O Governo Federal publicou, no dia 25/07, medida provisória 1.182/2024, alterando a lei 13.756/2024, para regulamentar as apostas de quotas 💵 fixas, as chamadas bets. A regulamentação era aguardada pelo setor para proporcionar mais segurança jurídica para operadores e apostadores, tendo 💵 em casa de apostas bônus grátis vista que é um ramo que até o momento não possuía regras específicas.
Dentre vários pontos que a MP 💵 trouxe de inovação para o setor de apostas esportivas de quotas fixas, um deles está ligado à tributação. As novas 💵 regras tributárias definiram a tributação de 18%, a título de contribuição para a seguridade social, sobre o chamado GGR (Gross 💵 Gaming Revenue – termo em casa de apostas bônus grátis inglês que remete a receita da atividade das casas de apostas após o pagamento 💵 dos prêmios aos apostadores).
Como será distribuída a alíquota de apostas esportivas?
A alíquota de 18% sobre o setor de apostas será 💵 designada da seguinte forma:
10% a contribuição para a seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);
1,63% 💵 aos clubes e atletas que tiverem os nomes e símbolos ligados às apostas esportivas;
3% ao Ministério do Esporte.
Anteriormente, as bets 💵 já tinham a obrigação de recolher a contribuição para seguridade social de 0,10% – para as apostas realizadas em casa de apostas bônus grátis 💵 meio físico – e 0,05% – para as apostas realizadas em casa de apostas bônus grátis meio virtual – sobre o valor total da 💵 arrecadação por conta das atividades de apostas. Esses percentuais incidem sobre a receita total, e não somente sobre o GGR.
Esse 💵 dispositivo, previsto no inciso IV do art. 30 da lei 13.756/2024, foi revogado pela nova MP, sendo válido a revogação 💵 a partir de 01/11/2024. Até 31/10/2024, as bets devem continuar recolhendo o tributo na sistemática anterior.
Além dessa tributação, as bets 💵 devem contribuir normalmente com os demais tributos existentes na legislação brasileira (como é o caso do PIS/Pasep, Cofins, ISS, IRPJ 💵 e CSLL).
Ganhos de apostas podem sofrer retenção na fonte no IR
Os ganhos obtidos pelos apostadores podem sofrer retenção, a título 💵 de imposto de renda, de 30% na fonte. Os ganhos registrados somente a partir da primeira faixa do imposto de 💵 renda pessoa física (atualmente em casa de apostas bônus grátis R$ 2.112) estarão sujeitos a retenção na fonte. A retenção de 30% na fonte 💵 já estava prevista para as apostas esportivas de quota fixa mediante a lei 14.183/2024, a qual inseriu o art. 31 💵 na lei 13.756/2024.
Não há previsão para compensação das perdas sofridas pelos apostadores, semelhante ao que ocorre nas operações com o 💵 mercado financeiro.
A MP tem validade de 120 dias e deve ser apreciada pela Câmara e Senado Federal durante esse período. 💵 Em casa de apostas bônus grátis relação à contribuição para seguridade social com alíquota de 18%, produzirá efeitos a partir de 01/11/2024 (respeitando o 💵 princípio da anterioridade nonagesimal).