O projeto da Lei Geral do Esporte (LGE) foi aprovado na noite desta terça-feira (9) pelo Senado, e agora aguarda 🍇 a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
A legislação regulamenta a prática desportiva no país 🍇 e consolida a atividade em um único texto legislativo.
Trata-se de um novo marco regulatório para o esporte brasileiro, reunindo, em 🍇 mais de 200 artigos, dispositivos de diversas leis que já tratavam do esporte – como é o caso da Lei 🍇 Pelé; do Estatuto do Torcedor; da Lei de Incentivo ao Esporte; e da Lei do Bolsa Atleta.
Com a inclusão no 🍇 novo marco, algumas dessas leis acabaram sendo revogadas.
A relatora do texto, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou como avanços da nova 🍇 lei, a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte; a valorização das mulheres, tanto nas premiações como na 🍇 direção da atividade esportiva; a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações; a transparência no uso dos 🍇 recursos públicos; e a promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente esportivo.
A senadora, ex-jogadora de vôlei, classificou a 🍇 aprovação do projeto como "um momento singular e histórico para o esporte nacional".
"Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para 🍇 o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania nacional", disse.
A LGE reconhece o esporte 🍇 como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte 🍇 de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.
Tanto o Sinesp como o plano terão 🍇 como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o 🍇 acesso das pessoas às práticas esportivas.
O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão guiada pelos princípios de transparência financeira 🍇 e administrativa; moralidade; e responsabilidade social de seus dirigentes.
Ele determina também a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas 🍇 homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.
Outro ponto tratado pela LGE é o 🍇 pagamento da Bolsa Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, 🍇 categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.
Recursos
As organizações esportivas que receberem recursos obtidos via 🍇 loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública.
Para receberem esses repasses, as entidades precisam estar regulares 🍇 com relação às obrigações fiscais e trabalhistas.
A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).
O acesso das 🍇 entidades esportivas a recursos públicos depende de elas comprovarem ter gestão transparente com relação a dados econômicos e financeiros, contratos, 🍇 patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual, entre outros aspectos.
O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e 🍇 transparência da gestão na movimentação dos recursos.
De acordo com o texto aprovado, o limite de dedução do imposto de renda 🍇 para pessoas físicas interessadas em colaborar para o esporte é de 7%.
Já para empresas, passará de 3% para 4%.
A condição 🍇 para isso é que o apoio ao projeto (esportivo ou paradesportivo) promova inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em 🍇 comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O projeto concede às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização 🍇 da difusão de imagens e sons.
Dessa forma, essas organizações terão a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, 🍇 transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.
Um outro ponto abordado pela LGE 🍇 é a punição das torcidas organizadas que tiverem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de comparecer a eventos 🍇 esportivos pelo prazo de até cinco anos.
Conselho
Um novo Conselho Nacional do Esporte (CNE) será instituído, com a atribuição de aprovar 🍇 diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), bem como de fiscalizá-lo.
Também caberá ao conselho avaliar o relatório anual 🍇 de monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do Plano Nacional do Esporte.
O CNE será composto por 36 membros, 🍇 sendo 18 representantes governamentais.
Nele, deverá haver pelo menos um representante do Senado, um da Câmara, um do Ministério da Defesa, 🍇 três dos estados e três dos municípios.
Os demais 18 representantes serão da sociedade civil.
A LGE determina aos governos estaduais que 🍇 atuem na construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com 🍇 baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Já os municípios ficarão encarregados de executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com 🍇 fomento prioritário ao esporte educacional.
Ouça na Radioagência Nacional: