Pode ou não pode um jogador profissional de futebol realizar apostas desportivas? A resposta a esta questão é clara e 😆 essa resposta é não.
A era da globalização e do desenvolvimento tecnológico vertiginoso também teve os seus impactos no Futebol.
É certo 😆 que há muito anos que o Futebol, para além de um desporto, é visto como um negócio altamente rentável.
Contudo, a 😆 possibilidade de se ganhar dinheiro teoricamente "fácil" apostando naquele que é o desporto rei em grande parte do mundo, levou 😆 a um crescimento astronómico da importância e influência das casas de apostas no mundo do futebol (note-se inclusivamente que hoje 😆 grande parte dos clubes de futebol são patrocinados ou mantêm parcerias com casas de apostas).
Esta nova realidade, que tem claramente 😆 os seus benefícios a nível de receitas para os clubes, criou também preocupações para as entidades competentes do Futebol em 😆 Portugal.
Neste momento, para além das questões que assolam as entidades competentes do Futebol há anos (policiamento, claques etc.
), acautela-se igualmente 😆 potenciais situações match fixing (manipulação de jogos com a intenção de alcançar um resultado pré-determinado), o crescimento das casas de 😆 apostas ilegais em Portugal e o facto dos jogadores profissionais de futebol realizarem apostas antidesportivas.
É exatamente quanto a está última 😆 questão que nos debruçaremos.
Pode ou não pode um jogador profissional de futebol realizar apostas desportivas? A resposta a esta questão 😆 é clara e essa resposta é não.
O ponto de partida desta proibição emana do artigo 26.
º do Código Ético da 😆 FIFA que dispõe o seguinte "As pessoas vinculadas por este Código são proibidas de participar direta ou indiretamente, apostar, jogos 😆 de azar, lotarias ou eventos similares ou transações relacionadas com jogos ou competições de futebol e/ou qualquer outro relacionado com 😆 atividades de Futebol".
Note-se que por um lado as pessoas vinculadas por este código de ética da FIFA são os Jogadores 😆 de Futebol, os dirigentes dos clubes e os Árbitros de Futebol sendo que todas as proibições implementadas relativamente às apostas 😆 desportivas pela FIFA no Futebol aplicam-se de igual forma ao Futsal.
Acresce que a FIFA proíbe também qualquer participação em qualquer 😆 tipo de entidade, organização, corretora ou empresa relacionada com futebol e que exerça uma atividade onde seja possível retirar incrementos 😆 patrimoniais.
A respeito desta proibição, relembre-se do famoso caso de Zlatan Ibrahimovic que em 2018 detinha uma casa de apostas sediada 😆 na Suécia e foi condenado, pela FIFA, no pagamento de € 50.000,00.
Internamente, a Federação Portuguesa de Futebol tem trabalhado no 😆 sentido de aumentar o número de legislação aplicável às apostas desportivas sendo que é essencialmente nos números 2 e 3 😆 do artigo 142.
º do Regulamento Disciplinar da FPF que encontramos as proibições constantes do Código de Ética da FIFA transpostas 😆 para Portugal, cujo conteúdo é o seguinte: "O jogador que, direta ou indiretamente, participe em aposta desportiva relacionada com jogo 😆 oficial, independentemente do local da joguinho que ganha dinheiro realização, é sancionado com multa entre 10 e 50 UC.
" e "Quando a aposta 😆 for realizada em jogo no qual participe ou esteja envolvido, o jogador é ainda sancionado com suspensão entre 1 e 😆 3 épocas desportivas."
Portanto, não existe qualquer dúvida de que os agentes desportivos, não podem realizar apostas desportivas em Futebol e 😆 Futsal (independentemente da Liga em que apostem), podendo, contudo, apostar em qualquer outro desporto.
Note-se ainda que estas proibições impostas quer 😆 pela FIFA quer pela FPF se aplicam a todos os atletas desde a Primeira Liga até ao Campeonato de Portugal.
Note-se 😆 que, face às condições salariais e investimentos apresentados quer no Campeonato de Portugal quer na Liga 3, existe uma maior 😆 preocupação com as apostas antidesportivas e potenciais situações de match-fixing nestas competições, verificando-se uma maior probabilidade de estas condutas se 😆 verificarem nas retas finais dos campeonatos onde a classificação final já não se alterará.
Por fim, parece-nos importante destrinçar as consequências 😆 de situações de aposta antidesportiva por parte de um Jogador Profissional de Futebol e situações que independentemente da existência de 😆 uma aposta desportiva por parte do Jogador Profissional, exista match fixing.
Na primeira situação, caso um jogador profissional realize uma aposta 😆 num jogo de futebol/futsal onde este não venha a ser parte, estaremos perante uma situação de contraordenação grave e poderá 😆 o jogador ser multado até 50 UC = €5.
100,00; caso realize uma aposta onde este venha a ser parte poderá, 😆 ao abrigo do regulamento de disciplina da FPF, ser suspenso de participação em competições da FPF de uma a três 😆 épocas acrescendo ao facto de que, pelo disposto no artigo n.º 11-A da lei n.
º 13/2017, esta conduta é crime, 😆 sendo que poderá ser condenado a uma pena de prisão até três anos.
Na segunda situação, é importante perceber que estamos 😆 perante um ilícito penal independentemente dos contornos do ato, que poderá cominar numa pena de prisão de até sete ou 😆 dez anos caso qualquer agente desportivo interceda junto de qualquer pessoa de forma a manipular o encontro e caso o 😆 agente desportivo manipule o jogo através das suas ações, respetivamente.
O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve 😆 ser invocado nesse sentido.
Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.
Se tiver alguma dúvida sobre uma questão 😆 de direito Português, não hesite em contactar-nos.