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Artigo 1.º - Objeto
💹 Artigo 2.º - Aprovação do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online
💹 Artigo 3.º - Alteração ao Código da Publicidade
💹 Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo 💹 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Artigo 6.º 💹 - Reavaliação
Artigo 7.º - Disposições transitórias
💹 Artigo 8.º - Norma revogatória
Artigo 9.º - Republicação
💹 Artigo 10.º - Entrada em jogo de desenhar online vigor
Assinatura
💹 Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)
💹 Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
💹 Artigo 2.º - Âmbito objetivo
Artigo 3.º 💹 - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Definições
💹 Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
💹 Capítulo II - Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
💹 Artigo 7.º - Política de jogo responsável
💹 Capítulo III - Exploração e prática dos jogos e apostas online
Secção 💹 I - Regime de exploração e licenciamento dos jogos e apostas online
Artigo 💹 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º - Atribuição da exploração
💹 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo 💹 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de atribuição 💹 de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
💹 Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade 💹 técnica
Artigo 16.º - Capacidade económica e financeira
💹 Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
💹 Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo 💹 20.º - Vigência e prorrogação do prazo da licença
Artigo 21.º - Transmissão 💹 da licença
Artigo 22.º - Caducidade da licença
💹 Artigo 23.º - Revogação e suspensão da licença
Secção II - 💹 Exercício da atividade de exploração dos jogos e apostas online
Subsecção I - 💹 Princípios e disposições gerais
Artigo 24.º - Princípio geral
💹 Artigo 25.º - Início da atividade
Artigo 26.º - Obrigações 💹 das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
💹 Subsecção II - Sítio na Internet
Artigo 28.º - Sítio na Internet
💹 Artigo 29.º - Período de funcionamento
💹 Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários 💹 de serviços em jogo de desenhar online rede
Subsecção III - Sistema técnico de jogo
💹 Artigo 32.º - Requisitos do sistema técnico de jogo
💹 Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios
Artigo 34.º - Acesso 💹 e controlo técnico
Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema técnico de 💹 jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
💹 Secção III - Prática dos jogos e apostas online
💹 Artigo 37.º - Registo dos jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos 💹 jogadores
Artigo 39.º - Autoexclusão
Artigo 💹 40.º - Conta de jogador
Artigo 41.º - Controlo da conta de jogador
💹 Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento
💹 Secção IV - Controlo contabilístico e financeiro
Artigo 43.º - Controlo contabilístico
💹 Artigo 44.º - Controlo de pagamentos
Capítulo 💹 IV - Controlo, inspeção e regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção 💹 e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, 💹 inspeção e regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
💹 Artigo 48.º - Regulamentação
Capítulo V 💹 - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais
💹 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e apostas online
💹 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo 51.º - Desobediência
💹 Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo 💹 53.º - Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
💹 Artigo 55.º - Regime subsidiário
Secção 💹 II - Ilícitos contraordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
💹 Artigo 57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações 💹 leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
💹 Artigo 60.º - Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 💹 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
💹 Artigo 63.º - Determinação da medida da coima
💹 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º - Responsabilidade solidária 💹 das entidades exploradoras
Artigo 66.º - Admoestação
💹 Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos da aplicação das 💹 sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias compulsórias
💹 Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais sobre prazos
💹 Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º 💹 - Instrução do processo
Artigo 74.º - Prova
💹 Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
💹 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e das sanções acessórias
💹 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente e efeitos do recurso
💹 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - 💹 Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão final
💹 Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo 💹 83.º - Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
💹 Artigo 85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
💹 Artigo 86.º - Regime subsidiário
Capítulo VI - Regime 💹 fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto 💹 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Imposto de Selo
Artigo 88.º 💹 - Imposto especial de jogo online
Artigo 89.º - Imposto especial de jogo 💹 online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º - Imposto especial de 💹 jogo online nas apostas desportivas à cota
Artigo 91.º - Imposto especial de 💹 jogo online nas apostas hípicas
Capítulo VII - Disposições diversas
💹 Artigo 92.º - Taxas
Artigo 92.º-A - Afetação a 💹 despesa
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais
💹 Anexo II - (a que se refere o artigo 9.º)
Artigo 💹 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
💹 Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - 💹 Órgãos
Artigo 5.º - Conselho diretivo
💹 Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Comissão de jogos
💹 Artigo 8.º - Conselho de crédito
Artigo 9.º 💹 - Organização interna
Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
💹 Artigo 11.º - Receitas
Artigo 12.º - 💹 Despesas
Artigo 13.º - Compensação de encargos
💹 Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º - Património
💹 Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas
💹 Artigo 17.º - Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Área de recrutamento 💹 de cargos dirigentes intermédios
Artigo 19.º - Poderes de autoridade
💹 Artigo 20.º - Relações de cooperação ou associação
Artigo 💹 21.º - Criação ou participação em jogo de desenhar online outras entidades
Artigo 22.º - Norma 💹 transitória
Artigo 23.º - Norma revogatória
💹 Artigo 24.º - Entrada em jogo de desenhar online vigor