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A exploração de jogo de apostas ou jogos de azar no Brasil era permitida até 1946, quando havia 71 cassinos no país que empregavam 60 mil pessoas em empregos diretos e indiretos, segundo fontes existentes nos arquivos desses estabelecimentos.

[1] A proibição dos jogos de azar no Brasil foi estabelecida por força do Decreto-Lei 9 215, de 30 de abril de 1946, assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra sob o argumento de que o jogo é degradante para o ser humano.[2]

Grande parte dos países que proíbe os cassinos são do mundo islâmico, como Indonésia e Arábia Saudita.

O Brasil, ao lado de Cuba e Islândia, é um dos poucos países não islâmicos que proíbe cassinos em seu território.

Dos 34 países que formam a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, apenas a Islândia não permite jogos.

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É dever constitucional das famílias, da sociedade e do Estado garantir o direito de menores com prioridade, sejam crianças, adolescentes ou jovens.

Diante dessa responsabilidade, é necessário pensar o uso de recursos públicos que garanta essa priorização.

É natural imaginar que a garantia dos direitos dos mais idosos custe mais que a da juventude.

Os gastos com a saúde, por exemplo, diferem de forma significativa.

Fica a pergunta: sem ferir a prioridade que lhes é de direito, para cada real alocado no cuidado da juventude, quanto deveríamos alocar no cuidado com a população mais velha?

A comparação com a prática internacional pode nos ajudar a ter referências, como já escrevi em outro texto.

O Brasil destoa bastante da média mundial na razão entre o benefício público alocado aos mais idosos, com mais de 60 anos, e aos mais jovens, de 0 a 19 anos.

Dados da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) de 2014 indicam que somos o único país que aloca mais de seis vezes o orçamento dos mais jovens para os mais velhos.

O restante do mundo aloca o dobro.

Certamente essa destinação de benefícios públicos bem maior para os mais velhos contribui para o retrato da pobreza de hoje.

Segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2022, entre as pessoas de 0 a 15 anos, 35% estão entre as mais pobres.

Entre as pessoas com mais de 60 anos, 5% apenas estão entre as mais pobres.

A pobreza está concentrada na juventude brasileira.

Um dos muitos argumentos que tenta justificar essa desigualdade acentuada de distribuição de recursos públicos é que, dentro das famílias, os mais velhos ajudam a cuidar das nossas crianças.

Certamente a transferência de recursos não é a única maneira de cuidado entre gerações.

A convivência, a participação nas atividades e a transferência de cultura são importantes formas de cuidado.

Mas façamos uma análise apenas do ponto de vista de recursos, sem incluir outras formas de cuidado.

Só 7% das crianças de 0 a 9 vivem em domicílio com pelo menos um idoso, de acordo com a Pnad o ano passado.

Considerando esses lares, os idosos compartilham no máximo 11% de ima na roleta renda com entes familiares e 1% com as crianças.

Portanto, olhando apenas para esse mecanismo, se o governo brasileiro transferir R$ 500 para os idosos e R$ 100 para as crianças, por exemplo, os idosos transferirão 5 dos seus 500 para as crianças e elas terão 105 no total.

O artigo 227 da nossa Constituição deixa claro o dever do Estado para com o cuidado prioritário com crianças, adolescentes e jovens.

Por qual motivo o Estado brasileiro não distribui o dobro de recursos para os mais velhos, como faz o restante do mundo? Por que distribui seis vezes mais? Há algum componente que nos diferencie acentuadamente dos outros países, incluindo os da América Latina?

Independentemente da resposta, a decisão de seis para um tem consequências.

Sem contabilizar a transferência vinda dos idosos, 35,4% das crianças de 0 a 9 estão abaixo da linha da pobreza.

Incluindo essa transferência, 33,7% estão abaixo da linha da pobreza.

A diferença é muito pequena frente à gravidade de termos a pobreza concentrada em nossas crianças.

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