Aposta esportiva paga imposto agora!
Desde o veto da isenção, a alíquota de 15% do IR incide sobre todos os ganhos 💸 com apostas esportivas.
Em 2024, o governo vetou a isenção do IR sobre os ganhos com apostas esportivas, o que significa 💸 que agora todos os valores obtidos pelos apostadores estão sujeitos à alíquota de 15%. Essa decisão foi tomada para garantir 💸 a isonomia tributária, evitando que os ganhos com apostas esportivas fossem tributados de forma diferente das demais modalidades lotéricas.
Consequentemente, os 💸 apostadores devem ficar atentos à necessidade de declarar seus ganhos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 💸 12 ("Outros"). Além disso, é importante lembrar que o IR é retido na fonte, ou seja, descontado diretamente no momento 💸 do pagamento do prêmio.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que os apostadores cumpram com suas obrigações fiscais 💸 e declarem corretamente seus ganhos. Dessa forma, eles podem evitar multas e penalidades, além de contribuir para a arrecadação de 💸 impostos, que são essenciais para o financiamento de serviços públicos.
Como declarar ganhos com apostas esportivas?
* Informe os valores ganhos na 💸 ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 12 ("Outros").
* O IR é retido na fonte, portanto, não é 💸 necessário calcular o imposto manualmente.
* Mantenha comprovantes de pagamento e extratos de apostas para comprovar seus ganhos.
* Em caso de 💸 dúvidas, consulte um contador ou a Receita Federal para obter orientação.