À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho.
No último🤑 dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.
As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão🤑 projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente.
O apostador pagará 30% de Imposto de Renda🤑 sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada🤑 em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.
Em tese, a regulamentação poderia🤑 ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda.
O governo, no entanto, decidiu🤑 editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.
A lei original previa imposto de 11%🤑 para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos.
A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente🤑 do canal usado pela casa de aposta.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120🤑 dias após a edição para não perder a validade.
Confira as mudanças
Taxação das casas de apostas
Também conhecidas como bets, as empresas🤑 de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em🤑 inglês).
O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de🤑 Renda descontado dos prêmios.
Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo🤑 decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.
Sobre os 82% restantes, as casas de apostas🤑 continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o🤑 Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).
Partilha do novo imposto
O🤑 novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte;
•🤑 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
• 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às🤑 apostas;
• 0,82% para a educação básica.
Imposto sobre premiações
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto🤑 de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112.
A retenção ocorrerá na fonte.
Estimativa de receitas
Segundo🤑 o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas🤑 esportivas, nas estimativas mais conservadoras.
Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12🤑 bilhões.
Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta🤑 para retirar o prêmio.
Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de🤑 julho de 2028.
Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
Proibições de apostar
Não podem fazer apostas esportivas os🤑 seguintes grupos de pessoas:
• menores de 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de até segundo🤑 grau de trabalhadores de casas de apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e🤑 demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de crédito;
• agentes públicos que atuem na fiscalização🤑 do setor de apostas.
Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga🤑 (licença) ao governo.
O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se🤑 responsabilizará pela fiscalização.
A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais🤑 como estrangeiras.
Canais de distribuição
Assim que foram liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial.
Sejam🤑 em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.
Infrações
Entre as infrações passíveis de punição,🤑 estão:
• exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
• atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;
• publicidade de🤑 empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
• impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;
• práticas contrárias à integridade do esporte,🤑 dos resultados ou da transparência das regras.
Punições
As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições:• advertência;
• multa de🤑 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;
• suspensão parcial ou total das atividades por🤑 até 180 dias;
• cassação da licença para operar no Brasil;
• proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;
• proibição🤑 de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo🤑 menos cinco anos.
Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:
• multa de R$ 50 mil a R$ 2🤑 bilhões por infração.