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A sentença, do juiz Marcelo Krás Borges, foi proferida na segunda-feira (4), em mega sena bolão caixa um processo sob competência do Juizado🍇 Especial Federal. "Considerando os documentos apresentados em mega sena bolão caixa autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até🍇 o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador", discorreu o magistrado.
O processo aponta que o🍇 bilhete foi comprado através do WhatsApp de uma casa lotérica. O apostador apresentou os comprovantes de pagamentos à Justiça, inclusive🍇 de outras apostas realizadas. O bilhete ganhador, que conta com um código de identificação, é relativo a uma cota. Após🍇 o furto, a vítima realizou um boletim de ocorrência.
A Caixa recusou o pagamento e comunicou que o mesmo só poderia🍇 ser feito via decisão judicial, segundo o TRF4.
"No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão,🍇 é possível a condenação da ré (banco) ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar🍇 seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios🍇 admitidos", entendeu Krás Borges.
O juiz ainda citou casos jurídicos analisados anteriormente que admitiram o pagamento em mega sena bolão caixa circunstâncias parecidas, desde🍇 que houvesse a comprovação da compra do bilhete.