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Artigo 1.º - Objeto
⭕️ Artigo 2.º - Aprovação do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online
⭕️ Artigo 3.º - Alteração ao Código da Publicidade
⭕️ Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo ⭕️ 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Artigo 6.º ⭕️ - Reavaliação
Artigo 7.º - Disposições transitórias
⭕️ Artigo 8.º - Norma revogatória
Artigo 9.º - Republicação
⭕️ Artigo 10.º - Entrada em robo aviator esporte da sorte vigor
Assinatura
⭕️ Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)
⭕️ Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
⭕️ Artigo 2.º - Âmbito objetivo
Artigo 3.º ⭕️ - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Definições
⭕️ Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
⭕️ Capítulo II - Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
⭕️ Artigo 7.º - Política de jogo responsável
⭕️ Capítulo III - Exploração e prática dos jogos e apostas online
Secção ⭕️ I - Regime de exploração e licenciamento dos jogos e apostas online
Artigo ⭕️ 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º - Atribuição da exploração
⭕️ Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo ⭕️ 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de atribuição ⭕️ de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
⭕️ Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade ⭕️ técnica
Artigo 16.º - Capacidade económica e financeira
⭕️ Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
⭕️ Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo ⭕️ 20.º - Vigência e prorrogação do prazo da licença
Artigo 21.º - Transmissão ⭕️ da licença
Artigo 22.º - Caducidade da licença
⭕️ Artigo 23.º - Revogação e suspensão da licença
Secção II - ⭕️ Exercício da atividade de exploração dos jogos e apostas online
Subsecção I - ⭕️ Princípios e disposições gerais
Artigo 24.º - Princípio geral
⭕️ Artigo 25.º - Início da atividade
Artigo 26.º - Obrigações ⭕️ das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
⭕️ Subsecção II - Sítio na Internet
Artigo 28.º - Sítio na Internet
⭕️ Artigo 29.º - Período de funcionamento
⭕️ Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários ⭕️ de serviços em robo aviator esporte da sorte rede
Subsecção III - Sistema técnico de jogo
⭕️ Artigo 32.º - Requisitos do sistema técnico de jogo
⭕️ Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios
Artigo 34.º - Acesso ⭕️ e controlo técnico
Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema técnico de ⭕️ jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
⭕️ Secção III - Prática dos jogos e apostas online
⭕️ Artigo 37.º - Registo dos jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos ⭕️ jogadores
Artigo 39.º - Autoexclusão
Artigo ⭕️ 40.º - Conta de jogador
Artigo 41.º - Controlo da conta de jogador
⭕️ Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento
⭕️ Secção IV - Controlo contabilístico e financeiro
Artigo 43.º - Controlo contabilístico
⭕️ Artigo 44.º - Controlo de pagamentos
Capítulo ⭕️ IV - Controlo, inspeção e regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção ⭕️ e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, ⭕️ inspeção e regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
⭕️ Artigo 48.º - Regulamentação
Capítulo V ⭕️ - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais
⭕️ Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e apostas online
⭕️ Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo 51.º - Desobediência
⭕️ Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo ⭕️ 53.º - Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
⭕️ Artigo 55.º - Regime subsidiário
Secção ⭕️ II - Ilícitos contraordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
⭕️ Artigo 57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações ⭕️ leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
⭕️ Artigo 60.º - Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo ⭕️ 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
⭕️ Artigo 63.º - Determinação da medida da coima
⭕️ Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º - Responsabilidade solidária ⭕️ das entidades exploradoras
Artigo 66.º - Admoestação
⭕️ Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos da aplicação das ⭕️ sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias compulsórias
⭕️ Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais sobre prazos
⭕️ Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º ⭕️ - Instrução do processo
Artigo 74.º - Prova
⭕️ Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
⭕️ Artigo 77.º - Prescrição das coimas e das sanções acessórias
⭕️ Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente e efeitos do recurso
⭕️ Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - ⭕️ Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão final
⭕️ Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo ⭕️ 83.º - Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
⭕️ Artigo 85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
⭕️ Artigo 86.º - Regime subsidiário
Capítulo VI - Regime ⭕️ fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto ⭕️ sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Imposto de Selo
Artigo 88.º ⭕️ - Imposto especial de jogo online
Artigo 89.º - Imposto especial de jogo ⭕️ online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º - Imposto especial de ⭕️ jogo online nas apostas desportivas à cota
Artigo 91.º - Imposto especial de ⭕️ jogo online nas apostas hípicas
Capítulo VII - Disposições diversas
⭕️ Artigo 92.º - Taxas
Artigo 92.º-A - Afetação a ⭕️ despesa
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais
⭕️ Anexo II - (a que se refere o artigo 9.º)
Artigo ⭕️ 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
⭕️ Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - ⭕️ Órgãos
Artigo 5.º - Conselho diretivo
⭕️ Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Comissão de jogos
⭕️ Artigo 8.º - Conselho de crédito
Artigo 9.º ⭕️ - Organização interna
Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
⭕️ Artigo 11.º - Receitas
Artigo 12.º - ⭕️ Despesas
Artigo 13.º - Compensação de encargos
⭕️ Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º - Património
⭕️ Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas
⭕️ Artigo 17.º - Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Área de recrutamento ⭕️ de cargos dirigentes intermédios
Artigo 19.º - Poderes de autoridade
⭕️ Artigo 20.º - Relações de cooperação ou associação
Artigo ⭕️ 21.º - Criação ou participação em robo aviator esporte da sorte outras entidades
Artigo 22.º - Norma ⭕️ transitória
Artigo 23.º - Norma revogatória
⭕️ Artigo 24.º - Entrada em robo aviator esporte da sorte vigor