Os amantes de futebol viram as tradicionais marcas sumirem dos uniformes dos atletas, dando lugar às casas de apostas (ou🌈 bets, como são conhecidas).
Essa chegada repentina chamou a atenção do governo, que publicou nesta terça-feira (25) uma medida provisória (MP)🌈 para taxar o segmento.
Atualmente, esses sites de apostas patrocinam 69% dos times das quatro divisões do futebol brasileiro.
Na Série A,🌈 apenas o Cuiabá começou o campeonato sem dinheiro de apostas, enquanto os outros 19 times têm contratos do tipo, segundo🌈 dados de abril.
A edição desta terça-feira do Diário Oficial da União traz a MP nº 1.
182, que passa a valer🌈 a partir desta terça-feira (25).
O Congresso tem até 120 dias para analisar e o texto continuar a valer.
O principal ponto🌈 que chamou a atenção é a taxação de 18% sobre a receita das empresas com os jogos.
As casas de apostas🌈 ficarão com os 82% restantes.
Haverá ainda uma tributação de 30% de Imposto de Renda sobre o prêmio recebido pelo apostador🌈 - respeitando a isenção de ganhos até R$ 2.112,00.
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Nas palavras do ministro da🌈 Fazenda, Fernando Haddad, a expectativa após a nova regra é de que o setor de apostas esportivas gere arrecadação entre🌈 R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões.
O ministro acredita ser necessária a tributação, tendo em vista que o segmento movimenta🌈 de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões por ano.
Apostas no Brasil: ilegal ou não?
É preciso dizer que uma lei🌈 de 2018 tornou as apostas esportivas uma contravenção penal, que pode levar o sujeito a até 3 meses de prisão🌈 ou multa.
No entanto, um entendimento do mesmo ano é usado como uma forma de driblar a lei.
Isso porque essas apostas🌈 se enquadram como uma modalidade alternativa de loteria, como a Mega Sena e a Quina, que deveriam estar sob gestão🌈 do Estado.
Tecnicamente, as apostas esportivas são chamadas de "loterias de quotas fixas".
Mas a mesma lei ainda deixava em aberto a🌈 possibilidade de uma regulamentação futura.
No fim das contas, as apostas esportivas online não estão fora da lei, mas se valem🌈 das brechas na regulação para conseguir operar no Brasil.
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Outros destaques da lei
A taxa🌈 cobrada das empresas será dividida da seguinte forma:
10% de contribuição para a seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% ao Fundo Nacional🌈 de Segurança Pública;
1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
3% ao Ministério do Esporte.
Os🌈 valores são levemente diferentes daqueles cobrados pela Caixa nas loterias federais.
A contribuição de seguridade social é de 17,32% e para🌈 o ministério do Esporte, cerca de 2%.
Ficam proibidos de apostas, segundo a nova MP:
agentes públicos que atuem na fiscalização do🌈 setor a nível federal;menores de 18 anos;
pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
pessoas que🌈 possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.