Da Agência Senado | 25/07/2024, 14h18
Senadores e deputados terão até 120 dias para analisar a medida provisória que apresenta uma 🍋 nova regulamentação para a exploração de apostas esportivas de quota fixa. A MP 1.182/2024, publicada nesta terça-feira (25) no Diário 🍋 Oficial da União, altera a Lei 13.756, de 2024, destinada a tratar da arrecadação dessas loterias.
Pela MP, as empresas operadoras 🍋 de loteria de quota fixa, conhecidas como “bets”, serão taxadas em fazer aposta 18% sobre a receita obtida com os jogos, 🍋 descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o imposto de renda devido sobre a premiação.
O governo estabeleceu que as 🍋 taxas serão distribuídas em fazer aposta 10% para a contribuição destinada à seguridade social, 3% ao Ministérios do Esporte, 2,55% ao 🍋 Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e, por 🍋 fim, 0,82% à educação básica.
A expectativa é de que o governo arrecade até R$ 2 bilhões ainda em fazer aposta 2024, 🍋 valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos. A MP já produz efeitos a partir desta terça-feira.
Serviço 🍋 Público
A medida também excluiu a exclusividade da União nessa modalidade lotérica, definindo que a aposta de quota fixa está sob 🍋 a forma de serviço público. Consta do texto atual que a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida 🍋 ou autorizada, em fazer aposta caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda.
Essa loteria “será explorada, exclusivamente, em fazer aposta ambiente concorrencial, sem limite 🍋 do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em fazer aposta quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em fazer aposta meios 🍋 virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”.
A MP definiu proibições de apostas esportivas aos agentes públicos que devam fazer 🍋 a fiscalização do setor em fazer aposta nível federal; aos menores de 18 anos; às pessoas que tenham ou possam ter 🍋 acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; assim como aquelas que tenham ou possam ter influência 🍋 no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria (como árbitros, empresários esportivos, técnicos e outros) e aos 🍋 inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Em alguns casos, como das pessoas com acessos aos sistemas das bets, a 🍋 proibição é estendida a cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
Prêmios e multas
Os apostadores ganhadores terão até 90 dias 🍋 para reclamarem seus prêmios. Se não o fizerem, os valores não retirados serão direcionados ao Financiamento Estudantil (Fies) até 24 🍋 de julho de 2028 e, após essa data, serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Quem executar apostas sem autorização prévia do Ministério 🍋 da Fazenda ou oferecer o serviço em fazer aposta desacordo da lei será multado entre 0,1% e 20% do valor de 🍋 arrecadação da empresa, no limite de até R$ 2 bilhões por infração. Também são previstas a possibilidade de cassação da 🍋 licença de operação e a suspensão das atividades da empresa.