Bárbara Sacchitiello
2 de janeiro de 2024 - 6h10
O Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro trouxe a sanção 💶 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que regulamenta a atuação das empresas de apostas no 💶 mercado nacional.
O texto do projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21, após ter sido submetido 💶 ao Senado e a diversos debates na própria Câmara.
Com a regulamentação, o Governo Federal espera ampliar a arrecadação mediante a 💶 tributação dos valores investidos nas apostas e sobre os prêmios. As bets passam a ser obrigadas a pagar uma taxa 💶 de 12% sobre seu faturamento ao governo.
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Já os apostadores terão de 💶 arcar com a taxa de 15% sobre os valores dos prêmios recebidos. O texto aprovado pela Câmara previa que o 💶 imposto não fosse cobrado sobre prêmios cujo valor fosse inferior a R$ 2.112. Porém, o trecho foi vetado na sanção 💶 presidencial.
Conar publica anexo sobre publicidade de empresas de apostas
Logo após a sanção presidencial à regulamentação das casas de apostas, o 💶 Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) publicou o Anexo X, que determina as regras para as mensagens publicitárias desse tipo 💶 de empresa.
O documento havia sido preparado pelo Conar no último dia 11 e o a entidade aguardava a sanção presidencial 💶 para a publicação.
Durante a tramitação do Projeto de Lei, o Senado e a Câmara determinaram que o Conar teria a 💶 missão de elaborar um conjunto de princípios éticos para os anunciantes do segmento de apostas. O órgão de autorregulamentação já 💶 tinha, inclusive, publicado uma lista de recomendações para as mensagens publicitárias de empresas do segmento esportivo.
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Quais são as regras para a publicidade de casas de apostas?
Segundo o Conar, o Anexo 💶 X “apresenta um conjunto de regras proporcionadas, baseadas nas principais referências internacionais e calibradas de acordo com cada formato publicitário, 💶 que servem ao propósito central de melhorar o ambiente de comunicação comercial do segmento de apostas.”
O texto considerou a experiência 💶 da publicidade de apostas em casadeapostas_br diversos países e baseia-se em casadeapostas_br cinco princípios: identificação publicitária; veracidade e informação; proteção 💶 a crianças e adolescentes; responsabilidade social e jogo responsável.
De início, seguindo o princípio do Código geral do Conar, as mensagens 💶 publicitárias de empresas de apostas precisam ter o teor comercial identificado. Ou seja, não é permitido publicidade velada dos anunciantes 💶 do segmento.
O Conar também determina que as bets precisam detalhar, de forma verdadeira, os resultados possíveis das atividades divulgadas, para 💶 que os consumidores possam tomar decisões baseadas em casadeapostas_br elementos reais. Nesse ponto, ficam vedadas as mensagens que façam promessas 💶 de ganhos e resultados certos, bem como a divulgação de informações irrealistas sobre a probabilidade de ganhos.
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Além disso, o Anexo X estipula uma série de restrições de conteúdo e direcionamento de publicidade 💶 a crianças e adolescentes menores de 18 anos. Dessa forma, passa a ser necessária a inserção do símbolo “18+” ou 💶 do aviso “proibido para menores de 18 anos”’. As bets também não podem usar em casadeapostas_br seus anúncios qualquer elemento 💶 que faça alusão ao universo infantil ou que possa despertar a atenção das crianças.
Da mesma forma, fica proibida a participação 💶 de crianças e adolescentes nas campanhas de casas de apostas. Os atores e profissionais contratados para comerciais e mensagens publicitárias 💶 precisam, segundo o Conar, “ter e parecer ter” mais de 21 anos. É preciso, ainda, que os influenciadores escolhidos para 💶 divulgar as bets tenham, majoritariamente, um público adulto.
Impactos financeiros e psicológicos da publicidade de apostas
O Anexo X também contempla que 💶 as empresas de apostas deixem claro aos consumidores os possíveis impactos psicológicos dos jogos, prevendo a vedação ao estímulo ou 💶 exagero de práticas irresponsáveis de apostas.