O assunto da regulamentação e tributação do mercado de apostas esportivas virtuais tem ganhado cada vez mais espaço, especialmente após 💶 o aumento do teto de isenção do Imposto de Renda.
O mercado de apostas online tem crescido de modo expressivo no 💶 Brasil.
Para termos uma ideia mais clara desse cenário, é interessante observarmos, por exemplo, que dos 20 clubes que disputam a 💶 primeira divisão do Campeonato Brasileiro de futebol, 19 deles são patrocinados pelas chamadas Bets – empresas que coordenam apostas esportivas 💶 na internet.
Além disso, a expectativa do setor é alcançar um faturamento na casa de R$ 12 bilhões este ano, dado 💶 que representaria um avanço de mais de 70% ante 2020, quando as apostas virtuais movimentaram R$ 7 bilhões no Brasil.
Feita 💶 esta introdução, circundando a expansão dos "jogos de azar" no ambiente online, há também um importante debate em torno da 💶 regulamentação e tributação desse mercado.
O tema ganhou ainda mais espaço após o aumento do teto de isenção do Imposto de 💶 Renda – que gerou uma perda de arrecadação para os cofres públicos projetada em mais de R$ 3 bilhões para 💶 2023 e de R$ 6 bilhões para o ano que vem, segundo dados da Receita Federal.
Tributação das apostas online no 💶 radar do Governo Federal
Um dos argumentos do Governo Federal para tributar as apostas online envolve a questão da evasão de 💶 divisas – uma vez que boa parte das empresas que coordenam esses jogos não possui sede no Brasil e, portanto, 💶 deixam de gerar arrecadação fiscal para o país.
Em entrevista recente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apontou também que, em 💶 diversos países do mundo, as apostas esportivas virtuais já são tributadas.
De fato, essa é uma tendência que vem sendo observada, 💶 por exemplo, em países europeus – que inclusive têm ampliado restrições a esses jogos, incluindo limites sobre propagandas e até 💶 a proibição de patrocínios aos times de futebol, como no caso da Itália.
É válido frisar que, nas discussões do Governo 💶 Federal, a tributação ocorreria tanto sobre o prêmio das apostas – valor repassado aos apostadores – quanto sobre a atividade 💶 da empresa.
Há também a ideia da venda de licenças para que a empresa possa operar no Brasil.
Repercussão
O tema da tributação 💶 das apostas virtuais foi recebido com diferentes perspectivas no mercado e na sociedade brasileira.
De um lado, parte dos próprios empresários 💶 do setor entendem a importância da regulação, tanto no sentido de aumentar a fiscalização e a contenção de manipulações em 💶 apostas esportivas, quanto para garantir mais controle sobre o surgimento de novos agentes no setor.
Há, no entanto, divergências sobre o 💶 valor das possíveis licenças e das cargas que incidiriam sobre as apostas.
Os principais clubes de futebol do país, por fantastico casa de apostas 💶 vez, têm apresentado resistência às propostas analisadas pelo poder público, exigindo maior participação no debate – o tema, como vimos, 💶 é de interesse dos clubes que têm conquistado fontes de receita importantes para as suas operações e estrutura.
No âmbito dos 💶 especialistas tributários, vem sendo destacado que a pauta da tributação de jogos online já é aventada desde 2018, quando a 💶 Lei 13.
756 foi promulgada e abriu a possibilidade para a incidência de impostos sobre as apostas virtuais – por pedido 💶 do deputado Marco Feliciano, o tema deixou de ser analisado pelo governo Bolsonaro no ano passado, mas, como vimos, ele 💶 volta à tona e se fala da edição de uma MP para a regulação e tributação do setor.Lei Nº 13.
756/18 💶 e a proposta de MP
O referido texto da Lei Nº 13.
756/18 dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) 💶 e, em seu artigo 14, fala sobre a tributação "da arrecadação total obtida por meio da captação de apostas ou 💶 da venda de bilhetes de loterias, em meio físico ou em meio virtual".
Para disciplinar o tema, a equipe econômica do 💶 Governo Federal está desenhando uma proposta de MP, em complemento a Lei Nº 13.
756/18, que pode ser editada já ao 💶 longo das próximas semanas.
Considerando o que já foi exposto na mídia especializada e em fontes oficiais do poder público, seguem 💶 alguns dos principais tópicos da Medida Provisória que estão sendo discutidos:
Tributação de 15% sobre o Gross Gaming Revenue – arrecadação 💶 bruta subtraída a premiação paga aos apostadores;
Venda de licenças para operação na casa de R$ 30 milhões por um período 💶 de 5 anos;
Exigência de sede no Brasil.
Com a MP, o Governo Federal espera, por fim, um aumento na arrecadação de 💶 R$ 2 a R$ 6 bilhões – o montante pode ser maior e está sendo mensurado pela equipe econômica da 💶 presidência.
Precisamos esperar as próximas etapas dessa discussão, mas, uma coisa é certa: estamos falando de um mercado cujo valor fiscal 💶 não deve mais passar despercebido.Pode apostar.
*José Almir Sousa é Gerente de Tributos Indiretos na Grounds.
À espera de uma regulamentação desde 💶 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho.
No último dia 25, o governo editou a 💶 Medida Provisória (MP) 1.182.
As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, 💶 e uma outorga para poderem operar legalmente.
O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que 💶 exceder a faixa de isenção.
As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada em dezembro de 2018, que nunca 💶 chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.
Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do 💶 presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda.
O governo, no entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as 💶 novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.
A lei original previa imposto de 11% para as casas de apostas virtuais 💶 e de 20% para os estabelecimentos físicos.
A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente do canal usado pela casa de 💶 aposta.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a edição para não 💶 perder a validade.
Confira as mudanças
Taxação das casas de apostas
Também conhecidas como bets, as empresas de apostas esportivas pagarão 18% de 💶 imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês).
O GGR é definido como o 💶 faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.
Originalmente, o imposto 💶 seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo decidiu elevar a fatia distribuída ao 💶 Ministério do Esporte de 1% para 3%.
Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados 💶 às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração 💶 Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).
Partilha do novo imposto
O novo imposto de 18% será distribuído 💶 da seguinte forma:
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte;
• 2,55% para o Fundo Nacional de 💶 Segurança Pública;
• 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;
• 0,82% para a educação básica.
Imposto 💶 sobre premiações
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder 💶 a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112.
A retenção ocorrerá na fonte.
Estimativa de receitas
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo 💶 deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, nas estimativas mais conservadoras.
Nos anos 💶 seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, 💶 os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio.
Após esse prazo, 💶 o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028.
Depois dessa data, os 💶 recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
Proibições de apostar
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:
• menores de 💶 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de 💶 apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das 💶 apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de crédito;
• agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Outorgas
Apenas as bets 💶 habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo.
O valor a ser 💶 cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se responsabilizará pela fiscalização.
A MP não estabelece 💶 limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras.
Canais de distribuição
Assim que foram 💶 liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial.
Sejam em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, 💶 desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.
Infrações
Entre as infrações passíveis de punição, estão:
• exploração de apostas sem autorização 💶 do Ministério da Fazenda;
• atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;
• publicidade de empresas não autorizadas a atuar no 💶 Brasil;
• impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;
• práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das 💶 regras.
Punições
As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições:• advertência;
• multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, 💶 limitada a R$ 2 bilhões por infração;
• suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
• cassação da licença 💶 para operar no Brasil;
• proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;
• proibição de participar de licitações de concessão 💶 ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.
Apostadores ou pessoas de 💶 fora das empresas que cometerem infrações:
• multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.