Você conhece a Lei de Incentivo ao Esporte? A prática de esportes é fundamental na formação de caráter e na 🍊 qualidade de vida das pessoas.
Diversos estudos apontam os benefícios trazidos pelos esportes, na melhora do funcionamento do organismo, e no 🍊 aprimoramento de habilidades sociais, como a criação e o fortalecimento de vínculos entre os indivíduos.
Em razão de jogo da bombinha no esporte da sorte notória importância 🍊 sócio-cultural, o Estado brasileiro criou a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº.11.
438/06), que permite que pessoas físicas e jurídicas 🍊 possam incentivar projetos esportivos, usando para isso um percentual a ser descontado do imposto devido ao Fisco.
Leia esse artigo até 🍊 o final para entender como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte, qual percentual fiscal pode ser destinado, como captar 🍊 recursos pela lei, e quais são os benefícios trazidos pela legislação.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?A Lei 🍊 nº 11.
438/06, popularmente conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), permite que recursos provenientes de renúncia fiscal, isto é, 🍊 benefícios concedidos a contribuintes potenciais que representem perda de arrecadação para o Estado, sejam aplicados em projetos das diversas manifestações 🍊 desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
A lei autoriza duas formas de participar do incentivo ao esporte usufruindo 🍊 de benefício fiscal, quais sejam: patrocínio ou doação.
De acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte, patrocínio corresponde à transferência 🍊 gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e 🍊 institucional de publicidade.
Além disso, o patrocínio também compreende a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, 🍊 do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente.
Para a Lei, a doação 🍊 corresponde à transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos 🍊 e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto.
De acordo com 🍊 o legislador, o termo doação também compreende a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por 🍊 pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social.
A Lei de Incentivo ao 🍊 Esporte também define seus sujeitos, ao definir que o patrocinador corresponde à pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de 🍊 renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Enquanto que o doador é qualificado como sendo a pessoa física ou 🍊 jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Ademais, o proponente é a pessoa jurídica 🍊 de direito público, de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, 🍊 médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos da Lei de Incentivo ao Esporte.
Por meio de doações e patrocínios, 🍊 pessoas físicas e jurídicas permitem que os projetos executados através da Lei de Incentivo ao Esporte atendam crianças, adolescentes, jovens, 🍊 adultos, pessoas com deficiência e idosos, fomentando a consolidação do esporte como um meio de inclusão social.
Como funciona?
A Lei de 🍊 Incentivo ao Esporte foi criada para fomentar as atividades desportivas no país por meio de incentivos e benefícios fiscais para 🍊 contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Nesse caso, as pessoas físicas podem deduzir até 7% (sete por cento) do imposto de renda 🍊 devido, enquanto que as pessoas jurídicas podem deduzir até 2% (dois por cento) do imposto de renda devido.
As pessoas físicas 🍊 ou jurídicas que optem por usufruir dos benefícios concedidos pela Lei de incentivo ao Esporte devem escolher um projeto devidamente 🍊 aprovado no Ministério do Esporte e depositar o valor correspondente ao abatimento do imposto na conta vinculada à instituição, que 🍊 deverá emitir um recibo.
O contribuinte, posteriormente, deve preencher jogo da bombinha no esporte da sorte declaração e inserir as informações requeridas para realizar o abatimento ou 🍊 restituição de valores.
Os recursos oriundos da renúncia fiscal admitida pela legislação, possibilita que os recursos, ao invés de serem direcionados 🍊 diretamente para o Fisco, sejam revertidos em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos pelo país, fortalecendo, assim, o 🍊 esporte nacional.
Qual a importância da Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento legislativo 🍊 que fomenta a consolidação do esporte como um meio de inclusão social.
Isso porque, pessoas físicas e jurídicas permitem que recursos 🍊 provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por 🍊 meio dos mecanismos trazidos pela lei, os recursos que seriam destinados aos cofres públicos são diretamente aplicados por empresas privadas 🍊 em projetos executados e chancelados pelas autoridades desportivas do país, o que auxilia no avanço do esporte nacional, desde a 🍊 prática infantil até o esporte de alto rendimento.
Para quem a Lei de Incentivo ao Esporte é destinada?A Lei n° 11.
438/06 🍊 foi criada para fomentar as atividades desportivas por meio de incentivos e benefícios fiscais para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
São 🍊 pessoas físicas habilitadas para utilizar-se dos benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte, todos os contribuintes do imposto de renda 🍊 (IR) que optem pelo modo completo de declaração, haja vista que no modo simplificado não há possibilidade de dedução em 🍊 razão do desconto padrão de 20% (vinte por cento) do imposto devido.
Em relação às pessoas jurídicas, somente podem se utilizar 🍊 dos benefícios fiscais da lei, aquelas que sejam tributadas pelo Lucro Real, isto é, dentre outras, as pessoas jurídicas que 🍊 auferem uma receita total, no ano-calendário, superior ao limite de R$ 78.000.
000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Quais são os 🍊 prazos para cadastro na Lei de Incentivo ao Esporte?
Para participar dos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, basta inscrever-se 🍊 no período de fevereiro a de setembro de cada ano, haja vista que é nesse intervalo de tempo que o 🍊 sistema é aberto e os proponentes podem submeter seus projetos para aprovação.
Para atuar como proponente, é preciso que a instituição 🍊 seja cadastrada no sistema do Ministério do Esporte.
Após, a proponente precisará preencher uma série de formulários que estão disponíveis no 🍊 site do Ministério do Esporte.
Percentual fiscal permitido para destinar a Lei de Incentivo ao Esporte
De acordo com o que estabelece 🍊 a legislação, podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:
Pessoas 🍊 físicas: Podem deduzir até 7% (sete por cento) do imposto de renda devido;
Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real: 🍊 Podem deduzir até 2% (dois por cento) do imposto de renda devido.
É importante ressaltar que no caso das pessoas jurídicas, 🍊 o benefício não compete com outros incentivos fiscais, posto que essa faixa de renúncia é exclusiva para o setor esportivo.
Como 🍊 captar recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte?
De acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), as pessoas aptas 🍊 a apresentar projetos são somente as pessoas jurídicas, sem finalidade lucrativa.
Além disso, a Administração Pública (prefeituras, governos de Estado, fundações 🍊 públicas e associações públicas) também pode ser proponente de projetos esportivos e paraesportivos.
A instituição sem fins lucrativos que pretenda se 🍊 cadastrar como proponente precisa realizar ações desportivas, e deve estar regularmente cadastrada a pelo menos 1 (um) ano, prazo que 🍊 será averiguado a partir da data de abertura do CNPJ.
Essas informações precisam estar bem definidas no estatuto da instituição e 🍊 nos documentos apresentados perante a Receita Federal.
Ressalte-se que não podem apresentar projetos perante a lei, as pessoas físicas, pessoas jurídicas 🍊 com fins econômicos, entidades sem caráter desportivo, entidades com menos de 1 (um) ano de funcionamento, e pessoas jurídicas negativadas 🍊 no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira).
Destaque-se que os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados 🍊 os recursos oriundos dos incentivos previstos na lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações:
Desporto educacional;
Desporto de participação;
Desporto de 🍊 rendimento.
Ademais, dispõe a lei que poderão receber os recursos oriundos dos incentivos, os projetos desportivos destinados a promover a inclusão 🍊 social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
Nesse particular, destaque-se que podem ser apresentados como projetos, dentre 🍊 outros: Treinamento de equipes, Participação em campeonatos, Escolinhas de esportes, Organização de campeonatos, Seminários, Construção de quadras, ginásios, campos, Viagens, 🍊 Reforma de equipamento esportivo, etc.
Ressalte-se que de acordo com a lei, é vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos 🍊 para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.
Após a proposta ter sido aprovada pelo Ente Público, 🍊 a instituição estará apta a procurar pessoas físicas ou empresas que atuem sob o regime de tributação do Lucro Real 🍊 para que possam investir parte do seu imposto de renda.
As pessoas jurídicas podem destinar até 2% (dois por cento) de 🍊 seu imposto devido no projeto aprovado.
Uma vez finalizado o projeto, a instituição fica responsável por prestar contas acerca de seu 🍊 andamento.
Benefícios da Lei
A Lei de Incentivo ao Esporte apresenta como benefícios, para os contribuintes, a possibilidade de abatimento do imposto 🍊 de renda, que será de 7% (sete por cento) no caso de pessoas físicas, e 2% (dois por cento) no 🍊 caso de pessoas jurídicas.
Além disso, a Lei de Incentivo ao Esporte apresenta como grande diferencial a ausência de contrapartida, isto 🍊 é, o patrocinador não entra com nenhum recurso próprio, o que significa que o projeto não tem custo, e 100% 🍊 (cem por cento) do valor investido pode ser abatido do imposto de renda.
Além disso, a lei é uma importante ferramenta 🍊 de fortalecimento do esporte nacional, haja vista que os recursos que seriam destinados aos cofres públicos são diretamente aplicados por 🍊 empresas privadas em projetos executados e chancelados pelas autoridades desportivas do país, o que auxilia no avanço do esporte nacional, 🍊 desde a prática infantil até o esporte de alto rendimento.
Qual a importância de um advogado especialista no processo?
Neste artigo, discorremos 🍊 sobre a Lei nº 11.
438/06, popularmente conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), que permite que recursos provenientes de 🍊 renúncia fiscal, sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
A lei apresenta 🍊 benefícios e pode funcionar como uma importante fonte de captação de recursos para projetos, por esse motivo, é fundamental contar 🍊 com um advogado especialista que será capaz de auxiliá-lo nessa questão.
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