O governo publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25 de julho, uma Medida Provisória (MP) que regulamenta as 🏧 apostas esportivas.
A regulamentação das 'bets' estava pendente desde 2018, quando o Congresso Nacional aprovou uma lei liberando a atividade.
Segundo a 🏧 MP, as empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado "Gross Gaming Revenue" (GGR), que é a receita obtida com 🏧 todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação.
A MP prevê 🏧 também uma série de regras, como a proibição de jogadores, técnicos e árbitros possam apostar.
De acordo com o g1, projeções 🏧 da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação.
Nos anos seguintes, a 🏧 estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
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As regras já estão em vigor, 🏧 mas terão de ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade.
Mudanças na lei
A MP altera 🏧 a Lei Federal nº 13.
756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela 🏧 União, também conhecidas como "bets".
Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União.
O termo "exclusivo" 🏧 foi retirado do texto.
Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, "sem limite no número de outorgas, 🏧 com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais".
Imposto
A medida estabelece que as empresas 🏧 serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as "bets" mantenham as operações.
As taxas foram 🏧 distribuídas da seguinte forma:
10% de contribuição para a seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
1,63% aos 🏧 clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
3% ao Ministério do Esporte.
Em maio, o Ministério da 🏧 Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas.
Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, 🏧 de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.
Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% 🏧 sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social 🏧 (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).
Proibição em apostas
A medida provisória determina que 🏧 as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:
Agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;Menores 🏧 de 18 anos;
Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
Pessoas que possam ter influência nos 🏧 resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Nos casos dos agentes públicos de 🏧 fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição 🏧 também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
Outras regras
Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em 🏧 até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028.
Após essa data, os recursos irão para 🏧 o Tesouro Nacional.
Sócios e acionistas de "bets" não poderão atuar como dirigentes ou ter participação organizações esportivas.
As empresas também terão 🏧 de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.
A MP também obriga que as "bets" promovam ações 🏧 de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos.
Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar as ações de marketing.
As empresas que 🏧 operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil 🏧 para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.
Multas
Empresas que executarem apostas sem 🏧 autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei poderão 🏧 ser punidas.
As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, 🏧 por infração.
A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.
Da redação do Portal com informações 🏧 do G1