Por Leandro Antonio Pamplona[1]
No início do ano algumas declarações da Ministra dos Esportes, Ana Moser, causaram grande descontentamento para aqueles 🗝 que orbitam e atuam nos esportes eletrônicos.
Após comparar um ciberdesportita a cantora Ivete Sangalo, que treina para dar show, mas 🗝 não é uma atleta, ela foi além e deixou claro que não possui intenção em investir nessa modalidade.
Diante da repercussão 🗝 negativa voltou a falar sobre o tema e na criação de "ação intersetorial" para investir nessa modalidade.
Para Ministra eSports seria 🗝 entretenimento e não esporte.
Esse viés equivocado, acredita-se provém da questão semântica.
A palavra esporte está ligada à atividade física.
Com efeito essa 🗝 ligação, salvo melhor juízo, está ultrapassada e mostra desconhecimento do cenário atual.
Em 2001 o xadrez foi reconhecido pelo COI como 🗝 esporte.
Na mesma esteira bridge e poker são considerados "esportes da mente".
Fundamenta esporte com a conclusão em duas questões: a) a ONG "Atletas 🗝 pelo Brasil" atuou para que o conceito de esporte, na Lei Geral do Esporte – ainda em tramitação – não 🗝 fosse alargada a ponto de incluir os e-esportes e; b) o jogo eletrônico não é imprevisível.
Passamos a análise dos argumentos.
Em 🗝 primeiro lugar se mostra importante a definição de esporte.
Mas onde está essa definição? Para que tenhamos uma análise técnica precisamos 🗝 procurar essa definição na lei.
Semanticamente a palavra esporte envolve um conteúdo de atividade física.O art.
1º da Lei Pelé destaca que 🗝 o desporto abrange práticas formais e não formais.A seu turno, o art.
3º da mesma Lei deixa claro que o desporto 🗝 pode ser reconhecido como educacional, de participação, de rendimento e de formação.
Não há, na Lei Pelé, qualquer vedação ao equiparar 🗝 os esportes eletrônicos as "esportes raiz".
Já o Projeto de Lei entende- por esporte "toda forma de atividade predominantemente física que, 🗝 de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o 🗝 entretenimento.
" Mantendo essa definição, o Projeto deixa claro que o cibersporte é sim esporte.
A redação, inclusive, torna estéril qualquer discussão 🗝 que pretenda distinguir desporto de entretenimento.
Em verdade, o esporte também é entretenimento! O entretenimento aqui é gênero do qual o 🗝 esporte -raiz ou cibernético – é uma espécie.
Logo, a ideia de que o e-sports é entreterimento e não esporte não 🗝 se sustenta.
Da mesma forma, defender que esporte somente pode ser assim considerado se ligado a atividade física também é desconhecer 🗝 o cenário atual.
Em 2001 o xadrez foi reconhecido pelo COI como esporte.
Na mesma esteira bridge e poker são considerados esportes 🗝 da mente.
No que tange ao argumento de que o esporte eletrônico não é imprevisível também não pode prosperar.
Uma partida de 🗝 Fifa Soccer é tão imprevisível quanto uma partida real de futebol.
Dois ciberatletas que se enfrentam – e competem – não 🗝 conhecem o resultado da disputa.
Ainda que o jogador enfrente a máquina, mesmo assim, o resultado final será incerto.
A indústria dos 🗝 eSports é bilionária, lota estádios, possui diversos craques, tão conhecidos, quiçá até mais, do que os chamados desportistas raiz.
Não há 🗝 razão, e sequer fundamento jurídico, para a marginalização ou segmentação entre esportes eletrônicos e esportes raiz.
Em verdade, o Ministério dos 🗝 Esportes precisa muito mais do apoio e da organização dos eSports que o contrário.
De qualquer forma, trazer as modalidades de 🗝 eSports para dentro do Ministério dos Esportes, chancelando essa modalidade, seria importante para o desenvolvimento da atividade, incentivos governamentais e 🗝 também a troca de experiências, além do aumento de patrocinadores.
Indubitavelmente, pensar de forma diversa é atrelar-se, de forma injustificada, a 🗝 um conservadorismo infundado e suprimir uma modalidade esportiva com potencial econômico, fiscal, educador, de formação, social que permeia essa atividade.
Não 🗝 parece ideal realizar distinção quando o lema do próprio governo é de união.
Infere-se, portanto, que sob todos os prismas analisados, 🗝 não é defensável, atualmente, o enquadramento dos eSports como algo marginalizado dos esportes.
Sem falar no potencial econômico, fiscal, educador, de 🗝 formação, enfim, social que permeia essa atividade tal qual o esporte considerado raiz.
Não parece ideal realizar distinção quando o momento 🗝 é de união.
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[1] Doutor e Mestre (PUCRS) em Direito – área de concentração Jurisdição e 🗝 Processo (PUCRS).
Professor da Faculdade João Paulo II – Porto Alegre.
Foi professor concursado da UNISC na graduação e pós, professor convidado 🗝 do Pós Graduação em Direito Processual Civil da FEEVALE, Faculdade Meridional – IMED e Escola Superior de Advocacia.
Avaliador da Revista 🗝 Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS.
Sócio do escritório Bonetti, Krugen & Pamplona Advogados Associados.
Membro da Comissão de 🗝 Direito dos Jogos da OAB/DF.e da OAB/RJ.
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RS.Membro do Ibradim.
Eleito um dos advogados mais 🗝 admirados do Brasil, pela Revista Análise, em 2018 e 2020.