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10 recomendações (novo)
O Tribunal disponibiliza a cartilha "10
Recomendações para a Formalização de Instrumento de Transferências Voluntárias". O
👄 material esteve disponível ao público no II Fórum de Controle Externo, realizado em
saque minimo novibet junho de 2024.
As questões são voltadas 👄 para a Administração Pública e seus
respectivos setores de controle, para que os agentes envolvidos se procupem com o
planejamento 👄 e aspectos legais e de acompanhamento.
Últimas alterações no Sistema
Integrado de Transferências - SIT
Aditivo de Instrumento
Já está disponível na
plataforma 👄 do SIT a possibilidade de realizar o Aditivo do tipo Substituição , com base
na previsão do art. 83. §2º 👄 I da Lei nº 13.019/14.
Dispensa e Inexigibilidade de
Chamamento Público
O SIT já está coletando os dados específicos sobre a Dispensa 👄 ou
Inexigibilidade de Chamamento Público da Lei 13.019/14. Na ocasião da escolha da
modalidade de escolha do parceiro em saque minimo novibet 👄 Termos de Colaboração ou Termo de Fomento é
obrigatório o preenchimento dos campos.
Manual de Importação - Dezembro 2024
A versão
1.992 👄 do Manual de Importação do SIT já se encontra disponível para download abaixo. A
versão foi atualizada com as novas 👄 opções de lançamento de despesas para informação na
importação de Transferências.
Plano de Trabalho
A tela do cronograma de desembolso
preenchida pelo 👄 concedente foi acrescida por duas novas colunas: Recursos Próprios e
Rendimento Aplicações, elas complementam as informações do plano de trabalho 👄 que
envolvem os recursos a serem utilizados na transferência.
Relatórios Circunstanciado e
de Fiscalização
Os relatórios de competência do Fiscal e do 👄 Controle Interno do
Concedente que aconteciam antes da finalização da transferência foram alterados, agora
são realizados e obrigatórios após a 👄 finalização do SIT correspondente. Esses
procedimentos devem ser feitos para o encaminhamento final da prestação de contas.
Lei
13.019/14 entra em 👄 saque minimo novibet vigor para o Estado com muitas alterações
A Lei 13.019/14,
também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 👄 entra em
saque minimo novibet vigor no dia 23 de janeiro (sábado). A lei foi extensivamente alterada pela Lei
13.204, de 14 👄 de dezembro de 2024. Esta alteração decorreu da conversão da Medida
Provisória nº 684/15, que origialmente apenas prorrogava a entrada 👄 em saque minimo novibet vigor do
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14).
A lei passa a
valer, contudo, a partir 👄 de 23 de janeiro de 2024 para os Estados e a União.
Para os
Municípios, a Lei entra em saque minimo novibet vigor 👄 a partir de 1 o de janeiro de 2024.
A Lei Federal
nº 13.019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias 👄 entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil em saque minimo novibet regime de mútua
cooperação para a consecução de 👄 atividades de interesse público.
A lei também define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade
👄 civil, institui os instrumentos "Termo de Colaboração", "Termo de Fomento" "Acordos de
Cooperação", altera as Leis nos 8.429/1992 e 9.790/ 👄 1999.
Para acessar a lei, clique
aqui.
Diferenças entre GLOSA e ESTORNO
GLOSA - É registrada pelo Concedente. Deve ser
utilizada quando se 👄 identifica uma despesa irregular insanável, seja por julgamento do
Concedente, seja pelo fim da vigência do acordo. Valores glosados corresponderão 👄 à
composição do saldo final que deve ser restituído ao Concedente, por isto nestes casos
não haverá outra alternativa que 👄 não seja a devolução. A glosa não deve ser utilizada
como mecanismo para se ressarcir a conta bancária da parceria. 👄 Com despesas glosadas, o
Tomador também ficará impossibilitado de alcançar 100% da meta previamente
estipulada.
ESTORNO - Os valores estornados são 👄 registrados pelo próprio Tomador. Este
mecanismo deve ser utilizado quando o Tomador identifica uma despesa equivocada e
promove a saque minimo novibet 👄 correção depositando a quantia na conta da parceria. Tais valores poderão
ser reutilizados. O ressarcimento da conta deve ser registrado 👄 na página própria de
estorno daquela despesa. Uma vez estornado o valor, será possível alcançar futuramente
a meta estipulada.
Se perceber 👄 alguma despesa irregular, mas ao mesmo tempo autorizar a
reutilização do respectivo valor durante a execução da parceria, o Concedente 👄 poderá
indicar ao Tomador quais os valores que deverão ser estornados (sob pena de glosa),
pois apenas o Tomador está 👄 habilitado a registrar estornos.
Caso não sejam realizados
os registros de ressarcimento (depósitos), sejam da glosa ou do estorno, haverá
indicação 👄 no Resumo Financeiro de glosas ou estornos "não ressarcidos". Isto implicará
em saque minimo novibet alteração da previsão bancária no sistema e 👄 o fato será questionado.
O SIT é o
sistema informatizado de prestação de contas de transferências voluntárias, instituído
em saque minimo novibet 2011 👄 pela Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná. A partir de
2012, a utilização do SIT se tornou 👄 obrigatória para os órgãos repassadores e para os
entes públicos ou entidades privadas que recebem recursos de convênios, acordos,
parcerias 👄 e outros instrumentos similares.