Tudo o que você precisa saber sobre a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais
A Lei Estadual de 🍐 Incentivo ao Esporte de Minas Gerais, ou Minas Esportiva como é popularmente conhecida, foi criada em 2013 com a promulgação 🍐 da Lei nº 20.824.
O mecanismo tem como objetivo distribuir recursos para financiar projetos que fomentem a prática do desporto e 🍐 paradesporto no estado mineiro.
Por meio dele, empresas podem patrocinar projetos aprovados pela Subsecretaria de Esportes (SUBESP), pasta da Secretaria de 🍐 Estado de Desenvolvimento Social, obtendo desconto no saldo devedor mensal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 🍐 sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Neste post, vamos contar tudo o que você precisa 🍐 saber o que você precisa saber sobre a Lei de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais: para inscrever, captar ou 🍐 apoiar um projeto por meio deste mecanismo.
Legislações mais importantes
Além da lei que criou o mecanismo, há um decreto e diversas 🍐 resoluções que regulamentam a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais.
Para quem quer entender melhor o assunto, o 🍐 Decreto nº 46.
308, de 13 de setembro de 2013 é a legislação mais importante a ser conhecida, pois é a 🍐 que de fato regulamenta a lei, sendo a primeira a trazer suas diretrizes e parâmetros de funcionamento.
Além disso, a Resolução 🍐 SEESP nº16/2017 é a legislação mais detalhada que complementa o Decreto de 2013.
Nos próximos tópicos, vamos te explicar as informações 🍐 mais importantes destas legislações para utilizar o mecanismo.
Quem pode submeter projetos na Lei do Esporte de Minas Gerais?
Podem submeter projetos 🍐 pessoas jurídicas sem fins lucrativos, prefeituras e órgãos da Administração Pública indireta (autarquias e fundações públicas).
Mas atenção: o proponente precisa 🍐 ter mais de um ano de existência legal, a contar da data de registro do primeiro Estatuto em cartório, e 🍐 ter comprovada capacidade de execução de projetos esportivos.
Além disso, quem quer submeter projetos no Minas Esportiva precisa estar regularmente inscrito 🍐 no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC.
Não podem submeter projetos organizações que:
Estejam bloqueadas no Sistema 🍐 Integrado de Administração Financeira;
Estejam inscritas como devedoras no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de 🍐 Minas Gerais;
Possuam débito tributário inscrito em dívida ativa;
Tenham como representante legal membro do comitê que avalia os projetos e/ou seja 🍐 parente ou sócio dos apoiadores do projeto;
São vinculadas à atividade desportiva profissional.
Ficam de fora do Minas Esportiva, como executores, pessoas 🍐 físicas, empresas e órgãos ou entidades de administração direta nas esferas estadual e federal.
Como submeter projetos na Minas Esportiva?
A Subsecretaria 🍐 de Esporte lança pelo menos um edital por ano com as especificidades para a submissão de projetos.
Na página da Lei 🍐 Estadual de Incentivo ao Esporte é possível consultar se existem e quais são os editais vigentes.
Geralmente estes editais ficam com 🍐 a submissão aberta por vários meses, chegando a um ano.
Em 2020, há edital aberto para aprovação geral de projetos e 🍐 outro para distribuição de recursos para projetos com dificuldade de captação, com prazos de submissão em outubro e setembro, respectivamente.
Dica 🍐 importante: o envio dos projetos é sempre feito pelo Sistema de Informações Minas Esportiva – SEI!MG.
O cadastro no sistema exige 🍐 a submissão de um formulário que deve ser preenchido e assinado pelo Representante Legal, além de alguns outros documentos.
Por isso, 🍐 se a como fazer jogo na loteria pela internet organização está pensando em enviar um projeto para um edital em aberto e ainda não é cadastrada 🍐 neste sistema, organize-se para fazer isso com antecedência.
O cadastro na plataforma pode ser feito mesmo que não haja um edital 🍐 vigente.
Quais tipos de projetos são permitidos?
Os projetos no Minas Esportiva possuem seis categorias e devem se enquadrar em apenas uma 🍐 das dimensões:
Desporto educacional: prática desportiva como atividade extracurricular, complementar à grade escolar, promovendo o desenvolvimento integral do indivíduo;
prática desportiva como 🍐 atividade extracurricular, complementar à grade escolar, promovendo o desenvolvimento integral do indivíduo; Desporto de lazer: atendimento da população em geral 🍐 com a prática voluntária de qualquer modalidade esportiva, de recreação ou lazer, visando o bem-estar e promoção da saúde;
atendimento da 🍐 população em geral com a prática voluntária de qualquer modalidade esportiva, de recreação ou lazer, visando o bem-estar e promoção 🍐 da saúde; Desporto de formação: foco no desenvolvimento da motricidade básica geral e para a iniciação esportiva de crianças e 🍐 adolescentes, sob orientação técnico-pedagógica;
foco no desenvolvimento da motricidade básica geral e para a iniciação esportiva de crianças e adolescentes, sob 🍐 orientação técnico-pedagógica; Desporto de rendimento: especialização e rendimento esportivo de atletas e equipes filiadas a entidades associativas;
especialização e rendimento esportivo 🍐 de atletas e equipes filiadas a entidades associativas; Desenvolvimento científico e tecnológico: desenvolvimento ou aperfeiçoamento de tecnologia aplicada à prática 🍐 desportiva, para a formação e treinamento de recursos humanos e para o financiamento de publicações literárias e científicas sobre esporte;
desenvolvimento 🍐 ou aperfeiçoamento de tecnologia aplicada à prática desportiva, para a formação e treinamento de recursos humanos e para o financiamento 🍐 de publicações literárias e científicas sobre esporte; Desporto social: atendimento social por meio do esporte realizado em comunidades de baixa 🍐 renda.
No mecanismo, são vedados os projetos vinculados à prática esportiva profissional, conforme a caracterização feita no Capítulo V da Lei 🍐 Federal nº 9.
615, de 24 de março de 1998.
Quantos projetos podem ser enviados e qual o valor máximo para cada 🍐 um?
Segundo a Resolução 16/2017, no mecanismo como um todo, cada executor pode ter, simultaneamente, no máximo três projetos não executados, 🍐 isso quer dizer, em análise ou aprovados sem iniciar a execução.
O máximo de projetos aprovados por edital depende do regulamento 🍐 em questão.Para o Edital 01.
2019, vigente até 22 de outubro de 2020, cada executor poderá ter no máximo 03 projetos 🍐 aprovados no edital.
O valor máximo do apoio financeiro a ser captado via mecanismo por projeto é de R$300.000,00.
Quais os documentos 🍐 exigidos para submissão de um projeto?
Os projetos submetidos passam inicialmente por avaliação da equipe técnica da SUBESP, responsável por redigir 🍐 parecer sob os seguintes critérios:
Interesse público e desportivo, qualidade e mérito, de acordo com a respectivo edital;
Atendimento à legislação vigente;
Capacidade 🍐 de execução do proponente;
Coerência do orçamento com o objeto da proposta.
Este parecer é encaminhado para apreciação e decisão final do 🍐 Comitê Deliberativo.
Em qualquer uma destas etapas, podem ser solicitadas ao proponente informações adicionais e elucidações.
Não há prazo especificado para a 🍐 aprovação dos projetos, o que depende da realização de reuniões do Comitê Deliberativo.
O calendário e as pautas das reuniões pode 🍐 ser consultado na página da Minas Esportiva.
Projetos que enviarem Carta de Intenção de Patrocínio são priorizados na análise do Comitê, 🍐 respeitando a ordem dos protocolos.
No site da Minas Esportiva você encontra o modelo disponibilizado pela SUBESP para Cartas de Intenção 🍐 de Patrocínio.
Como funciona a efetivação do patrocínio?
Após a aprovação do projeto, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, 🍐 o proponente receberá o Certificado de Aprovação – CA, válido por 24 meses, e deverá abrir uma conta bancária exclusiva 🍐 para a captação de recursos do projeto, preferencialmente em banco oficial federal.
Ao encontrar uma empresa disposta a patrocinar o projeto, 🍐 deve ser firmado o compromisso num processo digitalizado e eletrônico.
Para isso, tanto o executor quanto a empresa apoiadora devem estar 🍐 cadastrados no Sistema de Informações Minas Esportiva – SEI!MG.
Quando as duas partes estiverem com acesso ao sistema, a organização executora 🍐 deverá efetuar a emissão do arquivo "Minuta de Termo de Compromisso – TC" e em seguida, efetuar o pedido eletrônico 🍐 para uso do mecanismo.
Para o peticionamento, são necessários a minuta do TC gerada pelo sistema, cópia do Ato Constitutivo ou 🍐 Estatuto Social do executor, a Certidão de Débitos Tributários – CDT da empresa apoiadora (que pode ser emitida pelo Sistema 🍐 Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE) e a Certidão de Aprovação do Projeto.
Efetuado o peticionamento, a Secretaria avaliará 🍐 a solicitação e sendo positiva a resposta, o arquivo do Termo de Compromisso será gerado e disponibilizado para a assinatura 🍐 eletrônica das partes (executor e apoiador).
Uma vez assinado o TC, a Secretaria da Fazenda, num prazo de 15 dias úteis, 🍐 efetuará a avaliação final e não havendo problemas, homologará o Termo de Compromisso.
Com isso, fica autorizada a efetivação da dedução 🍐 fiscal.
Se o projeto tiver mais de um patrocinador, a organização executora deverá efetuar este processo para cada um dos patrocinadores 🍐 do projeto, conforme o valor aprovado no mecanismo.
Qual o valor mínimo captado para a execução do projeto?
Para iniciar a execução, 🍐 os projetos devem ter pelo menos 35% do valor aprovado com Termo de Compromisso assinado e/ou 20% do valor aprovado 🍐 na conta bancária exclusiva do projeto.
Quando o projeto pode começar a ser executado?
Quando houver pelo menos 20% do valor aprovado 🍐 na conta bancária exclusiva do projeto, a organização executora deverá enviar à Subsecretaria o pedido de início de execução do 🍐 projeto, com o extrato bancário da conta, e aguardar a aprovação.
O prazo para solicitar o início da execução é de 🍐 até 12 meses a contar do término do prazo de captação de recursos informado na Certidão de Aprovação.
Quais empresas podem 🍐 usufruir do mecanismo?
Podem apoiar projetos esportivos empresas contribuintes do ICMS estabelecidas no estado de Minas Gerais, enquadradas no regime de 🍐 recolhimento Débito e Crédito.
As empresas aptas podem ser consultadas no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e 🍐 Serviços – SINTEGRA.
Empresas com débito tributário inscrito em dívida ativa e/ou que não alcancem o imposto devido por substituição tributária 🍐 não poderão ser apoiadoras no Minas Esportiva.
Atenção: é vedado o patrocínio de empresas a projetos cuja organização executora tenha em 🍐 seu quadro de dirigente parentes ou sócios dos dirigentes da empresa apoiadora.
Como encontrar projetos aptos à captação?
No site da Lei 🍐 Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais, as empresas interessadas podem baixar planilha em Excel com a relação detalhada 🍐 dos projetos, sendo possível consultar a validade do Certificado de Aprovação e informação de contato dos proponentes.
Além disso, o Governo 🍐 de Minas Gerais mantém o Observatório do Esporte, site no qual é possível pesquisar com diferentes filtros projetos disponíveis para 🍐 apoio.
Qual a porcentagem de abatimento e as faixas de dedução?
O abatimento fiscal é de 100% para qualquer tipo de projeto, 🍐 respeitando o limite de R$400.
000,00 por apoiador no ano civil.
Além disso, são observadas as seguintes faixas conforme saldo devedor anual:
De 🍐 3% do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual até R$ 20.000.
000,00), até 🍐 atingir o valor total do incentivo;
De 2% do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo 🍐 devedor anual de R$ 20.000.000,01 a R$100.000.
000,00, até atingir o valor total do incentivo;
De 1% do saldo devedor mensal do 🍐 ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual acima R$100.000.
000,00, até atingir o valor total do incentivo.
Portanto, é 🍐 importante que a empresa consulte como fazer jogo na loteria pela internet área contábil para entender qual o valor mensal e anual de pagamento previsto de 🍐 ICMS para calcular, a partir dessas faixas percentuais, qual o teto do valor disponível para apoio que permita 100% de 🍐 abatimento fiscal.
Como operacionalizar o patrocínio e dedução fiscal?
Uma vez homologado o Termo de Compromisso pela Secretaria Estadual da Fazenda, a 🍐 empresa deverá fazer o pagamento do valor acordado da seguinte forma:
90% por meio de depósito bancário identificado na conta bancária 🍐 exclusiva do projeto aberta pelo executor e;
10% através de pagamento de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, com código receita/serviço 🍐 específico "Apoio Financeiro ao Esporte – Lei 20.
824/2013", disponível no endereço eletrônico da SEF , a favor da SEEJ.
Este valor 🍐 de 10% trata-se da retenção do mecanismo pela Subsecretaria, que será destinada em edital específico a projetos esportivos aprovados que 🍐 apresentem maior dificuldade de captação de recursos.
Para obter a dedução fiscal, a empresa deverá informar o patrocínio no campo 98 🍐 e anexar o comprovante de depósito identificado no momento da emissão da DAPI subsequente à doação.
A empresa terá até 05 🍐 anos, a contar da data do repasse, para a realização da dedução, ou seja, poderá deduzir mês a mês a 🍐 porcentagem da faixa na qual a empresa se enquadra, em até 60 meses.
Há teto global para a utilização do mecanismo?
O 🍐 mecanismo poderá ser utilizado até o limite de 0,5% da receita líquida do ICMS no ano anterior.
Este valor é calculado 🍐 e divulgado pela Subsecretaria de Esportes e pela Secretaria da Fazenda.
Em 2019, este valor foi de R$18.103.
804,95 e atingiu 99,3% 🍐 de utilização.
Ainda tem dúvidas? Confira alguns links complementares com mais informações sobre a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de 🍐 Minas Gerais: