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Artigo 1.º - Objeto
🏧 Artigo 2.º - Aprovação do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online
🏧 Artigo 3.º - Alteração ao Código da Publicidade
🏧 Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo 🏧 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Artigo 6.º 🏧 - Reavaliação
Artigo 7.º - Disposições transitórias
🏧 Artigo 8.º - Norma revogatória
Artigo 9.º - Republicação
🏧 Artigo 10.º - Entrada em prognóstico dos jogos da liga dos campeões vigor
Assinatura
🏧 Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)
🏧 Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
🏧 Artigo 2.º - Âmbito objetivo
Artigo 3.º 🏧 - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Definições
🏧 Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
🏧 Capítulo II - Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
🏧 Artigo 7.º - Política de jogo responsável
🏧 Capítulo III - Exploração e prática dos jogos e apostas online
Secção 🏧 I - Regime de exploração e licenciamento dos jogos e apostas online
Artigo 🏧 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º - Atribuição da exploração
🏧 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo 🏧 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de atribuição 🏧 de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
🏧 Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade 🏧 técnica
Artigo 16.º - Capacidade económica e financeira
🏧 Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
🏧 Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo 🏧 20.º - Vigência e prorrogação do prazo da licença
Artigo 21.º - Transmissão 🏧 da licença
Artigo 22.º - Caducidade da licença
🏧 Artigo 23.º - Revogação e suspensão da licença
Secção II - 🏧 Exercício da atividade de exploração dos jogos e apostas online
Subsecção I - 🏧 Princípios e disposições gerais
Artigo 24.º - Princípio geral
🏧 Artigo 25.º - Início da atividade
Artigo 26.º - Obrigações 🏧 das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
🏧 Subsecção II - Sítio na Internet
Artigo 28.º - Sítio na Internet
🏧 Artigo 29.º - Período de funcionamento
🏧 Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários 🏧 de serviços em prognóstico dos jogos da liga dos campeões rede
Subsecção III - Sistema técnico de jogo
🏧 Artigo 32.º - Requisitos do sistema técnico de jogo
🏧 Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios
Artigo 34.º - Acesso 🏧 e controlo técnico
Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema técnico de 🏧 jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
🏧 Secção III - Prática dos jogos e apostas online
🏧 Artigo 37.º - Registo dos jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos 🏧 jogadores
Artigo 39.º - Autoexclusão
Artigo 🏧 40.º - Conta de jogador
Artigo 41.º - Controlo da conta de jogador
🏧 Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento
🏧 Secção IV - Controlo contabilístico e financeiro
Artigo 43.º - Controlo contabilístico
🏧 Artigo 44.º - Controlo de pagamentos
Capítulo 🏧 IV - Controlo, inspeção e regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção 🏧 e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, 🏧 inspeção e regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
🏧 Artigo 48.º - Regulamentação
Capítulo V 🏧 - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais
🏧 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e apostas online
🏧 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo 51.º - Desobediência
🏧 Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo 🏧 53.º - Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
🏧 Artigo 55.º - Regime subsidiário
Secção 🏧 II - Ilícitos contraordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
🏧 Artigo 57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações 🏧 leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
🏧 Artigo 60.º - Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 🏧 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
🏧 Artigo 63.º - Determinação da medida da coima
🏧 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º - Responsabilidade solidária 🏧 das entidades exploradoras
Artigo 66.º - Admoestação
🏧 Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos da aplicação das 🏧 sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias compulsórias
🏧 Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais sobre prazos
🏧 Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º 🏧 - Instrução do processo
Artigo 74.º - Prova
🏧 Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
🏧 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e das sanções acessórias
🏧 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente e efeitos do recurso
🏧 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - 🏧 Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão final
🏧 Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo 🏧 83.º - Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
🏧 Artigo 85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
🏧 Artigo 86.º - Regime subsidiário
Capítulo VI - Regime 🏧 fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto 🏧 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Imposto de Selo
Artigo 88.º 🏧 - Imposto especial de jogo online
Artigo 89.º - Imposto especial de jogo 🏧 online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º - Imposto especial de 🏧 jogo online nas apostas desportivas à cota
Artigo 91.º - Imposto especial de 🏧 jogo online nas apostas hípicas
Capítulo VII - Disposições diversas
🏧 Artigo 92.º - Taxas
Artigo 92.º-A - Afetação a 🏧 despesa
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais
🏧 Anexo II - (a que se refere o artigo 9.º)
Artigo 🏧 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
🏧 Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - 🏧 Órgãos
Artigo 5.º - Conselho diretivo
🏧 Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Comissão de jogos
🏧 Artigo 8.º - Conselho de crédito
Artigo 9.º 🏧 - Organização interna
Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
🏧 Artigo 11.º - Receitas
Artigo 12.º - 🏧 Despesas
Artigo 13.º - Compensação de encargos
🏧 Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º - Património
🏧 Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas
🏧 Artigo 17.º - Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Área de recrutamento 🏧 de cargos dirigentes intermédios
Artigo 19.º - Poderes de autoridade
🏧 Artigo 20.º - Relações de cooperação ou associação
Artigo 🏧 21.º - Criação ou participação em prognóstico dos jogos da liga dos campeões outras entidades
Artigo 22.º - Norma 🏧 transitória
Artigo 23.º - Norma revogatória
🏧 Artigo 24.º - Entrada em prognóstico dos jogos da liga dos campeões vigor