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Artigo 1.º - Objeto
♣ Artigo 2.º - Aprovação do Regime
Jurídico dos Jogos e Apostas Online
♣ Artigo 3.º - Alteração ao Código da
Publicidade
♣ Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo ♣ 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Artigo 6.º ♣ -
Reavaliação
Artigo 7.º - Disposições transitórias
♣ Artigo 8.º - Norma
revogatória
Artigo 9.º - Republicação
♣ Artigo 10.º - Entrada em jogos de apostas desportivas
vigor
Assinatura
♣ Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)
♣
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
♣ Artigo 2.º - Âmbito
objetivo
Artigo 3.º ♣ - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Definições
♣ Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
♣ Capítulo
II - Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
♣
Artigo 7.º - Política de jogo responsável
♣ Capítulo III - Exploração e prática
dos jogos e apostas online
Secção ♣ I - Regime de exploração e licenciamento dos
jogos e apostas online
Artigo ♣ 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º -
Atribuição da exploração
♣ Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo ♣ 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de
atribuição ♣ de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
♣ Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade ♣ técnica
Artigo
16.º - Capacidade económica e financeira
♣ Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
♣ Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo ♣ 20.º -
Vigência e prorrogação do prazo da licença
Artigo 21.º - Transmissão ♣ da
licença
Artigo 22.º - Caducidade da licença
♣ Artigo 23.º - Revogação e
suspensão da licença
Secção II - ♣ Exercício da atividade de exploração dos jogos
e apostas online
Subsecção I - ♣ Princípios e disposições gerais
Artigo
24.º - Princípio geral
♣ Artigo 25.º - Início da atividade
Artigo 26.º -
Obrigações ♣ das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
♣
Subsecção II - Sítio na Internet
Artigo 28.º - Sítio na Internet
♣ Artigo
29.º - Período de funcionamento
♣ Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários ♣ de serviços em jogos de apostas desportivas rede
Subsecção III - Sistema técnico de jogo
♣ Artigo 32.º - Requisitos do sistema
técnico de jogo
♣ Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios
Artigo 34.º
- Acesso ♣ e controlo técnico
Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema
técnico de ♣ jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
♣
Secção III - Prática dos jogos e apostas online
♣ Artigo 37.º - Registo dos
jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos ♣ jogadores
Artigo 39.º -
Autoexclusão
Artigo ♣ 40.º - Conta de jogador
Artigo 41.º - Controlo da
conta de jogador
♣ Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento
♣ Secção IV -
Controlo contabilístico e financeiro
Artigo 43.º - Controlo contabilístico
♣
Artigo 44.º - Controlo de pagamentos
Capítulo ♣ IV - Controlo, inspeção e
regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção ♣ e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, ♣ inspeção e
regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
♣
Artigo 48.º - Regulamentação
Capítulo V ♣ - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais
♣ Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e
apostas online
♣ Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo
51.º - Desobediência
♣ Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo ♣ 53.º -
Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
♣ Artigo 55.º - Regime subsidiário
Secção ♣ II - Ilícitos
contraordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
♣ Artigo
57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações ♣ leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
♣ Artigo 60.º -
Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo ♣ 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
♣ Artigo 63.º - Determinação da medida da
coima
♣ Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º -
Responsabilidade solidária ♣ das entidades exploradoras
Artigo 66.º -
Admoestação
♣ Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos
da aplicação das ♣ sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias
compulsórias
♣ Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais
sobre prazos
♣ Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º ♣ - Instrução do
processo
Artigo 74.º - Prova
♣ Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
♣ Artigo 77.º - Prescrição das coimas e
das sanções acessórias
♣ Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente
e efeitos do recurso
♣ Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - ♣ Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão
final
♣ Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo ♣ 83.º -
Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
♣ Artigo
85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
♣ Artigo 86.º - Regime
subsidiário
Capítulo VI - Regime ♣ fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto ♣ sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a
Imposto de Selo
Artigo 88.º ♣ - Imposto especial de jogo online
Artigo
89.º - Imposto especial de jogo ♣ online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º
- Imposto especial de ♣ jogo online nas apostas desportivas à cota
Artigo 91.º -
Imposto especial de ♣ jogo online nas apostas hípicas
Capítulo VII - Disposições
diversas
♣ Artigo 92.º - Taxas
Artigo 92.º-A - Afetação a ♣ despesa
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais
♣ Anexo II - (a que se refere o artigo
9.º)
Artigo ♣ 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
♣ Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - ♣ Órgãos
Artigo 5.º
- Conselho diretivo
♣ Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Comissão de
jogos
♣ Artigo 8.º - Conselho de crédito
Artigo 9.º ♣ - Organização
interna
Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
♣ Artigo
11.º - Receitas
Artigo 12.º - ♣ Despesas
Artigo 13.º - Compensação de
encargos
♣ Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º -
Património
♣ Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas
♣ Artigo 17.º -
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Área de recrutamento ♣ de cargos
dirigentes intermédios
Artigo 19.º - Poderes de autoridade
♣ Artigo 20.º
- Relações de cooperação ou associação
Artigo ♣ 21.º - Criação ou participação em
jogos de apostas desportivas outras entidades
Artigo 22.º - Norma ♣ transitória
Artigo 23.º -
Norma revogatória
♣ Artigo 24.º - Entrada em jogos de apostas desportivas vigor