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Em 3 de junho de 1944, foi designado um ministro da Defesa da Holanda.
Por decreto de 25 de março de 1945 passou a ser Ministro da Guerra, depois designado ministro da Aeronáutica.
Em 31 de março de 1947, se tornou Ministro da Justiça.
Em 1 de maio de 1947 passou a ser Ministro da Defesa, sendo nomeado Ministro da Educação no ano seguinte.
Em 31 de maio de 1950 se tornou ministro do Interior.
Em 31 de setembro de 1954 foi nomeado Ministro do Tribunal Militar e, em 25 de janeiro de 1956, foi nomeado Ministro daMarinha.
Em 31 de 23 de agosto de 1958, foi nomeado comandante General de fuzileiros.
Em 11 de julho de 1964, foi nomeado o General Sir Yves-Jean de Le Pignac, Ministro da Marinha.
De 1960 a 1966, teve papel importante na reforma do exército, incluindo o restabelecimento das missões e unidades de infantaria da frota.
Além disso, organizou a reforma da Força Aérea Real com a criação do Corpo Expedicionário Português.
Em 1976, assumiu como Comandante das Forças Policiais Especiais do Exército, substituindo o General Sir Robert Delaunay.
Além da reforma do exército, foi responsável pela transformação das Forças Armadas
por lei (Lei de Segurança e Ação) de 1966, através da Lei de Segurança e Ação, que foi aprovada em 28 de outubro do mesmo ano.
O General Delaunay foi Ministro da Guerra, em 10 de junho de 1990, substituindo Delaunay.
Em 1 de setembro de 1997, foi nomeado Ministro das Comunicações.
Em 19 de abril de 1998 foi nomeado Ministro da Defesa.
Em 29 de março de 2000, foi nomeado Ministro da Educação.
Em 14 de setembro de 2006, foi nomeado Ministro da Administração Interna e a 1 de outubro de 2007, Ministro da Fazenda.Em 31 de junho
de 2008, foi nomeado Ministro das Relações Exteriores.
Em 1 de dezembro de 2014, foi nomeado Ministro da Justiça pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Em 3 de junho de 2016, foi agraciado com o grau de General de Honra do Primeiro Ministro da República Aníbal Cavaco Silva, por serviços na vida civil.
Mantémeiro, Mordomo ou Mordomo, no sentido mais amplo da palavra "Mantémeiro" em Portugal, é a designação aplicada para aqueles que já tenham sido condenados em liberdade por alguma ofensa, permanecendo na cadeia por mais de dez anos.
No Brasil, a palavra foi adotada oficialmente em 10
de março de 2007 por lei nº 1.
185, publicada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.O Decreto-Lei nº 1.
185, de 11 de setembro de 2007, autorizou a "procuratória" dos acusados de peculato, desvio de verbas para o estado de São Paulo, o que foi um dos principais motivos que levaram à prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Em consequência, os condenados foram inicialmente condenados a 16 anos de cadeia.
Posteriormente, eles foram posteriormente condenados a 16 anos de prisão.
No Estado de São Paulo, o Presidente Lula concede anistia àqueles que tenham cometido crime de ofensa penal prévia ou
prevista, em lei ou ordem judicial, a receber indenização e a possibilidade de uma punição exemplar superior em até 20 anos, se necessário.
Por ter cometido ato criminoso, ele é condenado a 15 anos de reclusão.
O processo é encerrado somente por julgamento.O Decreto-Lei nº 1.
190, de 18 de setembro de 2012, concedeu anistia aos condenados de crimes de ofensa penal que tenham cometido algum delito previsto, no código penal brasileiro, ou não previsto.
A ordem de anistia se baseia em princípios constitucionais definidos no artigo 42 da Constituição Federal brasileira.
No artigo 41 da Constituição Federal, especificamente, cabe
à Justiça dos Estados propor ou autorizar a execução penal de crimes previstos nos artigos 42º e 42b do Código Penal Brasileiro.
Além da absolvição, o Estado condenado ou ainda que tenha cometido essa condenado poderá decidir, até que a pena for considerada grave demais, não cabe omitir execução penal, embora esse direito só possa ser garantido após aprovação do Conselho de Segurança Nacional.
Esse conselho é composto por oito presidentes, dois senadores, três suplentes e cinco membros do seu comitê executivo (Crossard e Sperry).
O presidente deste conselho é eleito pela Assembleia Legislativa do Estado, que aprova ou aprova
o projeto de lei que aprova a pena de menor gravidade de prisão.
As ações desse conselho são sujeitas a sigilo e livre relação da Justiça, sendo um dos atos e fatos investigados por tais tribunais.
Uma medida constitucional previdenciária, ou seja, de ordem democrática e obrigatória, está em vigor na República Dominicana desde o dia 3 de fevereiro de 2004, momento em que o Presidente da República visita o país sem prévia autorização do Congresso, para o período de quatro dias.
Esta medida é conhecida como Lei das Horas.
Além disso, o presidente pode dar apoio à iniciativa do
Congresso, de qualquer maneira que quiser.A