28/11/2022 - 09:48
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Figueiredo: desigualdade é resultado de leis que restringiram esportes femininos por muito tempo
A Comissão 🔑 do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Igualdade de Gênero no Desporto.
A 🔑 proposta visa garantir a equidade, participação, inclusão, acesso e representação das mulheres em todos os âmbitos e níveis da comunidade 🔑 desportiva.
Estão entre os objetivos do Programa de Igualdade de Gênero no Desporto:
- fixar metas para alcançar a igualdade real e 🔑 efetiva em matéria de gênero no desporto;
- permitir o acesso das mulheres à prática de atividades físicas e esporte em 🔑 igualdade de condições e oportunidade com os homens;
- promover programas de assistência jurídica a mulheres desportistas para a defesa de 🔑 seus direitos;
- e estabelecer critérios de igualdade e paridade de gênero para o planejamento e concessão de bolsas de aprendizagem 🔑 no desporto.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 5267/20, 🔑 do deputado Flávio Nogueira (PT-PI).
O parecer do relator na Comissão do Esporte, deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi pela aprovação desse 🔑 substitutivo.
O relator ressaltou que persistem imensas disparidades de gênero no esporte nacional.
"Muito em razão do fato de termos institucionalizado, por 🔑 quase 40 anos - desde a primeira legislação esportiva nacional, em 1941, até o final dos impedimentos legais ao esporte 🔑 feminino, em 1979 -, restrições legais à prática de algumas modalidades femininas em todo território nacional", observou.
Alterações
O projeto original criava 🔑 a Unidade Executora de Políticas de Gênero no Desporto, para prestar assistência a clubes, entidades, ligas e comitês que integram 🔑 o Sistema Nacional de Desporto e facilitar o cumprimento da lei, caso aprovada.
Porém, a Comissão de Defesa dos Direitos da 🔑 Mulher optou por excluir do texto a criação deste órgão, por entender que esse ponto violaria a Constituição.
O texto constitucional 🔑 prevê que é de iniciativa privativa do presidente da República criar leis que disponham sobre a criação e extinção de 🔑 ministérios e órgãos da administração pública.
André Figueiredo concordou com esse entendimento.
Cargos de diretoria
O texto estabelece ainda sistema de representação e 🔑 paridade de atletas homens e mulheres nas listas de candidatos que se apresentem para eleição dos integrantes dos cargos de 🔑 diretoria nas entidades de prática desportiva e das entidades de administração do desporto.
Além disso, reconhece a equidade e paridade nos 🔑 salários, bolsas de aprendizagem e premiações, bem como em relação às condições de trabalho nas entidades de prática desportiva e 🔑 nas entidades de administração do desporto, ficando proibida qualquer discriminação nos acordos coletivos, contratos ou regulamentos.
O projeto prevê sanções para 🔑 o descumprimento dessas medidas, como advertência e intimação para sanar a ação ou omissão infratora; e exclusão do Sistema Nacional 🔑 do Desporto.
O texto prevê prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, caso seja aprovada.Tramitação
A proposta será analisada 🔑 em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem 🔑 - Lara HajeEdição - Ana Chalub