Art.53.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de fazer jogo online loteria pessoa, preparo para o exercício ❤️ da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: Art.
53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao ❤️ pleno desenvolvimento de fazer jogo online loteria pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:Art.53 Inc.
I I - ❤️ igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;Art.53 Inc.
II II - direito de ser respeitado por seus educadores;Art.53 ❤️ Inc.
III III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;Art.53 Inc.
IV IV - direito de organização ❤️ e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de fazer jogo online loteria residência.ALTERADOArt.53 Inc.
V V - acesso ❤️ à escola pública e gratuita, próxima de fazer jogo online loteria residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma ❤️ etapa ou ciclo de ensino da educação básica.Parágrafo único.
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem ❤️ como participar da definição das propostas educacionais.Art.53-A.
É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres ❤️ assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
É dever da instituição de ensino, clubes ❤️ e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ❤️ ilícitas.Art.54.
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: Art.
54 É dever do Estado assegurar à criança e ao ❤️ adolescente:Art.54 Inc.
I I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade ❤️ própria;Art.54 Inc.
II II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;Art.54 Inc.
III III - atendimento educacional especializado aos ❤️ portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a ❤️ seis anos de idade; ALTERADOArt.54 Inc.
IV IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos ❤️ de idade;Art.54 Inc.
V V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a ❤️ capacidade de cada um;Art.54 Inc.
VI VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;Art.54 Inc.
VII VII ❤️ - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O ❤️ acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.Art.
54 § 1 O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é ❤️ direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou fazer jogo online loteria oferta irregular importa responsabilidade da ❤️ autoridade competente.Art.
54 § 2 O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou fazer jogo online loteria oferta irregular importa responsabilidade da ❤️ autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos ❤️ pais ou responsável, pela freqüência à escola.Art.55.
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na ❤️ rede regular de ensino.Art.
55 Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular ❤️ de ensino.Art.56.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: Art.
56 Os dirigentes de estabelecimentos ❤️ de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas ❤️ e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.Art.57.
O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas ❤️ propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ❤️ ensino fundamental obrigatório.Art.
57 O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e ❤️ avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.Art.58.
No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, ❤️ artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e ❤️ o acesso às fontes de cultura.Art.
58 No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social ❤️ da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.