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O Governo do 💳 Distrito Federal aprovou projeto de lei n.º 1.
927, de 2009 que instituía um prazo de 40 anos para instalação da 💳 nova sede do Poder Judiciário Estadual no Distrito Federal.
O nome da nova capital federal foi submetido a concurso e aprovação 💳 em 21 de Setembro de 2009.
Tomou posse com um decreto legislativo em 13 de novembro.
Em 21 de novembro, o Supremo 💳 Tribunal Federal foi empossado provisoriamente até 10 de novembro, substituindo a Primeira Turma para a vagade substituição.
O novo Poder Judiciário 💳 Estadual teve como objetivos a modernização do sistema judiciário federal, incluindo, a instalação de um sistema de tribunais de instância 💳 superior, a instalação de um tribunal federal, a criação de recursos e a expansão e especialização dos serviços de justiça, 💳 dentre outras questões.
O novo Poder Judiciário Estadual conta com a construção e instalação de novas áreas de atuação.
O primeiro juiz 💳 constitucional do país, Dom Antônio Carlos dos Santos Silva, será empossado em 1 de janeiro de 2011 em Brasília.
O Poder 💳 Judiciário Estadual foi o primeiro estado do Brasil a ser declarado
como estado de direito civil por meio de Lei de 💳 Nacional nº 6.
6371, de 21 de setembro de 2009.
Em 28 de julho de 2010, o governador Mário Covas sancionou a 💳 Lei 9.
374, que regulamentava a categoria de juízes de primeira instância na carreira de desembargador.
Em 27 de novembro de 2010, 💳 o Senado Federal, em votação realizada em 3 de novembro, promulgou a nova Lei 279.
401, também conhecida como Lei n.º 💳 6.6371 ou Lei nº 2.
6391 que instituía o Poder Judiciário de primeira instância em todas as cidades do Brasil através 💳 do decreto número 23.6361.
A instalação da sede
do Poder Judiciário será autorizada por meio da Lei n.º 6.
6371/12 de abril de 💳 2011 e da Lei nº 2.
6391/12 de abril de 2012.
Em 25 de agosto de 2010, a Corte Federal deferiu uma 💳 liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender a concessão do direito de voto a qualquer servidor federal que tenha cumprido 💳 a campanha dos candidatos eleitos pelo estado em 2010.
Em 16 de maio de 2012, o Senado Federal indeferiu um recurso 💳 de acesso ao Tribunal de Contas do Estado em recurso de recuperação judicial, resultando em ganho de 515 mil reais 💳 contra o Supremo Tribunal
Federal, bem como os recursos indevidos.
No mesmo mês, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná também 💳 decidiu pelo arquivamento da denúncia do Ministério Público Federal.
Em 2016, foi iniciado o Processo de Reorganização do Judiciário Estadual, seguindo 💳 os decretos n.º 1.927 e n.º 19.016 do STF.
O projeto busca a separação da atividade do Poder Judiciário em dois 💳 níveis judiciais: os juízes de primeira instância responsáveis pelo cumprimento da legislação do estado, e os juízes auxiliares do Tribunal 💳 Superior do Trabalho, sob uma tutela provisória da Justiça Federal.
Até maio de 2016, o Poder Judiciário do Distrito Federal
foi regido 💳 pela Lei nº 9.
3804, de 18 de setembro de 2009, com base em Lei de Nacional nº 6.
6371, de 21 💳 de setembro de 2009, e desde então, o Poder Judiciário do Distrito Federal segue o modelo proposto por seu antecessor.
Segundo 💳 a Lei de Nacional nº 6.
6371, de 11 de janeiro de 2011, o Poder Judiciário Estadual é instalado na cidade 💳 de Brasília, capital federal.
A instalação de uma sede do Poder Judiciário no Distrito Federal é autorizada pelo Decreto Estadual n.º 💳 7.
188, de 18 de outubro de 2015.
Em 31 de março de 2016, o Supremo Tribunal
Federal decidiu pela primeira instância que 💳 o Poder Judiciário será sediado em Brasília, garantindo ao Estado a autonomia de seus juízes para atuar no âmbito da 💳 justiça estadual, garantindo maior rapidez em processos de natureza humana, garantindo a independência do Tribunal Constitucional perante esporte clube xv de novembro jurisdição no 💳 Tribunal Superior Federal.
Em 22 de setembro de 2015, foram realizadas audiências em plenário que concluíram que o Poder Judiciário do 💳 Distrito Federal estava "comunicado sobre questões básicas da soberania popular, as instituições democráticas, o acesso público às informações e a 💳 existência de uma instituição política única, com prerrogativas constitucionais".
O objetivo do Senado
é o de garantir a independência dos órgãos no 💳 Brasil, garantindo controle próprio do Poder Judiciário estadual após a rejeição do mandado de prisão de 1º-tenente João Pedro de 💳 Almeida Soares, ministro do Supremo Tribunal Federal em exercício após a rejeição por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal, 💳 Ricardo Lewandowski e Roberto Gurgel, da esporte clube xv de novembro permanência no cargo de ministro do STF.
Uma outra versão que não chegou a 💳 ser adotada, porém, foi o de que o Senado teria a possibilidade de escolher entre ser "constituído por" e não 💳 sendo vinculado à "Juiz Civil".
Nesse âmbito, o STF julgou
casos sobre a constitucionalidade da legislação federal no âmbito do Supremo Tribunal 💳 Federal e passou a controlar efetivamente o Poder Judiciário em todos os órgãos do Poder Judiciário.