Lei de Incentivo ao Esporte
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer tem como competência formular, coordenar, executar e impulsionar atividades esportivas no estado do Rio de Janeiro.
A missão da pasta é promover a inclusão social por intermédio do esporte, promovendo o lazer e fortalecendo a juventude do estado.
Assim, reforçando mecanismos fundamentais para o crescimento do indivíduo, principalmente, na formação da cidadania.
As estratégias incluem a gestão, a infraestrutura e a promoção de ações associadas ao esporte que sustentem a premissa de que o Estado se torne referência na gestão do esporte.
Ponto importante da promoção do esporte, a realização de eventos movimenta a economia e o turismo.
Além disso, é através dos torneios e dos núcleos apoiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte que alcançamos a maior parcela da população beneficiada.
Nesse sentido, o Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 8.
266/2018 (que substituiu a Lei 1.
954/92), instituiu regime de incentivo fiscal, no qual permite que empresas contribuintes de ICMS patrocinem projetos esportivos, com a futura compensação tributária emo que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivaintegralidade.
De forma a ser mais transparente e clara para a população, patrocinadores e proponentes dos projetos.
POR QUE INCENTIVAR PROJETOS ESPORTIVOS?
Segundo estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas, as leis de incentivo, esportivo e/ou cultural, trazem um retorno financeiro muito além daquilo que é investido.
Conforme levantamento, a cada R$ 1,00 (um real) investido, o retorno direto e indireto na economia local é de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos).
QUAIS PROJETOS VOCÊ PODE INSCREVER?
Evento de natureza esportiva, inclusive divulgação, publicação e memória; competição esportiva
Patrocínio e bolsas destinadas a equipes e atletas
Construção, melhorias ou reformas de equipamentos, instalações ou edificações esportivas
Edições e seminários voltados ao desenvolvimento do esporte.
QUEM PODE APRESENTAR O PROJETO?
Conforme indicado na resolução conjunta SEELJE Nº 172/ 2019, podem propor projetos esportivos incentivados junto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro:
Pessoa física domiciliada no estado do Rio de Janeiro: com efetiva e comprovada atuação na área fomentada, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução do projeto a ser patrocinado
Pessoa jurídica de direito privado: estabelecida no estado do Rio de Janeiro, com objetivo cultural ou esportivo, explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução de projeto a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de que trata esta resolução, com efetiva e comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional
Pessoa jurídica de direito público municipal: integrante da administração direta ou indireta, situada no estado do Rio de Janeiro.
QUEM PODE PATROCINAR?
Qualquer empresa contribuinte de ICMS no estado do rio de janeiro pode contribuiro que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivaaté 3% do valor a ser recolhidoo que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivacada exercício financeiro, com o patrocínio de projetos esportivos incentivados, atendidas as seguintes condições:
Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ)
Certificado de Regularidade de situação relativa ao FGTS
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE)
Certidão de Regularidade Fiscal (CND) emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da união
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)POR QUE PATROCINAR?
Responsabilidade social através do relacionamento da marca com um tema positivo
Exposição publicitária e/ou ativações de marketing por intermédio do projeto esportivo
Impulsionar a marca do patrocinador através da aproximação com determinado público
Associação direta da marca a determinada modalidade
PASSO A PASSO DOS PROJETOS INCENTIVADOS
Apresentação do projeto junto à Secretaria de Esporte e Lazer Análise documental do projeto pela Coordenadoria de Projetos Esportivos Incentivados Votação de mérito pela Comissão de Aprovação de Projetos Publicação no Diário Oficial e concessão do Certificado de Mérito Esportivo Apresentação da documentação do patrocinador pelo proponente Análise documental do patrocinador Concessão do benefício fiscal (fruição do projeto) Oficialização do Benefício (publicação da fruiçãoo que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivaDiário Oficial) Transferência de recursos do patrocinador para a conta vinculada ao projeto Execução do projeto Prestação de contas do projeto
USO DAS MARCAS DA SECRETARIA PELO PROPONENTE
ATENÇÃO: É obrigatória a aplicação da marca da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer pelo Proponente nos materiais de divulgação, sejam online ou impressos, no mesmo tamanho, proporção e pelo mesmo tempo que as marcas utilizadas pelo Patrocinador do evento que recebeu o benefício fiscal, conforme o parágrafo único, do Art.
9°, Capítulo V, da Resolução Conjunta SEELJE/SECEC n° 172/2019, que dispõe sobre a complementação do previsto na Resolução Conjunta SEELJE/SECEC nº 96, de 15 de abril de 2019.
Para aplicação da marca da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro, o proponente deverá seguir o Manual de Marca do Governo do Estado do Rio de Janeiro, disponível a seguir: Clique para baixar o Manual de Marca do Gov RJ
Seu uso visa promover a utilização correta e consistente da identidade visual da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por meio de arquivos com as instruções concisas e diretas.
As orientações deste manual têm o objetivo de padronizar todos os materiais produzidos no âmbito da Lei de Incentivo RJ.
IMPORTANTE: A solicitação das marcas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro, bem como o envio dos materiais de divulgação dos proponentes, sejam eles físicos ou digitais, para análise prévia sobre a correta aplicação das marcas nos mesmos, devem ser feitos diretamente à Diretoria de Comunicação e Marketing da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, pelo e-mail comunicacaoesporte.rj.gov.br.
No e-mail, o Proponente deverá indicar o número do SEI e confirmar a data, local e horário da realização do evento/projeto.
TRANSPARÊNCIA
Visando reforçar as políticas públicas de combate à corrupção e compliance, encontram-se vedados:
Projetoso que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivaque sejam beneficiários a própria empresa incentivada, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou controladas, bem como seus ascendentes ou descendenteso que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivaprimeiro grau, cônjuges e companheiros, dos titulares e sócios.
Projetos cujos proponentes ou beneficiários, a que título for, sejam membros ativos da Administração Pública, direta ou indireta, da esfera Federal ou Estadual, membro da Comissão de Aprovação de Projetos, ou ainda, sejam as empresas patrocinadoras, seus sócios, dirigentes, suas coligadas ou controladas, a qualquer título, bem como seus ascendentes ou descendenteso que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivaprimeiro grau, cônjuges companheiros, dos titulares e sócios.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial os projetos com a prestação de contas aprovadas.
Todas as informações sobre a prestação de contas estão disponíveiso que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivanosso site na Resolução SEELJE/SECEC nº 96/2019.
CONFIRA ABAIXO ALGUNS DOS GRANDES EVENTOS JÁ REALIZADOS ATRAVÉS DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTEMaratona do Rio
Jogos Estudantis do Rio de JaneiroRio Open de Tênis
Oi Rio Pro (etapa brasileira do Mundial de Surfe)
Grande Prêmio Brasil de Atletismo
DÚVIDAS OU MAIS INFORMAÇÕES
Somente pelo e-mail protocolo.coopeiesporte.rj.gov.brDOCUMENTOS
DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Acesse o link e faça o download dos arquivos: https://drive.google.
com/drive/folders/1R3QvnytvNkqUgewWCPqPjBSPs64BP0a6?usp=sharing
DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS, DAS RESOLUÇÕES COMPLEMENTARES E DO DECRETO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER QUE NORTEIAM A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (LEI 8266 DE 26/12/2018):
São apenas 6 grupos de arquivos que devem ser enviados para o e-mail protocolo.coopeiesporte.rj.gov.
br e todos devem estar salvoso que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivaPDF.
Todos os 6 arquivos devem ter todas as documentações exigidas pertinentes a cada grupo e serem nomeados conforme segue abaixo:
Grupo 1 - Formulário Descritivo
Grupo 2 - Planilha Financeira
Grupo 3 - Documentos ProponenteGrupo 4 - Certidões
Grupo 5 - Orçamentos
Grupo 6 - Documentação Complementar (quando necessário: Estudo de Impacto Social, Metodologia, Regras, Currículo, Geração de Emprego e Renda).Obs.
: O arquivo de orçamento (Grupo 5) tem que conter 3 orçamentos para cada item da planilha financeirao que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivasequência do controle individual de cada item.(Ex.
: Controle individual do item 1.
1,o que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivaseguida os orçamentos do item 1.1...
Controle individual do item 1.
2,o que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivaseguida os orçamentos do item 1.2...e assimo que significa abaixo de 2.5 na aposta esportivadiante).
Todas as perguntas feitas na parte "24- Descrição do projeto" contida no Formulário Descritivo, devem ser respondidas na mesma parte através da descrição completa do projeto e depois devem ser apagadas.