A MP estabelece uma alíquota de 30% de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios superiores a R$ 2.
112 arrecadados 🍋 pelos apostadores
Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de 🍋 cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar
A Medida Provisória (MP) que cria regras 🍋 para o mercado de apostas no Brasil, publicada pelo governo no último dia 25, estabelece uma alíquota de 30% de 🍋 Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios superiores a R$ 2.
112 arrecadados pelos apostadores.
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A regra não é exatamente nova.
Com 🍋 a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de cobrança de 🍋 IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar.
"Essa previsão já existia em relação aos prêmios em 🍋 dinheiro em loterias, sorteios e concursos desportivos", explica Adriana Rollo, especialista em propriedade intelectual do BZCP advogados.
Ocorre que até a 🍋 publicação da medida, a maioria das casas de apostas utilizadas pelos brasileiros não estavam sediadas no Brasil.
"As novas regras almejam 🍋 que o apostador jogue em casas situadas no País, o que atrairia maior segurança jurídica e proteção ao consumidor", explica 🍋 Sergio Garcia Alves, sócio especialista em regulação e jogos de fortuna, do Abdala Advogados.
Daí nascia uma diferença na tributação do 🍋 IR: os apostadores que utilizavam casas não regulamentadas no Brasil precisavam recolher o Imposto de Renda por meio do carnê-leão 🍋 da Receita Federal, informando a soma dos valores em prêmios auferidos em cada mês seguindo a tabela progressiva de IR.
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Já no caso das casas registradas no Brasil, 🍋 havia incidência do IR na fonte em alíquota de 30%.
"O apostador recebia o valor do prêmio já líquido do imposto, 🍋 cabendo a ele apenas informar o rendimento em casa de aposto declaração de ajuste anual do imposto de renda", explica Nataly Santos, 🍋 sócia do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados.
Como fica agora?
A nova legislação determina que as casas de aposta paguem um imposto de 🍋 18% sobre casa de aposto a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, chamado de Gross Gaming Revenue (GGR).
Em 🍋 função disso, o apostador passa a receber o valor bruto do prêmio, que deve ser tributado em 30%.
Não se sabe, 🍋 por exemplo, se o Imposto de Renda será tributado direto na fonte.
"Há uma clara modificação do procedimento até então adotado, 🍋 com alteração do responsável pelo recolhimento do imposto, prazos e forma de fiscalização", aponta Nataly Santos.
Fabiano Jantalia, especialista em Direito 🍋 de Jogos e sócio do Jantalia Advogados, explica que a medida provisória não entra em muitos detalhes sobre como ocorrerá 🍋 a tributação.
"Nós não sabemos ainda como a Receita Federal vai se colocar, porque a MP estabelece que a Receita deverá 🍋 editar algum tipo de ato normativo dispondo sobre esse assunto", diz.
Sobre a declaração anual do Imposto de Renda, não devem 🍋 haver maiores dificuldades.
Segundo Jantalia, a tendência é de que as casas de apostas sigam os mesmos procedimentos administrativos e de 🍋 troca de informações com a Receita que já existem para a declaração de outros rendimentos (como operações imobiliárias ou declaração 🍋 de IR retido na fonte) e entreguem aos contribuintes o informe de rendimento, necessário para preencher a declaração anual.
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