Lei de Incentivo ao Esporte
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer tem como competência formular, coordenar, executar e impulsionar 🗝 atividades esportivas no estado do Rio de Janeiro.
A missão da pasta é promover a inclusão social por intermédio do esporte, 🗝 promovendo o lazer e fortalecendo a juventude do estado.
Assim, reforçando mecanismos fundamentais para o crescimento do indivíduo, principalmente, na formação 🗝 da cidadania.
As estratégias incluem a gestão, a infraestrutura e a promoção de ações associadas ao esporte que sustentem a premissa 🗝 de que o Estado se torne referência na gestão do esporte.
Ponto importante da promoção do esporte, a realização de eventos 🗝 movimenta a economia e o turismo.
Além disso, é através dos torneios e dos núcleos apoiadas pela Lei de Incentivo ao 🗝 Esporte que alcançamos a maior parcela da população beneficiada.
Nesse sentido, o Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 8.
266/2018 🗝 (que substituiu a Lei 1.
954/92), instituiu regime de incentivo fiscal, no qual permite que empresas contribuintes de ICMS patrocinem projetos 🗝 esportivos, com a futura compensação tributária em dicas para fazer apostas esportivas integralidade.
De forma a ser mais transparente e clara para a população, patrocinadores 🗝 e proponentes dos projetos.
POR QUE INCENTIVAR PROJETOS ESPORTIVOS?
Segundo estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas, as leis de incentivo, esportivo e/ou 🗝 cultural, trazem um retorno financeiro muito além daquilo que é investido.
Conforme levantamento, a cada R$ 1,00 (um real) investido, o 🗝 retorno direto e indireto na economia local é de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos).
QUAIS PROJETOS VOCÊ 🗝 PODE INSCREVER?
Evento de natureza esportiva, inclusive divulgação, publicação e memória; competição esportiva
Patrocínio e bolsas destinadas a equipes e atletas
Construção, melhorias 🗝 ou reformas de equipamentos, instalações ou edificações esportivas
Edições e seminários voltados ao desenvolvimento do esporte.
QUEM PODE APRESENTAR O PROJETO?
Conforme indicado 🗝 na resolução conjunta SEELJE Nº 172/ 2019, podem propor projetos esportivos incentivados junto à Secretaria de Estado de Esporte e 🗝 Lazer do Rio de Janeiro:
Pessoa física domiciliada no estado do Rio de Janeiro: com efetiva e comprovada atuação na área 🗝 fomentada, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução do projeto a ser patrocinado
Pessoa jurídica de direito privado: estabelecida no estado 🗝 do Rio de Janeiro, com objetivo cultural ou esportivo, explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela concepção, promoção e 🗝 execução de projeto a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de que trata esta resolução, com efetiva e comprovada 🗝 atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional
Pessoa jurídica de direito público municipal: integrante da administração direta ou 🗝 indireta, situada no estado do Rio de Janeiro.
QUEM PODE PATROCINAR?
Qualquer empresa contribuinte de ICMS no estado do rio de janeiro 🗝 pode contribuir em até 3% do valor a ser recolhido em cada exercício financeiro, com o patrocínio de projetos esportivos 🗝 incentivados, atendidas as seguintes condições:
Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ)
Certificado de Regularidade de situação 🗝 relativa ao FGTS
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE)
Certidão de Regularidade Fiscal (CND) 🗝 emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da união
Certidão 🗝 Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)POR QUE PATROCINAR?
Responsabilidade social através do relacionamento da marca com um tema positivo
Exposição publicitária e/ou ativações 🗝 de marketing por intermédio do projeto esportivo
Impulsionar a marca do patrocinador através da aproximação com determinado público
Associação direta da marca 🗝 a determinada modalidade
PASSO A PASSO DOS PROJETOS INCENTIVADOS
Apresentação do projeto junto à Secretaria de Esporte e Lazer Análise documental do 🗝 projeto pela Coordenadoria de Projetos Esportivos Incentivados Votação de mérito pela Comissão de Aprovação de Projetos Publicação no Diário Oficial 🗝 e concessão do Certificado de Mérito Esportivo Apresentação da documentação do patrocinador pelo proponente Análise documental do patrocinador Concessão do 🗝 benefício fiscal (fruição do projeto) Oficialização do Benefício (publicação da fruição em Diário Oficial) Transferência de recursos do patrocinador para 🗝 a conta vinculada ao projeto Execução do projeto Prestação de contas do projeto
USO DAS MARCAS DA SECRETARIA PELO PROPONENTE
ATENÇÃO: É 🗝 obrigatória a aplicação da marca da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer pelo Proponente nos materiais de divulgação, sejam 🗝 online ou impressos, no mesmo tamanho, proporção e pelo mesmo tempo que as marcas utilizadas pelo Patrocinador do evento que 🗝 recebeu o benefício fiscal, conforme o parágrafo único, do Art.
9°, Capítulo V, da Resolução Conjunta SEELJE/SECEC n° 172/2019, que dispõe 🗝 sobre a complementação do previsto na Resolução Conjunta SEELJE/SECEC nº 96, de 15 de abril de 2019.
Para aplicação da marca 🗝 da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro, o proponente deverá seguir o Manual de Marca 🗝 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, disponível a seguir: Clique para baixar o Manual de Marca do Gov 🗝 RJ
Seu uso visa promover a utilização correta e consistente da identidade visual da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, 🗝 por meio de arquivos com as instruções concisas e diretas.
As orientações deste manual têm o objetivo de padronizar todos os 🗝 materiais produzidos no âmbito da Lei de Incentivo RJ.
IMPORTANTE: A solicitação das marcas da Secretaria de Estado de Esporte e 🗝 Lazer do Rio de Janeiro, bem como o envio dos materiais de divulgação dos proponentes, sejam eles físicos ou digitais, 🗝 para análise prévia sobre a correta aplicação das marcas nos mesmos, devem ser feitos diretamente à Diretoria de Comunicação e 🗝 Marketing da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, pelo e-mail comunicacaoesporte.rj.gov.br.
No e-mail, o Proponente deverá indicar o número do 🗝 SEI e confirmar a data, local e horário da realização do evento/projeto.
TRANSPARÊNCIA
Visando reforçar as políticas públicas de combate à corrupção 🗝 e compliance, encontram-se vedados:
Projetos em que sejam beneficiários a própria empresa incentivada, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou 🗝 controladas, bem como seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau, cônjuges e companheiros, dos titulares e sócios.
Projetos cujos proponentes ou 🗝 beneficiários, a que título for, sejam membros ativos da Administração Pública, direta ou indireta, da esfera Federal ou Estadual, membro 🗝 da Comissão de Aprovação de Projetos, ou ainda, sejam as empresas patrocinadoras, seus sócios, dirigentes, suas coligadas ou controladas, a 🗝 qualquer título, bem como seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau, cônjuges companheiros, dos titulares e sócios.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Secretaria 🗝 de Estado de Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial os projetos com a prestação de contas aprovadas.
Todas as informações 🗝 sobre a prestação de contas estão disponíveis em nosso site na Resolução SEELJE/SECEC nº 96/2019.
CONFIRA ABAIXO ALGUNS DOS GRANDES EVENTOS 🗝 JÁ REALIZADOS ATRAVÉS DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTEMaratona do Rio
Jogos Estudantis do Rio de JaneiroRio Open de Tênis
Oi Rio 🗝 Pro (etapa brasileira do Mundial de Surfe)
Grande Prêmio Brasil de Atletismo
DÚVIDAS OU MAIS INFORMAÇÕES
Somente pelo e-mail protocolo.coopeiesporte.rj.gov.brDOCUMENTOS
DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGA DE 🗝 PRESTAÇÃO DE CONTAS
Acesse o link e faça o download dos arquivos: //drive.google.
com/drive/folders/1R3QvnytvNkqUgewWCPqPjBSPs64BP0a6?usp=sharing
DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS, DAS 🗝 RESOLUÇÕES COMPLEMENTARES E DO DECRETO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER QUE NORTEIAM A LEI DE INCENTIVO AO 🗝 ESPORTE (LEI 8266 DE 26/12/2018):
São apenas 6 grupos de arquivos que devem ser enviados para o e-mail protocolo.coopeiesporte.rj.gov.
br e todos 🗝 devem estar salvos em PDF.
Todos os 6 arquivos devem ter todas as documentações exigidas pertinentes a cada grupo e serem 🗝 nomeados conforme segue abaixo:
Grupo 1 - Formulário Descritivo
Grupo 2 - Planilha Financeira
Grupo 3 - Documentos ProponenteGrupo 4 - Certidões
Grupo 5 🗝 - Orçamentos
Grupo 6 - Documentação Complementar (quando necessário: Estudo de Impacto Social, Metodologia, Regras, Currículo, Geração de Emprego e Renda).Obs.
: 🗝 O arquivo de orçamento (Grupo 5) tem que conter 3 orçamentos para cada item da planilha financeira em sequência do 🗝 controle individual de cada item.(Ex.
: Controle individual do item 1.
1, em seguida os orçamentos do item 1.1...
Controle individual do item 🗝 1.
2, em seguida os orçamentos do item 1.2...e assim em diante).
Todas as perguntas feitas na parte "24- Descrição do projeto" 🗝 contida no Formulário Descritivo, devem ser respondidas na mesma parte através da descrição completa do projeto e depois devem ser 🗝 apagadas.