Por Eduardo Bruzzi, Pedro Lameirão e Fernanda Approbato de Oliveira
A atividade das casas de apostas esportivas foi introduzida no Brasil 1️⃣ pela Lei nº 13.
756/2018, sendo parte das atividades de jogos de azar toleradas pelo Estado que, dentre outras finalidades, servem 1️⃣ para angariar recursos para o chamado Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O Capítulo V da Lei nº 13.
756/2018, que se 1️⃣ inicia no artigo 29, criou a chamada "Aposta de Quota Fixa" e, à época, foi responsável por abrir o Brasil 1️⃣ às casas de apostas internacionais e a criação de casas de apostas nacionais, sem, contudo, apresentar maiores requisitos técnicos, operacionais 1️⃣ ou exigir contrapartidas tributárias e regulatórias pelos operadores (casas de apostas).
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A "Aposta de Quota Fixa" é definida por ser um 1️⃣ sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, 1️⃣ quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
Na própria redação original da lei, havia a disposição de 1️⃣ que o Ministério da Fazenda autorizaria ou concederia a loteria de apostas de quota fixa, através de algum processo formal, 1️⃣ isto é, realmente regulando a inscrição dessas casas de aposta e dando outras providências.
Contudo, por diversos fatores, a complementação do 1️⃣ regulamento das casas de apostas apenas veio recentemente, com a publicação em 25/07/2023 da Medida Provisória nº 1.
182/2023, que alterou 1️⃣ a redação original da Lei nº 13.
756/2018 para regulamentar a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União 1️⃣ Federal, conhecidas como bets.
Ressalta-se que o procedimento de autorização em si ainda não foi formalizado e publicado, com as regras 1️⃣ específicas sobre como funcionará o processo, prazos e documentos necessários, que possibilitem aos interessados a efetiva apresentação de pedido de 1️⃣ autorização ao Ministério da Fazenda.
De todo modo, a referida medida provisória já estabeleceu que tais atividades passarão a ser tributadas 1️⃣ a uma alíquota de 18% sobre o gross gaming revenue (GGR), isto é, a receita bruta de jogos, correspondente ao 1️⃣ montante obtido com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores.
Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá ainda 1️⃣ incidência do Imposto de Renda à alíquota de 30%, respeitada a isenção estabelecida em lei para valores inferiores a R$ 1️⃣ 2.112.
O produto da arrecadação será distribuído à seguridade social, à educação básica, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, aos clubes 1️⃣ e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e ao Ministério do Esporte.
A expectativa do Governo federal 1️⃣ é de arrecadar cerca de R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas esportivas.
Além disso, com a redação 1️⃣ dada pela Medida Provisória nº 1.
182/2023, uma obrigação básica e muito aguardada, principalmente para trazer segurança jurídica ao Fisco e 1️⃣ aos apostadores, foi instituída: a necessidade de estabelecimento formal do operador (casa de aposta) em território nacional.
Poderão solicitar autorização para 1️⃣ exploração das loterias de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, devidamente estabelecidas no território nacional e 1️⃣ que atenderem às exigências constantes da regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, nos termos do §4º da referida 1️⃣ lei.
Todas as obrigações acessórias inerentes a uma empresa serão exigidas, em especial pelo Ministério da Fazenda, tais como informações técnicas, 1️⃣ operacionais, econômico-financeiras e contábeis, dados, documentos, certificados, certidões e relatórios relativos às atividades desenvolvidas, assim como a garantia do sigilo 1️⃣ legal e a proteção de dados pessoais das informações recebidas, se necessário.
Vale destacar que além das possíveis penalidades previstas na 1️⃣ legislação geral aplicáveis a pessoas jurídicas, a norma estabelece que a recusa, a omissão, a falsidade ou o retardamento injustificado 1️⃣ no fornecimento de informações ou de documentos requeridos pelo Ministério da Fazenda sujeitam o infrator à multa diária de R$ 1️⃣ 10 mil, que poderá ser majorada em até 20 vezes, se necessário, para que seja garantida a casa de apostas internacionais eficácia, nos 1️⃣ termos do §6º do artigo 29, com nova redação dada pela MP.
Na redação original da Lei nº 13.
756/2018, havia apenas 1️⃣ a menção de que a espécie "aposta de quota fixa" iria incidir sobre os chamados "eventos reais de temática esportiva", 1️⃣ porém, sem apresentar uma definição legal para tais eventos.
Deduzia-se, portanto, se tratar de "eventos esportivos" de forma genérica.
Agora, foi introduzido 1️⃣ o artigo 29-A pela MP, definindo bem o que são os eventos reais de temática esportiva.
A medida provisória traz também 1️⃣ alterações importantes em relação ao compliance de banking and payments.
Isso porque o artigo 33-B, §4º da norma concede ao Banco 1️⃣ Central os poderes para disciplinar os arranjos de pagamento, de forma a impedir a ocorrência de pagamentos que tenham por 1️⃣ finalidade a realização de apostas de quota fixa por operadores não autorizados.
Logo, de forma residual e complementar, o Banco Central 1️⃣ também atuará na fiscalização dos operadores não autorizados.
Pressupõe-se que essa fiscalização seja feita de forma indireta, focada nas instituições de 1️⃣ pagamento que fornecem os serviços de meios de pagamento para esses operadores, devendo exigir destas relatórios e documentos suplementares, focados 1️⃣ na fiscalização desses "estabelecimentos comerciais".
Ademais, é exclusiva de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a oferta de contas transacionais 1️⃣ que permitam ao apostador efetuar transações de pagamento de apostas de quota fixa e o recebimento de seus eventuais prêmios, 1️⃣ nos termos do artigo 34-A (esta disposição, inclusive, já está em vigência).
Indo além, o artigo 33-D da norma obriga o 1️⃣ operador a adotar mecanismos de segurança e integridade na realização da loteria de apostas de quota fixa, observado o disposto 1️⃣ em regulamentação do Ministério da Fazenda a ser em breve publicado e na Lei nº 13.
709/2018 (Lei Geral de Proteção 1️⃣ de Dados - LGPD).
Diante desse cenário, é possível concluir que enquanto não há regulamentação específica sobre quais mecanismos de segurança 1️⃣ e integridade as casas de apostas autorizadas deverão adotar, é bem provável que devam ser aplicáveis as boas práticas de 1️⃣ mercado no que diz respeito à ética/conduta, anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança da informação e proteção de dados, 1️⃣ a exemplo do que acontece às entidades regulamentadas pelo Banco Central.
Isso se confirma pela leitura dos §§1º e 2º do 1️⃣ mesmo artigo, que impõem aos próprios eventos esportivos objeto das apostas de quota fixa a adoção de ações visando a 1️⃣ mitigação de manipulação de resultados e de corrupção por parte do operador e pelos operadores serem obrigados a integrar organismo 1️⃣ nacional ou internacional de monitoramento de integridade esportiva.
É importante destacar que o agente operador da loteria de aposta de quota 1️⃣ deve ainda promover ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, por meio da 1️⃣ elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas, na forma estabelecida em regulamentação futura do Ministério da 1️⃣ Fazenda, obedecendo ao artigo 33, §1º.
Conforme dispõe o artigo 35, a pessoa jurídica detentora da autorização (casa de apostas), necessita 1️⃣ ainda remeter ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), informações sobre os apostadores relativas à prevenção de lavagem de 1️⃣ dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
A partir disso, conclui-se que outra obrigação acessória das casas de apostas será o seu 1️⃣ cadastro no Coaf e no sistema de envio de informações, o Siscoaf.
A referida medida provisória determina ainda que sócios e 1️⃣ acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas, sendo que as companhias 1️⃣ deverão informar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.
Ademais, determinadas pessoas são proibidas de participarem de bets 1️⃣ esportivas, tais como agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal e os inscritos nos cadastros nacionais 1️⃣ de proteção ao crédito, dentre outros.
A norma também dispõe que empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar 1️⃣ ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de 1️⃣ exibição.
Tais regras já se encontram em vigor.
No entanto, a MP deve ser analisada e aprovada pelo Congresso em até 120 1️⃣ dias, de forma a não perder casa de apostas internacionais validade.