Objeto de estudo
Em síntese, pretende-se por meio do presente estudo esclarecer dúvidas sobre a lei 11.
438/06 - Lei de Incentivo ♠ ao Esporte (LIE), sintetizar o processo sobre como uma empresa pode se tornar incentivadora da lei, bem como apresentar as ♠ etapas para inscrever um projeto e se tornar um proponente (termo usado para identificar as entidades que apresentam propostas de ♠ projetos desportivos ou paradesportivos no âmbito da LIE).
O que é a lei de incentivo ao esporte?A lei 11.
438/06 (Lei de ♠ Incentivo ao Esporte) é responsável por instituir benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que optem por incentivar o desenvolvimento ♠ do esporte no Brasil por meio de doações ou patrocínio.
A pessoa física pode deduzir até o teto máximo de 6% ♠ do valor de seu IR, enquanto as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro real podem deduzir até 1%.
Nesse caso, ♠ o benefício não compete com os demais incentivos dados pelo Governo, sendo que a faixa de renúncia fiscal é exclusiva ♠ para projetos esportivos.
Como uma pessoa física/jurídica pode se tornar incentivadora da lei?
As pessoas físicas ou jurídicas devem escolher um projeto ♠ devidamente aprovado no Ministério do Esporte e, dado o limite percentual de cada uma delas no IR depositar o valor ♠ na conta vinculada à instituição, que deverá emitir um recibo.
O contribuinte, posteriormente, deve preencher giant heart novibet declaração e inserir as informações ♠ requeridas para realizar o abatimento ou restituição de valores.
A única restrição em relação à doação é que não pode ser ♠ aplicado o benefício fiscal da dedução para projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador.
Importante ♠ destacar que a lei autoriza duas formas de participar do incentivo ao esporte usufruindo de benefício fiscal, pode ser por ♠ meio de patrocínio ou doação.
O patrocínio se caracteriza pela transferência definitiva de recursos ou pagar os gastos com bens móveis ♠ ou imóveis para a realização de projetos de natureza esportiva que sejam aprovados pelo Governo, tendo como contrapartida a promoção ♠ e publicidade do patrocinador.
E a outra forma é por meio da doação, que é a transferência gratuita de valores, bens ♠ ou serviços para viabilizar os projetos desportivos e paradesportivos, desde que não sejam empregados em publicidade.
A entidade responsável por gerir ♠ e administrar o projeto é chamada de proponente, que é uma pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins ♠ lucrativos e que tenha seu projeto aprovado pelo Governo para que possa receber os recursos da Lei de Incentivo ao ♠ Esporte.
Do processo para incentivar
Para que pessoas jurídicas possam incentivar um projeto, existem algumas etapas a serem seguidas, vejamos:
1º passo: Selecionar ♠ o projeto a ser patrocinado, que pode ser consultado no site do Governo Federal (//www.gov.
br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-para-captacao-de-recursos).
2º passo: Verificar se o projeto ♠ está apto a receber recursos.
Para tanto, basta acessar o site acima e verificar a "Relação dos Apoiadores da Lei de ♠ Incentivo ao Esporte".
Existe uma lista com todas as entidades/empresas aptas a receber os recursos.
3º passo: Efetuar o depósito na conta ♠ do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal).
4º ♠ passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda.
5º passo: Comunicar imediatamente o proponente do projeto para ♠ que ele emita o recibo de mecenato.
6º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet.
7º ♠ passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação por 6 anos.
Por outro lado, são as etapas para que pessoas físicas possam incentivar ♠ um projeto:
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado, que pode ser consultado no site do Governo Federal (//www.gov.
br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-para-captacao-de-recursos).
2º passo: ♠ Verificar se o projeto está apto a receber recursos.
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ♠ ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto).
4º passo: Comunicar ao proponente ♠ do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação).
5º passo: No ano ♠ seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo "Lei Rouanet".
6º ♠ passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos.
Obs: O valor destinado aportado no projeto será abatido ♠ na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao Imposto de renda a recolher.
No caso de direito à restituição, ♠ o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.
Percentual fiscal permitido para a destinar ♠ a lei de incentivo ao esporteO art.
1, § 1, I e II da lei 11.
468/06 prevê que as pessoas jurídicas ♠ podem deduzir o equivalente a 1% de seu imposto de renda apurado no período, enquanto as pessoas físicas podem deduzir ♠ um percentual um pouco maior, 6%.
Para que os doadores possam aproveitar esse benefício fiscal, há algumas regras e limitações, como ♠ a impossibilidade de as pessoas jurídicas deduzirem os valores doados para fins de determinação do lucro real e da base ♠ de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Caso o doador seja beneficiário de outros programas de incentivo ou ♠ benefício tributário, o uso da Lei de Incentivo ao Esporte não exclui ou reduz outros benefícios em vigor.
Por fim, só ♠ poderão se aproveitar da dedução fiscal, os doadores pessoas físicas ou jurídicas que não sejam vinculados ao projeto beneficiado, sendo ♠ considerados beneficiários a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na ♠ data da operação ou nos doze meses anteriores à doação.
Ou seja, além destes, também não poderão se aproveitar da dedução ♠ fiscal o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou ♠ dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador e a pessoa jurídica coligada, ♠ controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios, conforme prevê o Decreto 6,180/07 que regulamentou a ♠ Lei de Incentivo ao Esporte.
Do processo para inscrever um projeto
Nas linhas acima, esclarecemos sobre o processo de como se tornar ♠ um incentivador de um projeto (como doar/patrocinar).
Agora, cabe esclarecer sobre o processo de como inscrever/cadastrar um projeto.
Antes de tudo, cabe ♠ consignar que existe um MANUAL autoexplicativo sobre como funciona todo o processo, que pode ser acessado no link: //www.gov.
br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/ManualLeideIncentivoNOVO2.pdf
De qualquer ♠ forma, abaixo, transcreveremos algumas considerações sobre o processo de inscrição.
Quem pode inscrever projetos?
Apenas pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, com o ♠ mínimo de um ano em funcionamento, com finalidade esportiva expressa em seu estatuto social, e sem registro de inadimplência junto ♠ ao governo federal (Art.
8º, Portaria 120/09).
Ou seja, pessoas físicas não estão aptas a serem proponentes (termo usado para identificar as ♠ entidades que apresentam propostas de projetos desportivos ou paradesportivos no âmbito da LIE) de qualquer projeto, porém, para superar essa ♠ limitação, alguns atletas, estrategicamente, criam um instituto ou uma associação (uma organização sem fins lucrativos) e inscrevem os projetos em ♠ nome dessa nova organização.
Podendo ser o caso de um atleta amador ou profissional, um grupo de atletas ou um até ♠ mesmo um grupo de profissionais formados em educação física.
Essas pessoas criam e inscrevem o projeto com o propósito de captar ♠ recursos para realizarem suas propostas.
Outra prática comum é inscrever o projeto em nome de uma associação de bairro, evitando-se o ♠ trabalho de constituir uma organização sem fins lucrativos e, na maioria dos casos, de ter que aguardar um ano para ♠ poder inscrever o projeto, uma vez que a associação já tenha mais de um ano de constituição jurídica.
Normalmente, nesses tipos ♠ de caso, o projeto propõe beneficiar a comunidade do próprio bairro.
Ademais, antes de submeter um projeto, é necessário se atentar ♠ para a manifestação desportiva em que ele se enquadra, qual público irá beneficiar e quais tipos de modalidades esportivas serão ♠ oferecidas.
Os projetos devem ser enquadrados em uma das manifestações desportivas descritas abaixo:
Desporto Educacional: praticado nos sistemas de ensino e em ♠ formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento ♠ integral do indivíduo e a giant heart novibet formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
Desporto de Participação: de ♠ modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da ♠ vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente.
Desporto de Rendimento: praticado segundo normas gerais ♠ desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e ♠ comunidades do País e estas com as de outras nações.
Desporto de Formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos ♠ desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática ♠ desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.
Qual é o período de apresentação de projetos?
A cada ano, o período ♠ de apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos é do 1º de fevereiro a 15 de setembro.
Quantos projetos cada proponente pode ♠ apresentar?
Cada instituição pode apresentar no Sistema da Lei de Incentivo - SLI até 6 (seis) projetos desportivos ou paradesportivos por ♠ ano-calendário, considerado o número do CNPJ raiz, independentemente de ser filial ou matriz.
Qual o limite de valor de um projeto?
O ♠ limite permitido para projetos da manifestação desportiva de rendimento é de R$ 5.000.
000,00 (cinco milhões de reais); para projetos da ♠ manifestação desportiva de participação é de R$ 2.500.
000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e para projetos da manifestação desportiva ♠ educacional não há determinação de limite.
Projetos de eventos que contenham mais de uma etapa no calendário anual das Confederações e ♠ Federações, têm limite de R$ 5.000.
000,00 (cinco milhões de reais) por etapa.
Projetos de obra não têm limite determinado.
Como cadastrar o ♠ projeto?
O cadastro é feito perante a CTLIE (órgão colegiado de deliberação e assessoramento vinculado à SENIFE para avaliação dos projetos ♠ desportivos ou paradesportivos da LIE).
Compete à CTLIE avaliar, aprovar, aprovar parcialmente ou rejeitar projetos nas fases de admissão (autorização de ♠ captação) e de análise técnica orçamentária, bem como criar orientações com os entendimentos reiterados sobre as deliberações dos projetos, dentre ♠ outras atribuições.
Como encaminhar documentos à SENIFE?
Na apresentação dos projetos desportivos ou paradesportivos, a documentação deverá ser elaborada e enviada, de ♠ forma digitalizada em arquivo no formato PDF pesquisável OCR, no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte - SLI (//sli.cidadania.gov.br/).
Os ♠ demais documentos deverão ser apresentados em formato PDF pesquisável OCR por meio do Protocolo Digital, no endereço: //www.gov.
br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-cidadania.
Ademais, todo o ♠ processo de inscrição pode ser acessado na cartilha do governo: //www.gov.
br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/ManualLeideIncentivoNOVO2.pdf.
Considerações finais sobre os benefícios da lei de captação de ♠ recursos
É importante destacar que as leis que buscam incentivar os contribuintes a doarem parte de seus impostos devidos para custear ♠ as despesas de projetos sociais não é limitada apenas à Lei de Incentivo ao Esporte, há diversas outras legislações que ♠ preveem aplicação de benefícios a quem tiver interesse em realizar a doação.
Via de regra, toda lei de captação de recursos ♠ prevê algum benefício para quem pretende doar, com condições diferenciadas e benéficas, e para quem vai receber uma série de ♠ obrigações, afinal de contas, está recebendo receitas que são do Estado e deveriam ser destinadas ao custeio das contas públicas.
Portanto, ♠ para toda entidade autorizada a utilizar a lei de captação de recursos, haverá um benefício tributário e para quem recebe ♠ há a prestação de contas.
Além do exercício da cidadania, os doadores/patrocinadores também podem se beneficiar da divulgação, marketing, de giant heart novibet ♠ ação social para fins de exposição da giant heart novibet marca, que é considerado uma propaganda positiva perante a sociedade.
Informações complementares
O patrocínio ♠ a projetos independe de o incentivador apresentar CND (Certidão Negativa de Débito)
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte não permite ♠ o pagamento de remuneração de atletas profissionais.
Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade ♠ exclusiva do empreendedor cultural, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério do Esporte.
A empresa ♠ incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado.
O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que ♠ seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte.
Todos os projetos ♠ aprovados apresentam objetivo, retorno de mídia, cronograma e orçamento, entre outras informações relevantes, que permitem a avaliação de retorno dos ♠ recursos aplicados.