O Ministério Público de Goiás (MP-GO) investiga dez jogadores por participação em um esquema de fraudes envolvendo apostas esportivas em ❤️ jogos do Campeonato Brasileiro das séries A e B de 2022, além de partidas do Paulistão e do Campeonato Gaúcho ❤️ de 2023.
Os atletas cooptados por grupos criminosos que concordaram em fazer parte da fraude em troca de dinheiro estão sujeitos ❤️ à suspensão das atividades no esporte, além do pagamento de multa.
Quem recebe uma vantagem financeira para alterar um resultado esportivo ❤️ pode ser enquadrado no artigo 243 do capítulo 5 do Código Penal da Justiça Desportiva, que versa sobre infrações contra ❤️ a ética desportiva.
A pena para quem comete uma infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem financeira varia entre 360 ❤️ e 720 dias de suspensão, além de uma multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.
"Quando você age ❤️ deliberadamente para prejudicar a equipe que você defende, ela (a lei) já traz uma pena.
Quando você faz isso recebendo uma ❤️ vantagem financeira, a pena é muito pior.
Em caso de reincidência, aí há a possibilidade de banimento", explica Marcel Belfiore, sócio ❤️ do Ambiel Advogados, e advogado especializado em Direito Desportivo.
O lateral-esquerdo Moraes Jr.
, ex-jogador do Juventude, é um dos investigados.
Foto: Reprodução/Instagram ❤️ moraessjr
Apesar de alguns dos jogadores investigados estarem envolvidos em mais de uma partida, como por exemplo o zagueiro Eduardo Bauermann, ❤️ do Santos, o especialista explica que este fato não pode ser classificado como reincidência, afastando o risco de banimento dos ❤️ atletas investigados pelo MP.
Assim, o atleta só corre risco de ser suspenso definitivamente caso seja penalizado e se envolver em ❤️ outro caso de infração do Código Desportivo.
"Os fatos apurados até o momento são graves e são extremamente preocupantes, pois envolvem ❤️ inúmeras partidas das duas principais competições do futebol brasileiro, inúmeros jogadores e mostram claramente uma organização criminosa atuando nos bastidores ❤️ para corromper atletas e corromper resultados esportivos", comenta Eduardo Carlezzo, advogado especializado em direito desportivo e sócio do Carlezzo Advogados.
Boa ❤️ parte dos jogadores investigados ou citados na denúncia do MP foram afastados preventivamente pelos seus respectivos clubes até que o ❤️ caso se encerre.
Belfiore explica que apesar de se desenhar um cenário favorável para a rescisão do contrato por justa causa, ❤️ ainda existe uma possibilidade de o fato ser revertido na Justiça, abrindo brecha para o atleta demitido questionar na Justiça ❤️ a demissão.
Por outro lado, caso o atleta seja sentenciado, o clube pode se ver no direito de processar o eventual ❤️ culpado por danos morais ou materiais.
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"Se o clube foi eliminado de uma competição que lhe renderia dinheiro ❤️ por causa dessa má conduta ou do crime, ou se um atleta fez um pênalti que resultou em uma derrota ❤️ que eliminou o clube da competição, ou entende que teve ganhar dinheiro no betfair imagem arranhada, tudo isso pode ser objeto de pedidos ❤️ de indenização.
Vai depender de uma análise do juízo do caso se cabe ou não, mas é perfeitamente possível."
Além da esfera ❤️ desportiva, os atletas podem ser enquadrados no artigo 41C do Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03): "solicitar ou aceitar, para si ❤️ ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ❤️ ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado".
Existe também a possibilidade de os envolvidos serem incluídos ❤️ no artigo 41E, que fala sobre "Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o ❤️ resultado de competição esportiva".
É o que explica Fabiano Jantalia, especialista em Direito de Jogos, professor e sócio-fundador do escritório Jantalia ❤️ Advogados.
"É preciso entender a dinâmica de cada um dos casos.
O problema, no entanto, é que se o Ministério Público entender ❤️ que há uma ligação entre todos esses agentes, entendendo que está diante de uma caso que configura a atuação de ❤️ organização criminosa, existe a possibilidade de uma outra pena, de três a oito anos, além de multa, especificada na Lei ❤️ 12.
850 (Lei de Organizações Criminosas).
Detalhe, essa pena é acumulativa com as penalidades previstas no Estatuto do Torcedor", diz o advogado.
Eduardo ❤️ Bauermann, do Santos, foi o jogador com mais repercussão até o momento no caso envolvendo fraude em apostas esportivas.
Foto: Ivan ❤️ Storti/Santos
De acordo com Jantalia, o jogador que for procurado por um aliciador para realizar ações deliberadas dentro de campo em ❤️ troca de vantagem financeira deve procurar imediatamente a assessoria jurídica do clube no qual está vinculado, especialmente de algum modo ❤️ escrito (e-mails ou mensagens de texto) para deixar documentado a ganhar dinheiro no betfair integridade.
"É importante que a gente aproveite esse episódio para ❤️ os clubes criarem canais próprios de integridade e protocolos específicos para que esse tipo de situação receba o tratamento adequado.
Mas, ❤️ se o atleta tem receio de procurar o clube por desconfiar que outros jogadores estão envolvidos, ele também pode procurar ❤️ um próprio advogado para comunicar ao Ministério Público o que está acontecendo", conclui.
Por fim, Belfiore ressalta que cada caso deve ❤️ ser analisado separadamente e recorda que alguns dos atletas, como o próprio Eduardo Bauermann, estão sob ameaças dos criminosos pelo ❤️ não cumprimento dos acordos estabelecidos anteriormente.
O advogado destaca que o jogadores, na maioria das vezes, são instrumento pra realização de ❤️ um crime.
Ele acredita que a regulamentação das apostas esportivas no País pode ajudar atletas na conscientização dos perigos de se ❤️ envolver em esquemas criminosos, além de coibir práticas fraudulentas.
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"É importante que o atleta saiba o que fazer ❤️ e a quem recorrer comunicar, seja a entidade de organização da atividade esportiva, federações, confederações, o poder público...
É um processo ❤️ que tem uma cadeia de comunicações para educar a o desenvolvimento dos atletas", conclui.
OPERAÇÃO PENALIDADE MÁXIMA
Segundo o Ministério Público de ❤️ Goiás, jogadores cooptados por grupos criminosos recebiam até R$ 100 mil para provocar cartões amarelos e vermelhos ou realizar outras ❤️ ações dentro de campo e, assim, ajudar os apostadores.
Os atletas recebiam um adiantamento e, após cumprirem o acordo, ganhavam o ❤️ restante do valor prometido.
Em abril, o MP, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ❤️ e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), deflagrou a segunda fase da Operação Penalidade Máxima - a primeira ❤️ etapa foi realizada em fevereiro e mirava apenas jogos da Série B.
Três mandados de prisão, 16 de preventiva e 20 ❤️ de busca e apreensão foram cumpridos em 16 municípios de 20 Estados brasileiros diferentes, incluindo São Paulo e Rio.