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Artigo 1.º - Objeto
🍌 Artigo 2.º - Aprovação do Regime
Jurídico dos Jogos e Apostas Online
🍌 Artigo 3.º - Alteração ao Código da
Publicidade
🍌 Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo🍌 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Artigo 6.º🍌 -
Reavaliação
Artigo 7.º - Disposições transitórias
🍌 Artigo 8.º - Norma
revogatória
Artigo 9.º - Republicação
🍌 Artigo 10.º - Entrada em jogos com amigos online
vigor
Assinatura
🍌 Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)
🍌
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
🍌 Artigo 2.º - Âmbito
objetivo
Artigo 3.º🍌 - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Definições
🍌 Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
🍌 Capítulo
II - Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
🍌
Artigo 7.º - Política de jogo responsável
🍌 Capítulo III - Exploração e prática
dos jogos e apostas online
Secção🍌 I - Regime de exploração e licenciamento dos
jogos e apostas online
Artigo🍌 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º -
Atribuição da exploração
🍌 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo🍌 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de
atribuição🍌 de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
🍌 Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade🍌 técnica
Artigo
16.º - Capacidade económica e financeira
🍌 Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
🍌 Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo🍌 20.º -
Vigência e prorrogação do prazo da licença
Artigo 21.º - Transmissão🍌 da
licença
Artigo 22.º - Caducidade da licença
🍌 Artigo 23.º - Revogação e
suspensão da licença
Secção II -🍌 Exercício da atividade de exploração dos jogos
e apostas online
Subsecção I -🍌 Princípios e disposições gerais
Artigo
24.º - Princípio geral
🍌 Artigo 25.º - Início da atividade
Artigo 26.º -
Obrigações🍌 das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
🍌
Subsecção II - Sítio na Internet
Artigo 28.º - Sítio na Internet
🍌 Artigo
29.º - Período de funcionamento
🍌 Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários🍌 de serviços em jogos com amigos online rede
Subsecção III - Sistema técnico de jogo
🍌 Artigo 32.º - Requisitos do sistema
técnico de jogo
🍌 Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios
Artigo 34.º
- Acesso🍌 e controlo técnico
Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema
técnico de🍌 jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
🍌
Secção III - Prática dos jogos e apostas online
🍌 Artigo 37.º - Registo dos
jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos🍌 jogadores
Artigo 39.º -
Autoexclusão
Artigo🍌 40.º - Conta de jogador
Artigo 41.º - Controlo da
conta de jogador
🍌 Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento
🍌 Secção IV -
Controlo contabilístico e financeiro
Artigo 43.º - Controlo contabilístico
🍌
Artigo 44.º - Controlo de pagamentos
Capítulo🍌 IV - Controlo, inspeção e
regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção🍌 e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo,🍌 inspeção e
regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
🍌
Artigo 48.º - Regulamentação
Capítulo V🍌 - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais
🍌 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e
apostas online
🍌 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo
51.º - Desobediência
🍌 Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo🍌 53.º -
Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
🍌 Artigo 55.º - Regime subsidiário
Secção🍌 II - Ilícitos
contraordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
🍌 Artigo
57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações🍌 leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
🍌 Artigo 60.º -
Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo🍌 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
🍌 Artigo 63.º - Determinação da medida da
coima
🍌 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º -
Responsabilidade solidária🍌 das entidades exploradoras
Artigo 66.º -
Admoestação
🍌 Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos
da aplicação das🍌 sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias
compulsórias
🍌 Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais
sobre prazos
🍌 Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º🍌 - Instrução do
processo
Artigo 74.º - Prova
🍌 Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
🍌 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e
das sanções acessórias
🍌 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente
e efeitos do recurso
🍌 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º -🍌 Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão
final
🍌 Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo🍌 83.º -
Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
🍌 Artigo
85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
🍌 Artigo 86.º - Regime
subsidiário
Capítulo VI - Regime🍌 fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto🍌 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a
Imposto de Selo
Artigo 88.º🍌 - Imposto especial de jogo online
Artigo
89.º - Imposto especial de jogo🍌 online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º
- Imposto especial de🍌 jogo online nas apostas desportivas à cota
Artigo 91.º -
Imposto especial de🍌 jogo online nas apostas hípicas
Capítulo VII - Disposições
diversas
🍌 Artigo 92.º - Taxas
Artigo 92.º-A - Afetação a🍌 despesa
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais
🍌 Anexo II - (a que se refere o artigo
9.º)
Artigo🍌 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
🍌 Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º -🍌 Órgãos
Artigo 5.º
- Conselho diretivo
🍌 Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Comissão de
jogos
🍌 Artigo 8.º - Conselho de crédito
Artigo 9.º🍌 - Organização
interna
Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
🍌 Artigo
11.º - Receitas
Artigo 12.º -🍌 Despesas
Artigo 13.º - Compensação de
encargos
🍌 Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º -
Património
🍌 Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas
🍌 Artigo 17.º -
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Área de recrutamento🍌 de cargos
dirigentes intermédios
Artigo 19.º - Poderes de autoridade
🍌 Artigo 20.º
- Relações de cooperação ou associação
Artigo🍌 21.º - Criação ou participação em
jogos com amigos online outras entidades
Artigo 22.º - Norma🍌 transitória
Artigo 23.º -
Norma revogatória
🍌 Artigo 24.º - Entrada em jogos com amigos online vigor