À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho.
No último 💶 dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.
As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão 💶 projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente.
O apostador pagará 30% de Imposto de Renda 💶 sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada 💶 em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.
Em tese, a regulamentação poderia 💶 ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda.
O governo, no entanto, decidiu 💶 editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.
A lei original previa imposto de 11% 💶 para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos.
A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente 💶 do canal usado pela casa de aposta.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 💶 dias após a edição para não perder a validade.
Confira as mudanças
Taxação das casas de apostas
Também conhecidas como bets, as empresas 💶 de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em 💶 inglês).
O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de 💶 Renda descontado dos prêmios.
Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo 💶 decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.
Sobre os 82% restantes, as casas de apostas 💶 continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o 💶 Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).
Partilha do novo imposto
O 💶 novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte;
• 💶 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
• 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às 💶 apostas;
• 0,82% para a educação básica.
Imposto sobre premiações
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto 💶 de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112.
A retenção ocorrerá na fonte.
Estimativa de receitas
Segundo 💶 o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas 💶 esportivas, nas estimativas mais conservadoras.
Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 💶 bilhões.
Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta 💶 para retirar o prêmio.
Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de 💶 julho de 2028.
Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
Proibições de apostar
Não podem fazer apostas esportivas os 💶 seguintes grupos de pessoas:
• menores de 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de até segundo 💶 grau de trabalhadores de casas de apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e 💶 demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de crédito;
• agentes públicos que atuem na fiscalização 💶 do setor de apostas.
Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga 💶 (licença) ao governo.
O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se 💶 responsabilizará pela fiscalização.
A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais 💶 como estrangeiras.
Canais de distribuição
Assim que foram liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial.
Sejam 💶 em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.
Infrações
Entre as infrações passíveis de punição, 💶 estão:
• exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
• atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;
• publicidade de 💶 empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
• impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;
• práticas contrárias à integridade do esporte, 💶 dos resultados ou da transparência das regras.
Punições
As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições:• advertência;
• multa de 💶 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;
• suspensão parcial ou total das atividades por 💶 até 180 dias;
• cassação da licença para operar no Brasil;
• proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;
• proibição 💶 de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo 💶 menos cinco anos.
Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:
• multa de R$ 50 mil a R$ 2 💶 bilhões por infração.