À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho.
No último 🍌 dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.
As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão 🍌 projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente.
O apostador pagará 30% de Imposto de Renda 🍌 sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada 🍌 em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.
Em tese, a regulamentação poderia 🍌 ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda.
O governo, no entanto, decidiu 🍌 editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.
A lei original previa imposto de 11% 🍌 para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos.
A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente 🍌 do canal usado pela casa de aposta.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 🍌 dias após a edição para não perder a validade.
Confira as mudanças
Taxação das casas de apostas
Também conhecidas como bets, as empresas 🍌 de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em 🍌 inglês).
O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de 🍌 Renda descontado dos prêmios.
Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo 🍌 decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.
Sobre os 82% restantes, as casas de apostas 🍌 continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o 🍌 Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).
Partilha do novo imposto
O 🍌 novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte;
• 🍌 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
• 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às 🍌 apostas;
• 0,82% para a educação básica.
Imposto sobre premiações
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto 🍌 de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112.
A retenção ocorrerá na fonte.
Estimativa de receitas
Segundo 🍌 o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas 🍌 esportivas, nas estimativas mais conservadoras.
Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 🍌 bilhões.
Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta 🍌 para retirar o prêmio.
Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de 🍌 julho de 2028.
Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
Proibições de apostar
Não podem fazer apostas esportivas os 🍌 seguintes grupos de pessoas:
• menores de 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de até segundo 🍌 grau de trabalhadores de casas de apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e 🍌 demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de crédito;
• agentes públicos que atuem na fiscalização 🍌 do setor de apostas.
Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga 🍌 (licença) ao governo.
O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se 🍌 responsabilizará pela fiscalização.
A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais 🍌 como estrangeiras.
Canais de distribuição
Assim que foram liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial.
Sejam 🍌 em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.
Infrações
Entre as infrações passíveis de punição, 🍌 estão:
• exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
• atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;
• publicidade de 🍌 empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
• impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;
• práticas contrárias à integridade do esporte, 🍌 dos resultados ou da transparência das regras.
Punições
As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições:• advertência;
• multa de 🍌 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;
• suspensão parcial ou total das atividades por 🍌 até 180 dias;
• cassação da licença para operar no Brasil;
• proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;
• proibição 🍌 de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo 🍌 menos cinco anos.
Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:
• multa de R$ 50 mil a R$ 2 🍌 bilhões por infração.
À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de 🍌 julho.
No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.
As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, 🍌 que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente.
O apostador pagará 30% de Imposto 🍌 de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma 🍌 lei sancionada em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.
Em tese, a 🍌 regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda.
O governo, no 🍌 entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.
A lei original previa imposto 🍌 de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos.
A MP estabeleceu alíquota única de 🍌 18%, independentemente do canal usado pela casa de aposta.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional 🍌 até 120 dias após a edição para não perder a validade.
Confira as mudanças
Taxação das casas de apostas
Também conhecidas como bets, 🍌 as empresas de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na 🍌 sigla em inglês).
O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o 🍌 Imposto de Renda descontado dos prêmios.
Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque 🍌 o governo decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.
Sobre os 82% restantes, as casas 🍌 de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social 🍌 sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).
Partilha do 🍌 novo imposto
O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério 🍌 do Esporte;
• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
• 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes 🍌 ligados às apostas;
• 0,82% para a educação básica.
Imposto sobre premiações
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% 🍌 de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112.
A retenção ocorrerá na fonte.
Estimativa 🍌 de receitas
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação 🍌 das apostas esportivas, nas estimativas mais conservadoras.
Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e 🍌 R$ 12 bilhões.
Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado 🍌 da aposta para retirar o prêmio.
Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 🍌 24 de julho de 2028.
Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
Proibições de apostar
Não podem fazer apostas 🍌 esportivas os seguintes grupos de pessoas:
• menores de 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de 🍌 até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes 🍌 esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de crédito;
• agentes públicos que atuem 🍌 na fiscalização do setor de apostas.
Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de 🍌 uma outorga (licença) ao governo.
O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, 🍌 que se responsabilizará pela fiscalização.
A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas 🍌 tanto nacionais como estrangeiras.
Canais de distribuição
Assim que foram liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de 🍌 distribuição comercial.
Sejam em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.
Infrações
Entre as infrações passíveis 🍌 de punição, estão:
• exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
• atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;
• 🍌 publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
• impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;
• práticas contrárias à integridade 🍌 do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.
Punições
As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições:• advertência;
• 🍌 multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;
• suspensão parcial ou total das 🍌 atividades por até 180 dias;
• cassação da licença para operar no Brasil;
• proibição de pedir novas autorizações por até dez 🍌 anos;
• proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, 🍌 por pelo menos cinco anos.
Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:
• multa de R$ 50 mil a 🍌 R$ 2 bilhões por infração.