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10 recomendações (novo)
O Tribunal disponibiliza a cartilha "10 Recomendações para a Formalização de Instrumento de Transferências Voluntárias". O 🌟 material esteve disponível ao público no II Fórum de Controle Externo, realizado em novibet.gr app junho de 2024.
As questões são voltadas 🌟 para a Administração Pública e seus respectivos setores de controle, para que os agentes envolvidos se procupem com o planejamento 🌟 e aspectos legais e de acompanhamento.
Últimas alterações no Sistema Integrado de Transferências - SIT
Aditivo de Instrumento
Já está disponível na plataforma 🌟 do SIT a possibilidade de realizar o Aditivo do tipo Substituição , com base na previsão do art. 83. §2º 🌟 I da Lei nº 13.019/14.
Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público
O SIT já está coletando os dados específicos sobre a Dispensa 🌟 ou Inexigibilidade de Chamamento Público da Lei 13.019/14. Na ocasião da escolha da modalidade de escolha do parceiro em novibet.gr app 🌟 Termos de Colaboração ou Termo de Fomento é obrigatório o preenchimento dos campos.
Manual de Importação - Dezembro 2024
A versão 1.992 🌟 do Manual de Importação do SIT já se encontra disponível para download abaixo. A versão foi atualizada com as novas 🌟 opções de lançamento de despesas para informação na importação de Transferências.
Plano de Trabalho
A tela do cronograma de desembolso preenchida pelo 🌟 concedente foi acrescida por duas novas colunas: Recursos Próprios e Rendimento Aplicações, elas complementam as informações do plano de trabalho 🌟 que envolvem os recursos a serem utilizados na transferência.
Relatórios Circunstanciado e de Fiscalização
Os relatórios de competência do Fiscal e do 🌟 Controle Interno do Concedente que aconteciam antes da finalização da transferência foram alterados, agora são realizados e obrigatórios após a 🌟 finalização do SIT correspondente. Esses procedimentos devem ser feitos para o encaminhamento final da prestação de contas.
Lei 13.019/14 entra em 🌟 novibet.gr app vigor para o Estado com muitas alterações
A Lei 13.019/14, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 🌟 entra em novibet.gr app vigor no dia 23 de janeiro (sábado). A lei foi extensivamente alterada pela Lei 13.204, de 14 🌟 de dezembro de 2024. Esta alteração decorreu da conversão da Medida Provisória nº 684/15, que origialmente apenas prorrogava a entrada 🌟 em novibet.gr app vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14).
A lei passa a valer, contudo, a partir 🌟 de 23 de janeiro de 2024 para os Estados e a União.
Para os Municípios, a Lei entra em novibet.gr app vigor 🌟 a partir de 1 o de janeiro de 2024.
A Lei Federal nº 13.019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias 🌟 entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em novibet.gr app regime de mútua cooperação para a consecução de 🌟 atividades de interesse público.
A lei também define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade 🌟 civil, institui os instrumentos "Termo de Colaboração", "Termo de Fomento" "Acordos de Cooperação", altera as Leis nos 8.429/1992 e 9.790/ 🌟 1999.
Para acessar a lei, clique aqui.
Diferenças entre GLOSA e ESTORNO
GLOSA - É registrada pelo Concedente. Deve ser utilizada quando se 🌟 identifica uma despesa irregular insanável, seja por julgamento do Concedente, seja pelo fim da vigência do acordo. Valores glosados corresponderão 🌟 à composição do saldo final que deve ser restituído ao Concedente, por isto nestes casos não haverá outra alternativa que 🌟 não seja a devolução. A glosa não deve ser utilizada como mecanismo para se ressarcir a conta bancária da parceria. 🌟 Com despesas glosadas, o Tomador também ficará impossibilitado de alcançar 100% da meta previamente estipulada.
ESTORNO - Os valores estornados são 🌟 registrados pelo próprio Tomador. Este mecanismo deve ser utilizado quando o Tomador identifica uma despesa equivocada e promove a novibet.gr app 🌟 correção depositando a quantia na conta da parceria. Tais valores poderão ser reutilizados. O ressarcimento da conta deve ser registrado 🌟 na página própria de estorno daquela despesa. Uma vez estornado o valor, será possível alcançar futuramente a meta estipulada.
Se perceber 🌟 alguma despesa irregular, mas ao mesmo tempo autorizar a reutilização do respectivo valor durante a execução da parceria, o Concedente 🌟 poderá indicar ao Tomador quais os valores que deverão ser estornados (sob pena de glosa), pois apenas o Tomador está 🌟 habilitado a registrar estornos.
Caso não sejam realizados os registros de ressarcimento (depósitos), sejam da glosa ou do estorno, haverá indicação 🌟 no Resumo Financeiro de glosas ou estornos "não ressarcidos". Isto implicará em novibet.gr app alteração da previsão bancária no sistema e 🌟 o fato será questionado.
O SIT é o sistema informatizado de prestação de contas de transferências voluntárias, instituído em novibet.gr app 2011 🌟 pela Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná. A partir de 2012, a utilização do SIT se tornou 🌟 obrigatória para os órgãos repassadores e para os entes públicos ou entidades privadas que recebem recursos de convênios, acordos, parcerias 🌟 e outros instrumentos similares.