RegulamentaçãoTranscrição
LOC: O GOVERNO FEDERAL EDITOU UMA MEDIDA PROVISÓRIA PARA REGULAMENTAÇÃO DAS CASAS DE APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL.
LOC: AS EMPRESAS DEVERÃO 🏵 PAGAR 18 POR CENTO DE IMPOSTO SOBRE O VALOR QUE RESTAR APÓS O PAGAMENTO DOS PRÊMIOS E DO IMPOSTO DE 🏵 RENDA.
REPORTAGEM DE RODRIGO RESENDE.
A medida provisória 1182 de 2023 regulamenta o pagamento de impostos por casas de apostas esportivas, com 🏵 a definição de uma alíquota de pagamento de 18 por cento do arrecadado pelas empresas após a retirada dos prêmios 🏵 e do imposto de renda.
O total arrecadado com o novo tributo será dividido entre a seguridade social, educação básica, o 🏵 fundo de segurança pública, os clubes e jogadores e o ministério do esporte.
As empresas devem ter sede no território brasileiro.
O 🏵 senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, que apresentou no Senado um projeto sobre o tema, afirma que os donos 🏵 de casas de apostas defendem a regulamentação.
Jorge Kajuru - Achando que todo empresário de casa esportiva, de caso de apostas 🏵 é bandido.
Não! Muitos vieram aqui dizendo que eles querem pagar impostos, que eles querem trabalhar de forma legal e que 🏵 eles não querem ir para a ilegalidade, tampouco irem para o exterior, como também os apostadores iriam, como aconteceu em 🏵 Portugal.
A medida provisória também traz a necessidade de mecanismos de controle de integridade e proíbe as apostas por menores de 🏵 18 anos, árbitros, jogadores e treinadores ligados ao evento e cidadãos apontados pelos serviços de proteção ao crédito como devedores.
O 🏵 senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará, defende que a publicidade das casas de apostas deve ser regulamentada de forma 🏵 dura.
Eduardo Girão - Porque hoje ninguém consegue mais assistir ao jogo: é aquela coisa do aposte, aposte, aposte.
É na camisa 🏵 do seu time, nas placas dos gramados, é na propaganda que acontece essa invasão total que está levando as pessoas 🏵 a perderem tudo.
E isso eu quero deixar claro que tem que ser, no mínimo, regulamentado de forma firme.
Prêmios de apostas 🏵 esportivas não retirados em até 90 dias serão destinados ao FIES.
Outros detalhes ainda serão regulamentados pelo Ministério da Fazenda.
O potencial 🏵 de arrecadação da MP é de até 2 bilhões de reais em 2024 segundo o governo.
A medida provisória será analisada 🏵 por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Da Rádio 🏵 Senado, Rodrigo Resende.
A Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal nesta terça-feira estabeleceu um encargo de 18% sobre a receita 🏵 bruta das empresas conhecidas como "bets" - taxa que será somada aos impostos já existentes para pessoas jurídicas estabelecidas no 🏵 Brasil.
Na lista estão os tributos federais: Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 🏵 (CSLL), bem como o PIS e Cofins.
Como o setor de apostas envolve a prestação de serviços, haverá a incidência do 🏵 ISS, que é um imposto municipal.
A Fazenda explica que as empresas de apostas, enquanto entidades jurídicas, estão submetidas a esses 🏵 impostos.
Como a atividade dos "bets" ocorre até então de forma irregular, a cobrança não está sendo aplicada devidamente.
"As empresas de 🏵 apostas, assim como qualquer outra entidade jurídica, estão submetidas a esses impostos, condição essa não alterada ou introduzida pela MP 🏵 em questão", diz em nota o Ministério.
A pasta diz que a taxa de 18% sobre a receita bruta (chamada de 🏵 Gross Gaming Revenue) é específica do setor, já aplicada em outros países com regulação da atividade.
Portanto, não há interferência nos 🏵 impostos existentes.
Analisado isoladamente, o encargo de 18% ficaria bem abaixo da alíquota padrão de 25% ventilada para a Reforma Tributária 🏵 - que unifica cinco impostos sobre o consumo em todo o país.
Taxa de até 32%
O advogado Pedro Gurek, membro da 🏵 Comissão de Direito de Entretenimento e Jogos da OAB/Paraná, estima que a taxa geral para as empresas "bets" pode chegar 🏵 ao máximo de 32,25%, quando são considerados os impostos federais Pis/Cofins, Imposto de Renda e CSLL, bem como o imposto 🏵 municipal ISS.
- A porcentagem vai variar.
O ISS, por exemplo, depende de cada município e vai de 2% a 5%.
Além da 🏵 taxa de 18% (novo encargo, específico para o setor de apostas), há cerca de 9,25% dos demais impostos federais (CSLL, 🏵 Pis e Cofins e IRPJ), assim como o imposto municipal - diz Gurek
Desde o fim de 2022, a cidade de 🏵 São Paulo, por exemplo, tem uma alíquota de 2% de ISS.
A prefeitura promulgou nesse patamar a tributação para atividades de 🏵 entretenimento, visando atrair casas de apostas esportivas e empresas do chamado Fantasy Game.
Isso inclui também o mercado dos "bets", que 🏵 passará a ser taxado.
Distribuição
Anteriormente, havia sido divulgado que o encargo sobre a receita bruta das empresas seria de 16%.
No entanto, 🏵 a MP publicada nesta terça-feira estabelece 3% de repasse ao Ministério do Esporte, em vez de 1% anunciado previamente, o 🏵 que elevou o total para 18%.
A divisão está da seguinte maneira:
10% de contribuição para a seguridade social;
3% ao Ministério do 🏵 Esporte;
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
1,63% aos clubes, como contrapartida à cessão do nome;
0,82% para educação básica.