 que cuidados com saúde compreendem somente a dispensação de medicamentos e serviços de atendimentos hospitalares e identificar bwin 2024 vertente sob 😄 a ótica da análise econômica e de gestão de saúde, com a aplicação da análise custo-benefício, com a utilização de 😄 uma distribuição eficiente de recursos, o que inclui a racionalização e reconhecimento da importância dos gastos com saúde preventiva, que 😄 inclui as atividades de desporto e lazer.
Moreira, em bwin 2024 obra, destaca que como a distribuição de recursos para os programas 😄 de saúde podem ser determinados por essa análise econômica e de gestão de saúde, onde devem ser abordados três requisitos 😄 essenciais:"i)Devem ser identificadas todas as possíveis utilizações dos recursos.
Tem de haver uma identificação cuidadosa de todos os potenciais projectos do 😄 sector da saúde e de outros sectores; ii) Todos os benefícios têm de ser valorizados em termos do que os 😄 indivíduos estão dispostos a pagar por eles no sentido de identificarmos o seu valor percebido; iii) Devem definidos "preços sombra" 😄 (shadow prices) (i.e.
reflectidos através de preços sociais marginais) que têm de ser calculados a partir de todos os recursos consumidos 😄 pelos vários programas.
Em alguns casos os preços de mercado podem ser substitutos de "preços sombra", porém, para muitos recursos, para 😄 os quais não existe preço de mercado (e.g.
tempo de voluntariado), ou para aqueles que o poder de monopólio pode distorcer 😄 os preços (e.g.
tempo de especialistas) têm de ser feitos ajustes."5
Essa racionalidade pode ser perfeitamente aplicada ao desporto, ao agregar esses 😄 valores como despesa em saúde preventiva.
O grande problema é que a nossa legislação está equivocadamente limitando o que pode ser 😄 computado como despesa orçamentária em saúde, lançando muitas das vezes o administrador à legalidade estritas das normas prescritas e que 😄 geraram, em um passado recente, a manipulação, afastando-se inclusive as preocupações morais.
É lógico que a escassez de recursos leva a 😄 conflitos reais de interesses legítimos.
Temos, no Brasil, um sistema universal de saúde aliado à pauta de excessiva interferência judicial em 😄 ações e procedimentos em saúde.
Neste ponto, o alargamento da noção de direitos humanos, com a inclusão dos direitos sociais produz 😄 profundos reflexos no que tange à questão orçamentária.
, porém uma excelente solução compartilhada é o protagonismo do próprio paciente com 😄 bwin 2024 saúde, com prevenção, através da atividade física6.
Contudo, como realizar essa inversão sem a adoção de políticas públicas voltadas à 😄 população de forma linear, sem privilégios, sem o devido fomento pelo Poder Público de atividades esportivas preventivas na saúde, o 😄 que é muito mais que a mera vinculação de receitas e aplicações mínimas, mas a real obrigatoriedade em levar em 😄 consideração a racionalidade de todo o sistema, no qual os recursos são escassos e as demandas infinitas, a proteção de 😄 todo o "eixo social".
Assim, não podemos perder como norte é a ligação intrínseca entre saúde, na qual se engloba a 😄 saúde preventiva com o desporto e o lazer, com a economia, sendo desaconselhável bwin 2024 dissociação, nas palavras dos Autores Jorge 😄 Simão e Ana Dias: "A ligação entre saúde e economia é evidente: uma economia saudável depende muito de uma população 😄 saudável, com consequências claras na produtividade do trabalho"7.
Nesse ponto, brilhante e elucidadora é a pesquisa de Mestrado de Carla Sofia 😄 Dantas Magalhães (2011), intitulada Regime Jurídico da Despesa Pública: do direito da despesa ao direito à despesa.
Nela, a autora discorre 😄 sobre a importância da proporcionalidade na divisão dos encargos intergeracionais: "O princípio da equidade intergeracional faz parte do elenco do 😄 regime fundamental do processo orçamental, i.e.
, integra os princípios orçamentais da LEO, como teremos a oportunidade de analisar no Capítulo 😄 III.
O Direito da Despesa define-se como o conjunto de normas que disciplina a actividade financeira do Estado na determinação das 😄 necessidades públicas ou colectivas, na provisão dos bens públicos e nos demais actos que envolvam a utilização/realização do dinheiro público, 😄 como vimos.
No processo de decisão da Despesa Pública - um processo orçamental -, devem ser atendidas as necessidades públicas presentes 😄 numa relação de solidariedade na proporção sacrifício/benefícios das gerações vindouras.
O princípio da equidade intergeracional reclama, desta feita, o respeito pelo 😄 princípio da proporcionalidade na repartição dos encargos e a promoção do princípio da solidariedade na maximização da Despesa Pública ou 😄 dos Direitos Fundamentais Sociais, em ordem à justa satisfação das necessidades públicas".8
Assim, não menos legítimas e indispensáveis são as despesas 😄 referentes às atividades do desporto e lazer, cujos benefícios intergeracionais são evidentes, o que importa em reconhecer a importância da 😄 despesa e seu cômputo no orçamento da saúde, sendo um verdadeiro Direito da Despesa Pública: "No Direito da Despesa Pública 😄 encontramos a máxima concretização do Princípio da prossecução do interesse público, a plena realização do interesse da colectividade na obrigação 😄 da relação jurídica de despesa pública: o justo gasto público.
O carácter extrafinanceiro é manifestamente patente na feitura de um orçamento 😄 público, em especial na programação da Despesa.
O legítimo "poder de gastar" do Estado não se basta em simplesmente gastar o 😄 dinheiro público, mas reclama o justo gasto: como gastar o dinheiro público?"9
Trata-se de uma relação do direito à despesa, e 😄 seu correto cômputo, como um direito fundamental, de acordo com a inserção da tese de Mestrado da Autora Carla Sofia 😄 Dantas Magalhães: "Se admitíssemos não encontrar o direito fundamental à boa despesa pública tipificado no catálogo dos direitos fundamentais, não 😄 poderemos indubitavelmente excluí-lo da matéria de direitos fundamentais, enquanto estatuto fundamental das pessoas na sociedade política.
É uma função geral da 😄 despesa pública tutelar a título principal os direitos a determinados bens jurídicos dos sujeitos ou de categorias abertas de sujeitos 😄 numa colectividade."10
Portanto, é tão importante a necessidade de que as ações em saúde preventiva e opções orçamentárias possam ser transparentes, 😄 devendo-se criar um divisor de águas entre a busca do equilíbrio financeiro e a gestão fiscal responsável com a pura 😄 metodologia contábil.
Claro que tal tarefa não exclui a responsabilidade do administrador público em comprovar que está em efetiva melhoria das 😄 condições pretéritas, em seus programas que envolvem políticas públicas, levando em consideração a despesa pública como um direito ao "justo 😄 gasto", sem onerar tanto a geração atual como as futuras com a má gestão de recursos.
E a melhor solução para 😄 demonstrar bwin 2024 aplicabilidade é o princípio da transparência, que é a maior garantia que possui a Sociedade para a preservação 😄 do Estado Democrático de Direito, que, além de ser um Estado que suporta as próprias leis deve, ainda, garantir a 😄 legitimidade em suas decisões, para o atendimento do interesse público.
Nessas circunstâncias, muito mais importante que engessar pela legislação quais serão 😄 as despesas a serem consideradas em saúde, é observar as ações do administrador, controlar e cobrar, a efetividade da escolha 😄 dos gastos públicos, para o atendimento do direito fundamental à justa despesa, restando no mais, evidente, que o esporte é 😄 uma política pública essencial voltada para saúde!----------